← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício 2020, (LDO) e dá outras providências. |
| native_id | 89 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2019-06-10 | Proposição aprovada | — | Texto original aprovado |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 28
Px 4 ESTADO DE GOIAS du SA Município de São Miguel do Passa Quatro Avi k TON DOT7/2020 MO MESUTL DO FARM CUATRO CNPJ nº 24852. 861/000'-SO Ofício nº 052/2019. São Miguel do Passa Quatro (GO), 15 de Abnl de 2019 À sua Excelência o Senhor Ver. EMERSON CÍCERO DIAS DD. Presidente da Câmara Municipal Sâmara Municipal de São Miguel do Sã tia. So EC MEI | ão Miguel do Passa Quatro (GO). ij DRI | PROTOCOLO GERAL 212019 Data: 1504/2019 . Marário: 13:29 Legislativo - PLO 14/2019 Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente, Encaminho a Vossa Excelência para apreciação, Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercicio de 2020 e dá outras providências. Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito Municipal. MARIA DAS 3534048340) ano Secretária Mynicipal de Gestão, Planejamento e Finanças Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (052) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS > im Prefeiturade São Miguel! do Passa Quatro End CNP) nº 21,852 364/0000:-80 — Adminisiração 2917/2020 OVA bjeto de LEI nao piors: AOS 12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019. “Disoõe sobre a Lei de Diretrizes Nçamentária para o exercício de 2029, (LDO) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIZUEL DO PASSA QUATRO, GO, FAÇO SABER que a Câmara de Vereccores APROVA e eu Prefeito SANCGIONO a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Ar. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e em consonância com o art. 4º, maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, da administração pública aireta e indireto do Muricígio, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e autarquias, come tais as aefinidos no inciso lil, do art. 2º, da referida Lei Corrplementar, compreendendo: da Lei Complementar nº 101, de 4 de |- as pricridades e metas da administração púolica municipal; l- as metas fiscois e os riscos fiscais; Ili— a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações; V-es disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária; VI- as disposições relativas &s despesas com pessoal e encargos sociais; Vil - as disposições gerais. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS Art. .2. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020 são as especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2020", as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à progremação das despesas. Praça Sebestião Gonçalves de Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185: 299, E-mail: prefeitura. smpsE gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 | ã E i i É ) 0 NA 2) ESTADO DE GOIÁS L . s = . = Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro so CNP) nº 24.862.864/0001-s0 - Administração 2017/2020 8 1º. Integra esta Lei também c Anexo de Metas Fiscais, elaborac's íntações consianies do manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, ce ASP/NBCASP/PORTARIAS2S. 8 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretence atingir, no exercício orçamentário e nos cois seguintes, a título de receitas, despesas, montenie dc dívida púbiica e resultados nomina! e primário, este representando o valor qus se espera destinar ao pagamento de juros e do principai da cívida. % 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento co serviço da aívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. $ 4º. O Município apiicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita! resultante de impostos, courado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na manutenção e desenvolvimento do ensino. & 8º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita resultanis de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde. Ar. 3. Pera os efeitos desta Lei, entende-se por: | — ariicula um coni Programa, O instrumento de organização da ação governamental, que nio de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos, visando à solução de um problema ou € aiendimento de uma necessidade ou aemanda da sociedade; Il - Ativigade, um instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, des quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; tl - Projeto, um instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um coniunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção dias ações de geverno, das Quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob o forma de bers oy serviços. 8 to. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob « forma de aiividages, projetos e operações especiais, especificando as respectivas metas e valcrss, bem como as unidades orçamentárias responsáveis peia realizeção da ação. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-C00 E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (052) 3407-1122/:460 ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24. 0001-80 -— / Administração 2017/2020 $ 20. As categorias de programação de que trata esta Lei serão id = ct orçumentária por programas, atividades, projetos ou operaç projeto ce lei sbritulos. respectivos s CAPÍTULO DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS art. 4. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos érgãos o e Legisiativo, dos seus Funcos, Fundações e Autarquias. Parácreio Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais entidades da edminisrração incireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam entabiicade erópria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência isgal e dos convênios iirmaaos vor seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas executados com estes recursos. AS. 5. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhaca vor cotegoria de progremação, especificando a esfera orçomentária, a fonte de recursos e o desacoramento da cespesa por categoria econômica, grupo de naivreza de despesa e modalidade de aplicação. e Pt. 5. A Orçamentária ciscriminará em categorias de programação específicos, cs cota IV - Os deroesas com o deserivoivimento do ensino fundamental; e Y - co pagamenio de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; ] ar. 2. O projcio da Lei Orçamentária, que o Poder Executive encaminhará à Câmara de Vereadores, será constituído de: 1- texto da ie; li - quadros orçamentários consolidados; IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forrna definida nesta lei; Praça Sebastião Goncaluas da Silve, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-n22/1460 , Ja a VEGAS A | im ESTADO DE GOIÁS e Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 fad Pref : SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Ill Geste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes: | - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição; Il - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas: Ill — demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo |, da Lei 4320/64, Adendo Il, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); |V —- demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo Il, da Lei 4320/64, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com alterações); V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo Ill, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo II, da Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com alterações); VII — programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Vil - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85): X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e Adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85); Art. 8. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá: |- quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2018 e 2019 e previsão para 2020; Il - metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as rubricas da lei orçamentária; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 -.0m tono AMADA A ELOA fine dano amnara ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2077/2020 IIl - memória de cólculo da reserva de contingência; vi - memória de cóleulo do montante de recursos poro cpicoção no manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição; 8 1º. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no p afo onterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodolo arécr KeaF Ag mia piada mara gia utiizada pcoro sua atualização. $ 2º. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esto Lei isentificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem. An. 9. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará a Secretaria de Planejamento do Município, até Ol de Agosto de 2019, suos respectivos propostas orçamentária para o exercício de 2020, observados os parâmetros e ciretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Ar. 10. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária ceverão ocorrer a preços correntes. An. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei orçamentária de 2020, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Ar. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor, compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, conforme definida no $ 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2020, se for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar. Ar. 13. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 . EA ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estej am definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas. Ar. 15. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a margem para expansã o das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes enquadradas na situação prevista no caput do ar t+. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser demonstrada, in clusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar. Am. 16. Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo. Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 20 desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: |- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da Lei Complementar nº 101/00; Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo compatível com a capacidade financeira do Município; || - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no referido Plano. Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 de junho de 2020, tiver ultrapassado 20% [vinte por cento) do seu custo total estimado. Ar. 18. Não poderão ser programados novos projetos: |- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento; || - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira. An. 19. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, inlcuindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal e EC n. 058/09. efetivamente realizado no exercício anterior. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura smp4Ygmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 pi ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 An. 20. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação. Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde que, comprovado O interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. AH. 21. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, ções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas de dotações a título de subven de atividades de natureza continuada, que gestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, preencham uma das seguintes condições: ao público, de forma gratuita, nas áreas de | - sejam de atendimento direto Conselho Municipal de assistência social, saúde OU educação, e estejam registradas no Assistência Social - CMAS; Il - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O ensino especial, OU representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; |Il — sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais OU de assistência social; |V - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do ADCT: 8 1º. Para habiltar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/OU a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento auxílios, autoridades locais e comprovante de regularidade regular, emitida no exercício de 2020 por três do mandato de sua diretoria. ão social, contribuição e/ou auxílio à 8 2º. Não poderá ser concedida subvenç ções de contas decorrentes de sua entidade que esteja em débito com relação a presta responsabilidade. dições estabelecidas neste artigo, a dependerão, ainda, de publicação, prevendo-se cláusula de e do valor 8 3º. Sem prejuízo da observância das con ei Orçamentária e sua execução, bservadas na concessão, de identificação do beneficiário inclusão de dotações na L pelo Poder Executivo, de normas a serem O reversão no caso de desvio de finalidade e transferido no respectivo convênio. e artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a 8 4º. O disposto nest icípio for associado. entidades municipalistas das quais o Mun el do Passa Quatro - CEP 75.185-000 - cuca Pnnentuos da Silva, nº 697, Centro, São Migu - dm rar MANTA NARO ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862. 864/0001-80 — Administração 2017/2020 as Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO An. 22. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Ar. 23. O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das entidades que, o exercício financeiro de 2020, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxílio. An. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a no máximo de 3% (três por cento), da receita corrente líquida, que serão gestinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo Único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no exercício. Arm. 25. A Lei Orçamentária para 2020 poderá autorizar o Poder Executivo a proceder a remanejamentos, transposição, realocação das fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou eiementos de despesa. 8 1º. As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo. 8 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser utiizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo. Art. 26. Os créditos adicionais e suplementares serão apresentados no projeto de Lei Orçamentário para o exercício 2020 até o dia 31 de Agosto de 2019. 8 1o. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. 8 20. Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. 8 3º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização. CAPITULO IV Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ] + a - á 35 | á a E = : a E a E = . E E E E E E q - + À, ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 7 Prefeitura fa SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Am. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso. 8 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. An. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as sua respectiva produtividade. Ar. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento da arrecadação tributária do Município: |- elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a atualização da planta cadastral e revisão de critérios; I- reestruturação da atividade de fiscalização tributária; Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida ativa e atualização do valor dos créditos; IV — atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório. Art. 30. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 31. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei Orçamentária: |- serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; Il — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS An. 32. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 DOBABADE DICADERADA ED Di) Ds Ds a DOS DDD MPB ELPE RAVE LEE RR ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Am. 33. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2019 somente poderão ser admitidos servidores se: | - existirem cargos vagos a preencher; Il - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa ||| - forem observados os limites previstos no artigo anterior; IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº An. 34. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicóvel e do Ar. 17, da Lei Complementar nº 101/00. g 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os nodos a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder vo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de ças, em suas respectivas áreas de competência. 8 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. An. 35. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no iso X, do Art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei Complementar nº 101/00. An. 36. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20. da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário de Administração. An. 37. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 á) Prefeitura SÃO MIGUEL DO MS atão ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder as seguintes medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres: | — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas situações previstas no artigo anterior desta Lei; || - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; Ill - eliminação de vantagens concedidas a servidores; |V - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS An. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de apropriação dos gastos. Art. 39. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base bimestral. $ 1º. O Poder Executivo colocara a disposição da Câmara Municipal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com indicação das medidas corretivas. 8 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Ar. 40. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais" e a participação do Poder Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020, excetuando: |- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução; e incluídas no inciso |; non EnihA Panenhios da Silva nº 697. Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 | | k a = & 1 a =| A ú s q z a E E & E 3 E S E : E 3 E] — 3 , - Il - as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não 7 ã =) | á q ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO $ 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limita ção de em adoção das seguintes medidas: penho, a |- redução de investimentos programados com recursos próprios. Il- eliminação de despesas com horas-extras; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores: V —- redução de gastos com combustíveis; 8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na execução orçamentária e financeira do exercício. Ar. 41. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto, no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00. Art. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. 8 1º. A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. 8 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. Ar. 43. As Unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4€gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 CE EE mes sessmsso = ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 2/1.862.864/0001-80 — Administração 2077/2320 itura Prefei DO PASSA QuaTRO SÃO MIGUEL Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conferme disposto no art. 167, 8 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chete do Poder Executivo. Parágrato único. Na reabertura a que se refere o caput deste crtigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como soldos de exercícios antericres, independentemente da receita à conta da qual os crécitos feram abertos. Ar. 46. Fcra os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em cumprimento ao 8 3º, do mesmo artigo, fica estobelecido que, no exercício de 2020, a despesa, cecorente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o sey impacto orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados. Arm. 47. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princíoio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de atunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Ar. 48. Se O projeto da Lei Orçamentária não for APROVADO até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada no exercício de 2020, para o atenaimento das seguintes despesas: |- pessoal e encargos sociais; ||- pagamento do serviço da aívida; e WI - transierências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente constituídos. Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contráric. Gabinete do |Prefeito| Mbnicipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 12 dias do mês de Abril dg 2019. LIO GECILIANO Praça Sebastião Gençalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mait prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 25.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 U all miolo Sho MIGUEL Do PASSA QUATRO TO DO PASSA Quatro ANEXO DE RISCOS FISCAIS O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 83, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elavoração do Orçamento co exercício. Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2020. Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, de 20.04.2010 é PCASP/NBCASP/PORTARIAB28.0 Município entende que podem ser supricas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício constam do demonstrativo próprio: |- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem conforme o pianejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não passíveis de previsão. Il - RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA sferemse a possíveis ocorrências extemas à administração, que em se efetivando resultarão no necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da aívida. Gabinete do Goiás, aos 12 dias do més de Abril de 2019. feito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, i , nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 Prciço Sebastião Es Figos Ea iva Mm Am mit rn — Eanes (NEI 2ANT-NINAGO TA ESTADO DE GOIÁS o Tato: Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro ES CNPJ nº 2/1.862.864/0001-80 -- Administração 2017/2020 aa e a rm eee ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QuarRo me A QUATRO = I Ú Prefeiturafãl O 2/2) ZE PIAU MST DAE MRS DO RESIDE Ro Ro RO Dil da se da “1 ABNT RI Bm - T DESCRIÇÃO CÓDIGO T VALOR | [T- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS Realização de despesas não passíveis de previsão em decorrência de situação ce emergência ou de estado de calamidade pública (enchentes, vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos epidêmicos) 01 150.000,00 W-RISTOS FISCAIS DA DÍVIDA | Ações judiciois que vennam a ser ingressadas contra o Municídio, que possam motivar desembolso financeiro no exercício de 2020, inclusive ce natureza tributária trabalhista. | 02 150.000,00 Depósitos juciciais reiativos a ações a serem impetradas pelo Município. 03 200.000,00 TOTAL 500.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 12 dias do mês de Abril de 2 Praça Sebastião Gonçalves da Silva, ne 697, Centro, São E-mail prefeitura. smp4€gmail.com — Fone: (062) 3407-11221460 O Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 TÁ WA A NA ESTADO DE GOIÁS tu ES Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro SP CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura BA EL DO PASSA QUATRO SÃO MIGU ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2020 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 82º a Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, sendo 8 nt 165. G at. 00, & Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício ce 2020 e os metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem os no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no esenvolvid 1) realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade; 2) modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e 3) celebrar convênios com o govemo federal e estadual, objetivando a execução de obras e serviços de interesse municipal; 4) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e fungamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado; 5) apoiar os alunos da rede municipal de ensino, mediante suplementação alimentar, assistência médico-odontológica e outras ações sociais; 6) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais; 7) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e espaços culturais, com incentivo às festas típicas; 8) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de baixa renda; 9) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física de serviços públicos; 10) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de morbi-mortalidade da população; 11) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da população e das ações de saúde em geral; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 e tara nana maanaca A ESTADO DE GOIÁS 5 Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro 8 co) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 Prefeitura EL DO PASSA QUATRO 12) atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carênci sai : a Anci ia vítimas de calamidade pública ou situações de emergência; s as SÃO migui 13) oportunizar o ensino, habilitação, reabiltação e profissionalização às Esses portadoras de deficiência; 14) fiscalizar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos sanitários; 15) incentivar a participação popular nas definições de políticas públicas e apoiar as associações de classes, comunitárias e ecológicas; 16) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de indústrias; 17) divulgar as atrações do Município, a fim de incentivar o turismo interno e externo; 18) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais adequadas ao perfil sócio-econômico do Município; 19) expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as condições de trafegabilidade; 20) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem, objetivando o aumento da produção agrícola; 21) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural; 22) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto às unidades de produção agropecuária e à família rural, bem como apoiar o desenvolvimento de projetos de outras esferas de governo; 23) apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista sócioeconômico; 24) apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, além de prestar trabalhos através da municipalização da agricultura; 25) apoiar e incentivar os programas de comercialização, incluindo feira-livre, patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias e recuperar o solo e promover o reflorestamento; 26) repassar recursos para entidades esportivas, culturais, beneficentes. assistenciais, agrícolas e de classe. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quat o- CEP 75.185-000 L | a ESTADO DE GOIÁS b) Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 27) urbanizar as áreas verdes do município; 28) construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas; 29) construir casas populares, destinadas à população de baixa renda; 30) desenvolver ações que visem à orientação e o controle de atividades que geram poluição, e conservar as matas nativas; 31) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa renda e executar obras de infra-estrutura, compreendendo a implantação e recuperação de pavimentação, drenagens, urbanização de praças; 32) criar programas de conscientização ecológica; 33) atualizar a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial do Município; 34) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços públicos municipais; 35) fiscalizar a execução do contrato de disposição de resíduos no aterro sanitário; 36) dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento; 37) treinar os professores, no sentido de melhorar o ensino municipal; 38) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares; 39) ampliar os núcleos de ensino fundamental de jovens e adultos; 40) construir creches; 4 construir unidades de pré-escola; 42) construir, ampliar e reformar unidades esportivas; 43) promover e participar de eventos esportivos. 44) firmar convênio com entidades para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras; 45) adquirir equipamentos de controle, previsão e prevenção de situações de emergência; 46) dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com as novas diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smps2 gmail.com — Fone: (062) 3407-112211460 ESTADO DE GOIÁS prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 2.862.864] 01001-809 - — Administração 2017/2020 LR crer feitura U SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Ceaten a cana 47) implantar os novos programas e ações ce assistêncio social em formidade com as novas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social -. SUAS. con ] 48) incentivar & criação e o desenvolvimento de cursos de qualiiicação e requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município; 49) incentivar e apoiar as empreses locais na participação e exposição em feiras; comentar o essociativismo e cooperativismo = cutros 50) incentivar e o desenvolvimento econômico do município; modalidades Ce rc onizações voltadas a cerias entre organizações governamenteis e não 51) promover através de par e trensformem em produtos reais as vocações e governamentais a criação de programas qu potencialidades econômicas do município; e de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e 52) implantar o control oas de baixa renda. gatos de rua e aos animais domésticos das pess METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS: ) tualizar as alíquotas fixadas para cada espécis de imposto, visando revisa & à ta trioutória; D) a a a ampliação d a 5) manter atualizado o codasiro mobiliário e imobiliário. OUTRAS METAS: aj Adecuar as despesas correntes à arrecadação; b) reduzir significativamente O déficit financeiro. Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Goiás, aos 12 dios do mês de Abril de 219. ã — E E = S E E E É E E E E S 4 S : MARCIA CACIVO CECILIANO Prafei unicípal Lá Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail prefeitura.smps 2 gmail.com - Fone: (062) 3407-1221460 A ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 2::.862.864/0001-80 - Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2020 O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no s1º, co ar. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias pera 2020, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a eiaboração do Orçamento do exercício. Tem por objetivo estebelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do Município, pera o exercício de 2020 e para os dois seguintes. s as orientações constantes do Manual Para sue elaboração foram observada to dos seguintes demonstrativos: aprovaco pela Portaria SIN nº 249, de 30.04.2010, e é compos PARTE 1 Demonsirativo | - Metas Anuais Demensirativo Il- Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Demonstrativo VI - Avaliação da situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidorss Públicos Demonstrativo VI! — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Gabinete dd Prefeito cipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 12 dias do mês de Abril de 2019. Praça Sebastião Gençalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 Emait prefeitura smps2 gmail.com — Fone: (062) 3407-11221460 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 feit SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO MEMORIAL DA ESTIMATIVA DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA 2019 A 2020 (valores sujeitos a alterações, ajustes e incidência de novos parâmetros para efeito de elaboração da Proposta Orçamentária/2020) IPTU A estimativa de arrecadação para o período de 2020 tem como base o comportamento da arrecadação dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 (parcial), com o acréscimo da atualização de 10% ao ano. Incluiu-se na estimativa o crescimento gerado pela reavaliação, redefinição da área urbana do Município, atualização da planta urbana e recadastramento de unidades habitacionais, além da possibilidade de correção do valor venal dos imóveis. ITBI A estimativa tem como base a evolução histórica da arrecadação, a contar de 2020, acrescida da expectativa de atualização de 10,0% ao ano. A reavaliação e redefinição da área urbana do Município e a atualização da planta urbana também deve influenciar no crescimento desta receita. ISS sobre o valor histórico de arrecadação aplicou-se o índice crescimento de 10% a.a., motivado pelo crescimento do movimento de serviços no Município, prevendo-se a arrecadação de a partir de 2020. IRRF A estimativa para o período a partir de 2020, considerando os aspectos da alteração da tabela do Imposto de Renda e o incremento desta receita pelo reajuste da folha de pagamento dos servidores municipais. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes. TAXAS - Poder de Polícia Com base no valor histórico das arrecadações, acrescido do incremento real estimado para os próximos exercícios, um crescimento estimado de 10% a partir de 2020. Influencia também sobre este item, a atualização da planta urbana. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes. TAXAS - Prestação de Serviço O valor histórico de arrecadação possibilita uma receita em 2020, com crescimento em torno de 10% a.a. para os exercícios seguintes. Nos Orçamentos serão identificadas as fontes de receitas, na forma da legislação. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4€gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ; a ESTADO DE GOIÁS aa) Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 E cEITAS PATRIMONIAIS geimada uma receita a partir de 2020, com crescimento estimado em 10% para os exercícios seguintes. As receitas patrimoniais englobam receitas de aplicação de valores, ganhos com ações e outras de natureza financeira. OUTRAS RECEITAS / RECEITAS DE SERVIÇO Denominam-se como outras receitas aquelas provenientes de fontes ou natureza não identificadas, Estima-se a partir de 2020, com pequena variação a partir de então. As receitas de serviços poderão ocorrer no caso do Município realizar serviços a terceiros mediante remuneração, com uma possibilidade de até 10%. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS COTA-PARTE DO FPM O valor estimado a partir de 2020 para esta receita, leva em consideração os valores históricos dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 até março, aplicando o índice de reajuste de 10%, aiém da possibilidade de crescimento nominal, resultante da reforma tributária, em parte, ainda tramitando no Congresso Nacional. TRANSFERÊNCIAS DO SUS Referem-se a transferências de recursos advindos do Ministério da Saúde, resultado de programas instituídos pelo Governo Federal, voltadas a Atenção Básica. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Pora efeito de estimativa, consideramos como Outras Transferências da União os valores arrecadados na forma de Fundo Especial, CFEM, ITR, CIDE, CEX, receitas não classificadas e outras receitas de pequena expressão. Na proposta orçamentária as origens serão estimadas por fonte. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS COTA-PARTE DO ICMS Para projeção dos repasses desta receita, levou-se em consideração os dados históricos, acrescido da expectativa de crescimento do valor adicionado e da correção inflacionária de 05 a 10% a partir de 2020. COTA PARTE DO IPVA Estimou-se a arrecadação a partir de 2020, com base nos dados históricos e no crescimento gradativo da frota de veículos licenciados no Município. Para os exercícios seguintes estimou-se a manutenção do crescimento da frota veicular e correção inflacionária, com um acréscimo de até 10%. Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura smp3C gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quetro CNP) nº 24.862.864/0001-80 = Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO LANSFERÊNCIAS DO FUNDEB a projeção histórica desta receita e o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação Infantil remete pera a estimativa de arrecadação em 2020, para até 10%. DÍVIDA ATIVA Os valores históricos levantados, consideradas as execuções fiscais protocoladas e ou em fase administrativa, remetem a um valor estimado para o exercício de 2020 na ordem de 10% em relação ao exercício anerior. A partir de 2020 estima-se um crescimento proporcional a 10% a.a. Caso a receita ca Dívida Ativa venha ultrapassar a estimativa, serão utilizados os recursos para reserva financeira e conirapartidas de convênios. AUENAÇÃO DE BENS A receita média estimada para o período é provenientes do leilão de bens obsoletos, além da possibiligade de leilão de imóveis. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIA INTERGCVERNAMENTAL Tendo como base os projetos encaminhados e não concretizados até o presente exercício, acrescidos dos projetos a encaminhar aos órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual. Na proposta Orçamentária os valores serão estimados de acordo com os Projetos em andamento. A projeção das receitas em valores reais será demonstrada no ansxo desta lei. Gabinete do Arefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Goiás, aos 12 dias do méis de Abril de 201P. Praça Sebastião Gençaives da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail prefeitura.smps2 gmail.com — Fone: (062) 3407-112211460 ESTADO DE GOIÁS Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro CNPJ nº 2::.862.264/0001-80 — Administração 20172020 CNI 2..882€63/0001-80 — Administração 2c mi Selim E oretertur: SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO pd dtento isç JUSTIFICATIVA MENSAGEM Senhor Presidente e Senhores Vereadores Encaminharros para análise e deliberação de Vossas Exce'ências, o Pro eto de Lei que propõe ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio para o exercício 2020. C referido projeto atende o cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal e em consonância cor o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercicio de 2020, da aúministração pública direta e indireta do Município, nela incluída o Poder Legistativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no insiso III, do art. 2º, da referida Lei Complementar, compreendendo: |-as prioridades e metas da administração pública municipal; Il - as meias fiscais e os riscos fiscais, HI! — a estrutura e organização dos orçamentos; IV - as ciretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; Vas disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação inbutária; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, VII - as disposições gerais." Esperando «deliberação favorável à matéria ora apresentada, agradecemos a atenção e renovamos os protestos de nossa estima e apreço. GABINETE DO PREREI AL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, aos 12 dias do mês de ABRIL de 2019. i ão Mi v = CEP 75.185-000 ã lves da Silva, nº 697, Centro, São Miduel do Passa Quatro Cc ci bato ail.com — Fone: (062) 2407-11221460 E-mail: prefeitura.smp4Cgm Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpaamaitcom Site: www.saomiqueldopassaquatro. qo.leg.br o E Estado de Goiás COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI N.26/2019 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (LDO) e dá outras providências I- RELATÓRIO O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento a Câmara Municipal até 31 de agosto de cada ano. I1- VOTO DA RELATORA O Projeto em tela traz todas os requisitos orçamentários e foi enviado a esta Casa dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, devendo o mesmo ser enviado a análise e deliberação do Plenário até o final de julho. Esta Comissão após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, a relatora desta Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL pela aprovação da matéria e segue- se para deliberação do Soberano Plenário. Sala de Comissões, 10 de junho de 2019. PRESIDENTE: KLEISON DA SILVA VIEIRA RELATOR: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO MEMBRO: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail comaramunicipalsmpa Bamail.com Site: www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br Estado de Goiás COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER PROJETO DE LEI Nº26 /2019 I- RELATÓRIO Projeto de Lei nº26/2019 com a ementa Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (LDO) e dá outras providências Este relator entende que o Poder Executivo Municipal, possui competência para enviar ao Plenário o presente Projeto de Lei. cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e se não fere nenhum preceito constitucional. I1l- VOTO DO RELATOR A análise proferida foi observada os termos constitucionais e, no que tange o bojo do texto original em questão, não fere nenhuma lei e está de acordo com os preceitos constitucionais em vigor cabendo ao Poder Executivo apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentária Anual tendo como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal. Diante o exposto, este Relator vota favorável e o mesmo segue-se para deliberação do Plenário. Sala de Comissõgs, 10 de junho de 2019. . Te nd 2 4 f AMUNLO ço PRESFDENTE: irmi urenço tSacT Paula Brandão RELAT , Edo fruto. Ss Vora Do MEMBR Roselaine Aparecida de Carvalho ADDED 4 ME CEEE SD ED MES DESTE SARIGA 6 dd AA ri sis ia SS ROS Ss, Fone/Fax (062) 3407-1348 - E. Site: um. q Centro - CEP 75185-000 mail Cumuramunicipalsmpg a gniail com um -Suomigueldopassaquatro, go les. br o Estado de Goiás Genivaldo Vicente da Costa (PSD) FOLHA DE VOTAÇÃO VOTO: VEREADORES | Favorável | Abstenção Contra Emerson Cícero Dias (DEM) PRESIDENTE E | Fabio Firmino Lourenco (PMDB) = | Câmara Municipal de São Miguel do Passa Quatro Avenida Alcides Pereira de Castro - Ivo Aparecido Gomes (PSDB) Vice Presidente Kleisson da Silva Vieira (PMDB ) Leonardo Assunção de Sousa (PRB) £ | | Misael Paula Brandão (PPS ) 2º Secretário 1T$ aa | | Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) 1º Secretária . Lala Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB) RESULTADO DA VOTAÇÃO: nobre ApROVADO ; CÂMARA VAGA 0E Simm mNeSRGaNUATIO 1/06 7. 2 O | 9