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materia nº 26/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EXECUTIVO
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício 2020, (LDO) e dá outras providências.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-10 Proposição aprovada Texto original aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 28

Px 4 ESTADO DE GOIAS
du SA Município de São Miguel do Passa Quatro
Avi k TON DOT7/2020
MO MESUTL DO FARM CUATRO
CNPJ nº 24852. 861/000'-SO
Ofício nº 052/2019.
São Miguel do Passa Quatro (GO), 15 de Abnl de 2019
À sua Excelência o Senhor
Ver. EMERSON CÍCERO DIAS
DD. Presidente da Câmara Municipal Sâmara Municipal de São Miguel do
Sã tia. So EC MEI |
ão Miguel do Passa Quatro (GO). ij DRI |
PROTOCOLO GERAL 212019
Data: 1504/2019 . Marário: 13:29
Legislativo - PLO 14/2019
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência para apreciação, Projeto de Lei que
dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercicio de 2020 e
dá outras providências.
Na oportunidade, renovamos nossos votos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal.
MARIA DAS 3534048340) ano
Secretária Mynicipal de Gestão,
Planejamento e Finanças
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (052) 3407-1122/1460
ESTADO DE GOIÁS
> im Prefeiturade São Miguel! do Passa Quatro
End CNP) nº 21,852 364/0000:-80 — Adminisiração 2917/2020
OVA
bjeto de LEI nao piors: AOS 12 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2019.
“Disoõe sobre a Lei de Diretrizes Nçamentária
para o exercício de 2029, (LDO) e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIZUEL DO PASSA QUATRO, GO, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereccores APROVA e eu Prefeito SANCGIONO a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Ar. 1. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal e em consonância com o art. 4º,
maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, da administração pública
aireta e indireto do Muricígio, nela incluída o Poder Legislativo, os fundos, fundações e
autarquias, come tais as aefinidos no inciso lil, do art. 2º, da referida Lei Corrplementar,
compreendendo:
da Lei Complementar nº 101, de 4 de
|- as pricridades e metas da administração púolica municipal;
l- as metas fiscois e os riscos fiscais;
Ili— a estrutura e organização dos orçamentos;
IV -
as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e
suas alterações;
V-es disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária;
VI- as disposições relativas &s despesas com pessoal e encargos sociais;
Vil - as disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DAS METAS FISCAIS
Art. .2. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2020 são as
especificadas neste artigo e no documento “Anexo de Prioridades e Metas para 2020", as quais
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2020, não se constituindo,
todavia, em limite à progremação das despesas.
Praça Sebestião Gonçalves de Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185: 299,
E-mail: prefeitura. smpsE gmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
|
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2) ESTADO DE GOIÁS
L . s = .
= Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
so CNP) nº 24.862.864/0001-s0 - Administração 2017/2020
8 1º. Integra esta Lei também c Anexo de Metas Fiscais, elaborac's
íntações consianies do manual aprovado pela Portaria SIN nº 249, ce
ASP/NBCASP/PORTARIAS2S.
8 2º. O Município define como Meta Fiscal o valor que se pretence atingir, no
exercício orçamentário e nos cois seguintes, a título de receitas, despesas, montenie dc dívida
púbiica e resultados nomina! e primário, este representando o valor qus se espera destinar ao
pagamento de juros e do principai da cívida.
% 3º. Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento co serviço da
aívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades.
$ 4º. O Município apiicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita!
resultante de impostos, courado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
& 8º. O Município deverá aplicar pelo menos 15% (quinze por cento) da receita
resultanis de impostos, nas ações e serviços públicos de saúde.
Ar. 3. Pera os efeitos desta Lei, entende-se por:
| —
ariicula um coni
Programa, O instrumento de organização da ação governamental, que
nio de ações que concorrem para a concretização dos objetivos pretendidos,
visando à solução de um problema ou € aiendimento de uma necessidade ou aemanda da
sociedade;
Il - Ativigade, um instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, des quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
tl - Projeto, um instrumento de Programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um coniunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
dias ações de geverno, das Quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta
sob o forma de bers oy serviços.
8 to. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob « forma de aiividages, projetos e operações especiais, especificando as
respectivas metas e valcrss, bem como as unidades orçamentárias responsáveis peia realizeção
da ação.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-C00
E-mail: prefeitura.smp4Cgmail.com — Fone: (052) 3407-1122/:460
ESTADO DE GOIÁS
Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24. 0001-80 -— / Administração 2017/2020
$ 20. As categorias de programação de que trata esta Lei serão id = ct
orçumentária por programas, atividades, projetos ou operaç
projeto ce lei
sbritulos.
respectivos s
CAPÍTULO
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
art. 4. O Orçamento do Município compreenderá a programação dos érgãos
o e Legisiativo, dos seus Funcos, Fundações e Autarquias.
Parácreio Único - Nos Orçamentos dos Fundos Municipais e das demais
entidades da edminisrração incireta, desde que, como Unidades Gestoras, possuam
entabiicade erópria, serão estimadas apenas as receitas de sua competência isgal e dos
convênios iirmaaos vor seus dirigentes, assim como, as despesas relativas aos programas
executados com estes recursos.
AS. 5. O Orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhaca vor cotegoria de progremação, especificando a esfera orçomentária, a fonte de
recursos e o desacoramento da cespesa por categoria econômica, grupo de naivreza de
despesa e modalidade de aplicação.
e
Pt. 5. A
Orçamentária ciscriminará em categorias de programação
específicos, cs cota
IV - Os deroesas com o deserivoivimento do ensino fundamental; e
Y - co pagamenio de precatórios judiciários, que constarão das unidades
orçamentárias responsáveis pelos débitos;
] ar. 2. O projcio da Lei Orçamentária, que o Poder Executive encaminhará à
Câmara de Vereadores, será constituído de:
1- texto da ie;
li - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forrna definida nesta lei;
Praça Sebastião Goncaluas da Silve, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-n22/1460 ,
Ja a VEGAS A
|
im ESTADO DE GOIÁS
e Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
fad
Pref :
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Parágrafo Único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Ill Geste
artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso Ill, da Lei no 4.320, de 17 de
março de 1964, são os seguintes:
| - evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição;
Il - evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas:
Ill — demonstrativo da receita e da despesa, segundo as categorias econômicas
(Anexo |, da Lei 4320/64, Adendo Il, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163
e 180 com alterações);
|V —- demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas (Anexo Il, da
Lei 4320/64, Adendo II, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portarias Interministeriais 163 e 180 com
alterações);
V — resumo geral da despesa, segundo as categorias econômicas (Anexo Ill, da
Lei 4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com
alterações);
VI - despesas orçamentárias, segundo Poder e unidades, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (Anexo II, da Lei
4320/64, Adendo Ill, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85 e Portaria Interministerial 163 com
alterações);
VII — programa de trabalho do governo - despesas orçamentárias por funções,
subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais (Anexo IV, da Lei 4320/64 e
Adendo VI, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Vil - despesas orçamentárias por funções, subfunções, programas,
projetos/atividades/operações especiais (Anexo VII, da Lei 4320/64 e Adendo VI, da Portaria
SOF/SEPLAN nº 8/85);
IX - despesas orçamentárias por funções, subfunções e programas, conforme o
vínculo com os recursos (Anexo VIII, da Lei 4320/64 e Adendo VII, da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85):
X — despesas orçamentárias por órgãos e funções (Anexo IX, da Lei 4.320/64 e
Adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/85);
Art. 8. A mensagem que encaminhar o projeto da Lei Orçamentária conterá:
|- quadro demonstrativo da evolução da receita nos exercícios de 2018 e 2019 e
previsão para 2020;
Il - metodologia e memória de cálculo das estimativas das receitas segundo as
rubricas da lei orçamentária;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
-.0m tono AMADA A ELOA fine dano amnara
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2077/2020
IIl - memória de cólculo da reserva de contingência;
vi - memória de cóleulo do montante de recursos poro cpicoção no
manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição;
8 1º. Os valores constantes dos demonstrativos previstos no p afo onterior
serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodolo
arécr
KeaF Ag
mia piada mara
gia utiizada pcoro
sua atualização.
$ 2º. Os demonstrativos e informações complementares exigidos por esto Lei
isentificarão, logo abaixo do respectivo título, o dispositivo a que se referem.
An. 9. Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo, encaminhará
a Secretaria de Planejamento do Município, até Ol de Agosto de 2019, suos respectivos
propostas orçamentária para o exercício de 2020, observados os parâmetros e ciretrizes
estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Ar. 10. A previsão da receita e a fixação da despesa na Lei Orçamentária
ceverão ocorrer a preços correntes.
An. 11. A elaboração do projeto, sua aprovação e a execução da lei
orçamentária de 2020, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Ar. 12. Na estimativa da receita poderá ser especificado e deduzido um valor,
compatível com o constante do Demonstrativo VII, do Anexo de Metas Fiscais, destinado a cobrir
os efeitos da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita, conforme definida no $ 1º, do art. 14, da Lei Complementar nº
101/00.
Parágrafo único. Se a previsão referida no caput não for incluída na lei
orçamentária, a renúncia de receita tributária somente poderá ocorrer, no exercício de 2020, se
for acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, nos termos
no inciso Il, do art. 14, da referida Lei Complementar.
Ar. 13. Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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. EA ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Art. 14. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estej
am definidas as respectivas fontes de recursos e definidas as unidades executoras, devendo
ser observado o equilíbrio entre receitas e despesas.
Ar. 15. Na determinação do montante de despesa deverá ser observada a
margem para expansã
o das despesas obrigatórias de caráter continuado definida no
Demonstrativo VIII,
do Anexo de Metas Fiscais, voltada a fazer frente às despesas correntes
enquadradas na situação prevista no caput do ar
t+. 17, da Lei Complementar nº 101/00, a ser
demonstrada, in
clusive quanto à forma de compensação, no anexo à Lei Orçamentária a que
se refere o Inciso Il, do Art. 5º, da mesma Lei Complementar.
Am. 16. Será incluída no projeto da Lei Orçamentária a previsão de recursos
decorrentes de operações de crédito e de convênios com outras esferas de governo.
Art. 17. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art.
20 desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
|- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento
e as despesas destinadas à preservação do patrimônio público, especificados no relatório
encaminhado pelo Poder Executivo ao Legislativo, nos termos do parágrafo único, do art. 45, da
Lei Complementar nº 101/00;
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas do Município, nos casos de
transferências voluntárias da União e do Estado, as quais deverão ser estabelecidas de modo
compatível com a capacidade financeira do Município;
|| - estiverem previstos no Plano Plurianual ou em lei que autorizou sua inclusão no
referido Plano.
Parágrafo único - Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão
considerados projetos com títulos genéricos que tenham constado de leis orçamentárias
anteriores e serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 30 de junho de 2020, tiver ultrapassado 20% [vinte por cento) do seu custo total estimado.
Ar. 18. Não poderão ser programados novos projetos:
|- por conta de redução ou anulação de projetos em andamento;
|| - que não possuam comprovada viabilidade técnica, econômica e financeira.
An. 19. O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, inlcuindo os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente a 7% (sete
por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art.
153 e 159 da Constituição Federal e EC n. 058/09. efetivamente realizado no exercício anterior.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura smp4Ygmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
pi ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
An. 20. A Lei Orçamentária poderá consignar em dotação específica valor
destinado ao custeio de despesas de competência de outro ente da Federação.
Parágrafo único - A realização da despesa somente poderá se efetivar desde
que, comprovado O interesse público, tenha sido firmado convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme sua legislação.
AH. 21. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
ções sociais, contribuições e/ou auxílios, ressalvadas aquelas
de dotações a título de subven
de atividades de natureza continuada, que
gestinadas a entidades privadas sem fins lucrativos,
preencham uma das seguintes condições:
ao público, de forma gratuita, nas áreas de
| - sejam de atendimento direto
Conselho Municipal de
assistência social, saúde OU educação, e estejam registradas no
Assistência Social - CMAS;
Il - sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para O ensino
especial, OU representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais
do ensino fundamental;
|Il — sejam vinculadas a organismos de naturezas filantrópicas, institucionais OU de
assistência social;
|V - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição e ao disposto no art. 61 do
ADCT:
8 1º. Para habiltar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições e/OU
a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento
auxílios,
autoridades locais e comprovante de regularidade
regular, emitida no exercício de 2020 por três
do mandato de sua diretoria.
ão social, contribuição e/ou auxílio à
8 2º. Não poderá ser concedida subvenç
ções de contas decorrentes de sua
entidade que esteja em débito com relação a presta
responsabilidade.
dições estabelecidas neste artigo, a
dependerão, ainda, de publicação,
prevendo-se cláusula de
e do valor
8 3º. Sem prejuízo da observância das con
ei Orçamentária e sua execução,
bservadas na concessão,
de identificação do beneficiário
inclusão de dotações na L
pelo Poder Executivo, de normas a serem O
reversão no caso de desvio de finalidade e
transferido no respectivo convênio.
e artigo não se aplica às contribuições estatutárias devidas a
8 4º. O disposto nest
icípio for associado.
entidades municipalistas das quais o Mun
el do Passa Quatro - CEP 75.185-000
- cuca Pnnentuos da Silva, nº 697, Centro, São Migu
- dm rar MANTA NARO
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862. 864/0001-80 — Administração 2017/2020
as
Prefeitura
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
An. 22. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Ar. 23. O Poder Executivo emitirá, como anexo à Lei Orçamentária, relação das
entidades que, o exercício financeiro de 2020, poderão vir a ser beneficiadas por Subvenção
Social, Contribuição e/ou Auxílio.
An. 24. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a no máximo de 3% (três por cento), da receita corrente líquida, que serão
gestinados, através de decreto do Poder Executivo Municipal, para atendimento exclusivo de
riscos orçamentários e riscos da dívida, conforme especificado no Anexo de Riscos Fiscais.
Parágrafo Único. Na definição do percentual da Reserva de Contingência, está
incluído o valor destinado à obtenção da meta de resultado primário positivo a ser apurado no
exercício.
Arm. 25. A Lei Orçamentária para 2020 poderá autorizar o Poder Executivo a
proceder a remanejamentos, transposição, realocação das fontes de recursos dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial, do saldo das dotações dos seus grupos de natureza ou
eiementos de despesa.
8 1º. As destinações de recursos, aprovados na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades
de execução do orçamento, por Decreto do Poder Executivo.
8 2º. O excesso de arrecadação verificado em cada fonte de recurso poderá ser
utiizado para suplementação por Decreto do Poder Executivo.
Art. 26. Os créditos adicionais e suplementares serão apresentados no projeto de
Lei Orçamentário para o exercício 2020 até o dia 31 de Agosto de 2019.
8 1o. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições
circunstanciadas de motivos que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das
operações especiais.
8 20. Os créditos adicionais aprovados serão considerados automaticamente
abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
8 3º. Quando a abertura de créditos adicionais implicar alteração das metas
físicas, o anexo correspondente deverá ser objeto de atualização.
CAPITULO IV
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
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CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
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Prefeitura fa
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
DO MUNICÍPIO
Am. 27. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência inclusive os da Contribuição de Melhoria quando for o caso.
8 1º. A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de
diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária.
An. 28. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município
terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que
possam influenciar as sua respectiva produtividade.
Ar. 29. O Poder Executivo adotará as seguintes medidas, voltadas ao aumento
da arrecadação tributária do Município:
|- elaboração de diagnóstico sobre a base para lançamento do IPTU, incluindo a
atualização da planta cadastral e revisão de critérios;
I- reestruturação da atividade de fiscalização tributária;
Ill - aperfeiçoamento dos instrumentos para agilização da cobrança da dívida
ativa e atualização do valor dos créditos;
IV — atualização do cadastro mobiliário fiscal de caráter obrigatório.
Art. 30. Somente poderá ser aprovada ou editada lei que conceda ou amplie
incentivo ou benefício de natureza tributária se atendidas as exigências do Art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.00.
Art. 31. Na estimativa das receitas do projeto da Lei Orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de
projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto da Lei
Orçamentária:
|- serão identificadas as propostas de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
Il — será apresentada programação especial de despesas, condicionada à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
An. 32. No exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
101, de 04.05.00.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
DOBABADE DICADERADA ED Di) Ds Ds a DOS DDD MPB
ELPE RAVE LEE RR
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitura
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Am. 33. Observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, em 2019
somente poderão ser admitidos servidores se:
| - existirem cargos vagos a preencher;
Il - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa
||| - forem observados os limites previstos no artigo anterior;
IV - for observado o disposto nos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar nº
An. 34. O Poder Executivo poderá, mediante lei autorizativa, criar ou alterar
cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores e conceder vantagens, desde que observadas as regras do Art. 16, quando aplicóvel
e do Ar. 17, da Lei Complementar nº 101/00.
g 1º. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
nodos a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
vo, deverão ser acompanhados de manifestação das Secretarias de Administração e de
ças, em suas respectivas áreas de competência.
8 2º. O Poder Legislativo assumirá, em seu âmbito, as atribuições necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
An. 35. A Lei do Orçamento deverá prover os créditos necessários à concessão
da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, em cumprimento ao disposto no
iso X, do Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Quando da concessão da revisão geral da remuneração de
que trata este artigo, estão dispensados os procedimentos exigidos pelo Art. 17, da Lei
Complementar nº 101/00.
An. 36. Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20. da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as
áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário de Administração.
An. 37. No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem
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á)
Prefeitura
SÃO MIGUEL DO MS atão
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder as seguintes
medidas voltadas ao reenquadramento no prazo máximo de dois quadrimestres:
| — eliminação de despesas com horas extras, exceto se enquadradas nas
situações previstas no artigo anterior desta Lei;
|| - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
Ill - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
|V - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
An. 38. O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação
de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação ou área de governo e de
permitir o acompanhamento e avaliação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo deverá baixar ato estabelecendo
as diretrizes e requisitos funcionais do sistema, definindo os centros de custos e a forma de
apropriação dos gastos.
Art. 39. A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em base
bimestral.
$ 1º. O Poder Executivo colocara a disposição da Câmara Municipal, no prazo
de trinta dias após o encerramento de cada exercício, relatório de avaliação do cumprimento
das metas bimestrais e do exercício, bem assim as justificações de eventuais desvios, com
indicação das medidas corretivas.
8 2º. A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará
a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Ar. 40. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira, nas situações previstas no Art. 9º, da Lei
Complementar nº 101/00, será fixado, por ato do Poder Executivo, o percentual de limitação
para o conjunto de “projetos”, “atividades” e “operações especiais" e a participação do Poder
Legislativo, sobre o total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2020,
excetuando:
|- as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução;
e
incluídas no inciso |;
non EnihA Panenhios da Silva nº 697. Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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Il - as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
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Prefeitura
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
$ 1º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limita
ção de em
adoção das seguintes medidas: penho, a
|- redução de investimentos programados com recursos próprios.
Il- eliminação de despesas com horas-extras;
Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores:
V —- redução de gastos com combustíveis;
8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilíbrio na
execução orçamentária e financeira do exercício.
Ar. 41. A contratação de operações de crédito e as operações de crédito por
antecipação de receitas orçamentárias ficarão condicionadas à fiel observância do disposto,
no que couber à esfera Municipal, Capítulo VII, na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de
04.05.00.
Art. 42. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2020, a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em
relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta
de resultado primário.
8 1º. A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados,
tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas
constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
8 2º. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de
cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
Ar. 43. As Unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e
adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para
cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos,
especificando o elemento de despesa.
Art. 44. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
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CE EE mes sessmsso =
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itura
Prefei
DO PASSA QuaTRO
SÃO MIGUEL
Art. 45. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conferme disposto
no art. 167, 8 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chete do Poder
Executivo.
Parágrato único. Na reabertura a que se refere o caput deste crtigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como soldos de exercícios antericres, independentemente da
receita à conta da qual os crécitos feram abertos.
Ar. 46. Fcra os fins do disposto no art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e em
cumprimento ao 8 3º, do mesmo artigo, fica estobelecido que, no exercício de 2020, a despesa,
cecorente de ação governamental nova, será considerada irrelevante se o sey impacto
orçamentário-financeiro no exercício não ultrapassar, para bens e serviços, os limites fixados
pelos incisos | e Il, do art. 24, da Lei 8666/93, devidamente atualizados.
Arm. 47. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar
obedecerá ao princíoio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de
atunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Ar. 48. Se O projeto da Lei Orçamentária não for APROVADO até 31 de
dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada no exercício de 2020,
para o atenaimento das seguintes despesas:
|- pessoal e encargos sociais;
||- pagamento do serviço da aívida; e
WI - transierências constitucionais e legais para os fundos municipais legalmente
constituídos.
Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contráric.
Gabinete do |Prefeito| Mbnicipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 12 dias do mês de Abril dg 2019.
LIO GECILIANO
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miolo Sho MIGUEL Do PASSA QUATRO
TO DO PASSA Quatro
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 83,
do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2020, devendo seu conteúdo ser levado em consideração quando da elavoração do
Orçamento co exercício.
Tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes, os riscos fiscais e outros
eventos capazes de afetar as contas públicas no exercício de 2020.
Considerando as orientações constantes do Manual aprovado pela Portaria SIN
nº 249, de 20.04.2010 é PCASP/NBCASP/PORTARIAB28.0 Município entende que podem ser
supricas pela Reserva de Contingência, mediante a abertura de créditos adicionais, as dotações
necessárias para fazer frente às seguintes situações, cujos montantes estimados para o exercício
constam do demonstrativo próprio:
|- RISCOS FISCAIS ORÇAMENTÁRIOS
Referem-se à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se realizarem
conforme o pianejado, durante a execução do Orçamento, em decorrência de situações não
passíveis de previsão.
Il - RISCOS FISCAIS DA DÍVIDA
sferemse a possíveis ocorrências extemas à administração, que em se
efetivando resultarão no necessidade de desembolso financeiro ou no aumento do estoque da
aívida.
Gabinete do
Goiás, aos 12 dias do més de Abril de 2019.
feito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
i , nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
Prciço Sebastião Es Figos Ea iva Mm Am mit rn — Eanes (NEI 2ANT-NINAGO
TA ESTADO DE GOIÁS
o Tato:
Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
ES CNPJ nº 2/1.862.864/0001-80 -- Administração 2017/2020
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA 2020
SÃO MIGUEL DO PASSA QuarRo
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CÓDIGO
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VALOR
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Realização de despesas não passíveis de previsão
em decorrência de situação ce emergência ou
de estado de calamidade pública (enchentes,
vendavais, granizo, estiagem, geada, surtos
epidêmicos)
01
150.000,00
W-RISTOS FISCAIS DA DÍVIDA
| Ações judiciois que vennam a ser ingressadas
contra o Municídio, que possam motivar
desembolso financeiro no exercício de 2020,
inclusive ce natureza tributária trabalhista.
|
02
150.000,00
Depósitos juciciais reiativos a ações a serem
impetradas pelo Município.
03
200.000,00
TOTAL
500.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 12 dias do mês de Abril de 2
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, ne
697, Centro, São
E-mail prefeitura. smp4€gmail.com — Fone: (062) 3407-11221460
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Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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SP CNPJ nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitura BA
EL DO PASSA QUATRO
SÃO MIGU
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS PARA 2020
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no 82º
a Constituição Federal, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, sendo 8
nt 165. G
at. 00, &
Tem por objetivo estabelecer as prioridades da Administração para o exercício
ce 2020 e os metas físicas em valores correntes, relativas às atividades e projetos a serem
os no exercício, em consonância com o Plano Plurianual, as quais se traduzem no
esenvolvid
1) realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da
municipalidade;
2) modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o
planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e
3) celebrar convênios com o govemo federal e estadual, objetivando a
execução de obras e serviços de interesse municipal;
4) adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e
fungamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado;
5) apoiar os alunos da rede municipal de ensino, mediante suplementação
alimentar, assistência médico-odontológica e outras ações sociais;
6) desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades
incentivadoras das atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição,
necessária à formação de atletas municipais;
7) democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção e
espaços culturais, com incentivo às festas típicas;
8) construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de
baixa renda;
9) adquirir instrumentos para equipar, reformar e ampliar a rede física de serviços
públicos;
10) manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica)
e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e
qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de morbi-mortalidade da
população;
11) adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da
população e das ações de saúde em geral;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
e tara nana maanaca
A ESTADO DE GOIÁS
5 Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
8 co) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
Prefeitura
EL DO PASSA QUATRO
12) atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carênci
sai : a Anci ia
vítimas de calamidade pública ou situações de emergência; s
as
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13) oportunizar o ensino, habilitação, reabiltação e profissionalização às Esses
portadoras de deficiência;
14) fiscalizar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de
esgotos sanitários;
15) incentivar a participação popular nas definições de políticas públicas e
apoiar as associações de classes, comunitárias e ecológicas;
16) criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de
indústrias;
17) divulgar as atrações do Município, a fim de incentivar o turismo interno e
externo;
18) incentivar as atividades de fomento com ênfase em estratégias setoriais
adequadas ao perfil sócio-econômico do Município;
19) expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem
como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as
condições de trafegabilidade;
20) difundir e ampliar o uso de práticas de irrigação e drenagem, objetivando o
aumento da produção agrícola;
21) oferecer condições que visem o aumento dos investimentos no setor
agropecuário, proporcionando o aumento da produtividade rural;
22) oferecer assistência técnica e desenvolver trabalhos de extensão rural junto
às unidades de produção agropecuária e à família rural, bem como apoiar o desenvolvimento
de projetos de outras esferas de governo;
23) apoiar o processo de diversificação da produção agrícola, desenvolvendo
trabalhos para consolidar atividades que se mostrem promissoras, sob o ponto de vista
sócioeconômico;
24) apoiar e estimular a organização dos produtores rurais, além de prestar
trabalhos através da municipalização da agricultura;
25) apoiar e incentivar os programas de comercialização, incluindo feira-livre,
patrulha mecanizada, hortas escolares, caseiras e comunitárias e recuperar o solo e promover o
reflorestamento;
26) repassar recursos para entidades esportivas, culturais, beneficentes.
assistenciais, agrícolas e de classe.
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quat o- CEP 75.185-000
L
|
a
ESTADO DE GOIÁS
b) Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020
27) urbanizar as áreas verdes do município;
28) construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas;
29) construir casas populares, destinadas à população de baixa renda;
30) desenvolver ações que visem à orientação e o controle de atividades que
geram poluição, e conservar as matas nativas;
31) instalar equipamentos comunitários em áreas habitacionais de baixa renda e
executar obras de infra-estrutura, compreendendo a implantação e recuperação de
pavimentação, drenagens, urbanização de praças;
32) criar programas de conscientização ecológica;
33) atualizar a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico e Territorial do
Município;
34) adquirir veículos, máquinas e equipamentos para execução de serviços
públicos municipais;
35) fiscalizar a execução do contrato de disposição de resíduos no aterro
sanitário;
36) dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas
rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento;
37) treinar os professores, no sentido de melhorar o ensino municipal;
38) ampliar, reformar e construir Unidades Escolares;
39) ampliar os núcleos de ensino fundamental de jovens e adultos;
40) construir creches;
4
construir unidades de pré-escola;
42) construir, ampliar e reformar unidades esportivas;
43) promover e participar de eventos esportivos.
44) firmar convênio com entidades para o licenciamento de atividades
potencialmente poluidoras;
45) adquirir equipamentos de controle, previsão e prevenção de situações de
emergência;
46) dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com
as novas diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
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ESTADO DE GOIÁS
prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 2.862.864] 01001-809 - — Administração 2017/2020
LR crer
feitura U
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Ceaten a cana
47) implantar os novos programas e ações ce assistêncio social em
formidade com as novas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social -. SUAS.
con ]
48) incentivar & criação e o desenvolvimento de cursos de qualiiicação e
requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município;
49) incentivar e apoiar as empreses locais na participação e exposição em feiras;
comentar o essociativismo e cooperativismo = cutros
50) incentivar e
o desenvolvimento econômico do município;
modalidades Ce rc onizações voltadas a
cerias entre organizações governamenteis e não
51) promover através de par
e trensformem em produtos reais as vocações e
governamentais a criação de programas qu
potencialidades econômicas do município;
e de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e
52) implantar o control
oas de baixa renda.
gatos de rua e aos animais domésticos das pess
METAS RELATIVAS ÀS RECEITAS:
) tualizar as alíquotas fixadas para cada espécis de imposto, visando
revisa & à
ta trioutória;
D)
a
a
a ampliação d
a
5) manter atualizado o codasiro mobiliário e imobiliário.
OUTRAS METAS:
aj Adecuar as despesas correntes à arrecadação;
b) reduzir significativamente O déficit financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
Goiás, aos 12 dios do mês de Abril de 219.
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MARCIA CACIVO CECILIANO
Prafei unicípal
Lá
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E-mail prefeitura.smps 2 gmail.com - Fone: (062) 3407-1221460
A ESTADO DE GOIÁS
Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
CNP) nº 2::.862.864/0001-80 - Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA 2020
O presente documento, elaborado para dar cumprimento ao disposto no s1º,
co ar. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
pera 2020, sendo o seu conteúdo destinado a orientar a eiaboração do Orçamento do
exercício.
Tem por objetivo estebelecer as metas fiscais em valores correntes e constantes,
relativos às receitas, despesas, resultados primário e nominal e ao montante da dívida do
Município, pera o exercício de 2020 e para os dois seguintes.
s as orientações constantes do Manual
Para sue elaboração foram observada
to dos seguintes demonstrativos:
aprovaco pela Portaria SIN nº 249, de 30.04.2010, e é compos
PARTE 1
Demonsirativo | - Metas Anuais
Demensirativo Il- Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo VI - Avaliação da situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidorss Públicos
Demonstrativo VI! — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Gabinete dd Prefeito cipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 12 dias do mês de Abril de 2019.
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Emait prefeitura smps2 gmail.com — Fone: (062) 3407-11221460
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feit
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
MEMORIAL DA ESTIMATIVA DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA 2019 A 2020
(valores sujeitos a alterações, ajustes e incidência de novos parâmetros para efeito de
elaboração da Proposta Orçamentária/2020)
IPTU
A estimativa de arrecadação para o período de 2020 tem como base o comportamento da
arrecadação dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 (parcial), com o acréscimo da
atualização de 10% ao ano. Incluiu-se na estimativa o crescimento gerado pela reavaliação,
redefinição da área urbana do Município, atualização da planta urbana e recadastramento de
unidades habitacionais, além da possibilidade de correção do valor venal dos imóveis.
ITBI
A estimativa tem como base a evolução histórica da arrecadação, a contar de 2020, acrescida
da expectativa de atualização de 10,0% ao ano. A reavaliação e redefinição da área urbana
do Município e a atualização da planta urbana também deve influenciar no crescimento desta
receita.
ISS
sobre o valor histórico de arrecadação aplicou-se o índice crescimento de 10% a.a., motivado
pelo crescimento do movimento de serviços no Município, prevendo-se a arrecadação de a
partir de 2020.
IRRF
A estimativa para o período a partir de 2020, considerando os aspectos da alteração da tabela
do Imposto de Renda e o incremento desta receita pelo reajuste da folha de pagamento dos
servidores municipais. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios seguintes.
TAXAS - Poder de Polícia
Com base no valor histórico das arrecadações, acrescido do incremento real estimado para os
próximos exercícios, um crescimento estimado de 10% a partir de 2020. Influencia também sobre
este item, a atualização da planta urbana. Aplicou-se a projeção inflacionária para os exercícios
seguintes.
TAXAS - Prestação de Serviço
O valor histórico de arrecadação possibilita uma receita em 2020, com crescimento em torno de
10% a.a. para os exercícios seguintes. Nos Orçamentos serão identificadas as fontes de receitas,
na forma da legislação.
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; a ESTADO DE GOIÁS
aa)
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E cEITAS PATRIMONIAIS
geimada uma receita a partir de 2020, com crescimento estimado em 10% para os exercícios
seguintes. As receitas patrimoniais englobam receitas de aplicação de valores, ganhos com
ações e outras de natureza financeira.
OUTRAS RECEITAS / RECEITAS DE SERVIÇO
Denominam-se como outras receitas aquelas provenientes de fontes ou natureza não
identificadas, Estima-se a partir de 2020, com pequena variação a partir de então. As receitas de
serviços poderão ocorrer no caso do Município realizar serviços a terceiros mediante
remuneração, com uma possibilidade de até 10%.
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
COTA-PARTE DO FPM
O valor estimado a partir de 2020 para esta receita, leva em consideração os valores históricos
dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 até março, aplicando o índice de reajuste de 10%,
aiém da possibilidade de crescimento nominal, resultante da reforma tributária, em parte, ainda
tramitando no Congresso Nacional.
TRANSFERÊNCIAS DO SUS
Referem-se a transferências de recursos advindos do Ministério da Saúde, resultado de
programas instituídos pelo Governo Federal, voltadas a Atenção Básica.
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
Pora efeito de estimativa, consideramos como Outras Transferências da União os valores
arrecadados na forma de Fundo Especial, CFEM, ITR, CIDE, CEX, receitas não classificadas e
outras receitas de pequena expressão. Na proposta orçamentária as origens serão estimadas por
fonte.
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
COTA-PARTE DO ICMS
Para projeção dos repasses desta receita, levou-se em consideração os dados históricos,
acrescido da expectativa de crescimento do valor adicionado e da correção inflacionária de 05
a 10% a partir de 2020.
COTA PARTE DO IPVA
Estimou-se a arrecadação a partir de 2020, com base nos dados históricos e no crescimento
gradativo da frota de veículos licenciados no Município. Para os exercícios seguintes estimou-se a
manutenção do crescimento da frota veicular e correção inflacionária, com um acréscimo de
até 10%.
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Prefeiturade São Miguel do Passa Quetro
CNP) nº 24.862.864/0001-80 = Administração 2017/2020
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
LANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
a projeção histórica desta receita e o número de alunos matriculados no Ensino Fundamental e
na Educação Infantil remete pera a estimativa de arrecadação em 2020, para até 10%.
DÍVIDA ATIVA
Os valores históricos levantados, consideradas as execuções fiscais protocoladas e ou em fase
administrativa, remetem a um valor estimado para o exercício de 2020 na ordem de 10% em
relação ao exercício anerior. A partir de 2020 estima-se um crescimento proporcional a 10% a.a.
Caso a receita ca Dívida Ativa venha ultrapassar a estimativa, serão utilizados os recursos para
reserva financeira e conirapartidas de convênios.
AUENAÇÃO DE BENS
A receita média estimada para o período é provenientes do leilão de bens obsoletos, além da
possibiligade de leilão de imóveis.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIA INTERGCVERNAMENTAL
Tendo como base os projetos encaminhados e não concretizados até o presente exercício,
acrescidos dos projetos a encaminhar aos órgãos do Governo Federal e do Governo Estadual.
Na proposta Orçamentária os valores serão estimados de acordo com os Projetos em
andamento.
A projeção das receitas em valores reais será demonstrada no ansxo desta lei.
Gabinete do Arefeito Municipal de SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Goiás, aos 12 dias do méis de Abril de 201P.
Praça Sebastião Gençaives da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail prefeitura.smps2 gmail.com — Fone: (062) 3407-112211460
ESTADO DE GOIÁS
Prefeiturade São Miguel do Passa Quatro
CNPJ nº 2::.862.264/0001-80 — Administração 20172020
CNI 2..882€63/0001-80 — Administração 2c
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E oretertur:
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
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JUSTIFICATIVA
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Encaminharros para análise e deliberação de Vossas Exce'ências, o Pro eto de Lei que propõe
ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio para o exercício 2020.
C referido projeto atende o cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal e em consonância cor o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias para o exercicio de 2020, da aúministração pública direta e indireta do Município, nela incluída
o Poder Legistativo, os fundos, fundações e autarquias, como tais as definidas no insiso III, do art. 2º, da
referida Lei Complementar, compreendendo:
|-as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il - as meias fiscais e os riscos fiscais,
HI! — a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as ciretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
Vas disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação inbutária;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais,
VII - as disposições gerais."
Esperando «deliberação favorável à matéria ora apresentada, agradecemos a atenção e
renovamos os protestos de nossa estima e apreço.
GABINETE DO PREREI AL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, aos
12 dias do mês de ABRIL de 2019.
i ão Mi v = CEP 75.185-000
ã lves da Silva, nº 697, Centro, São Miduel do Passa Quatro Cc
ci bato ail.com — Fone: (062) 2407-11221460
E-mail: prefeitura.smp4Cgm
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Fone/Fax (062) 3407-1348 - E-mail camaramunicipalsmpaamaitcom
Site: www.saomiqueldopassaquatro. qo.leg.br o E
Estado de Goiás
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N.26/2019 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (LDO) e dá outras
providências
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as
metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do
Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política
de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada
pelo Legislativo, a Poder Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano
seguinte, em conjunto com as Secretarias e as unidades orçamentárias dos
Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é
obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento a Câmara Municipal até
31 de agosto de cada ano.
I1- VOTO DA RELATORA
O Projeto em tela traz todas os requisitos orçamentários e foi enviado
a esta Casa dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, devendo
o mesmo ser enviado a análise e deliberação do Plenário até o final de julho.
Esta Comissão após analisados todos os parâmetros entendemos que a matéria
em questão deve seguir para apreciação em Plenário e, portanto, a relatora desta
Comissão manifesta seu voto FAVORÁVEL pela aprovação da matéria e segue-
se para deliberação do Soberano Plenário.
Sala de Comissões, 10 de junho de 2019.
PRESIDENTE: KLEISON DA SILVA VIEIRA
RELATOR: ROSELAINE APARECIDA DE CARVALHO
MEMBRO: LEONARDO ASSUNÇÃO DE SOUZA
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
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Site: www.saomigueldopassaquatro.go.leg.br
Estado de Goiás
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº26 /2019
I- RELATÓRIO
Projeto de Lei nº26/2019 com a ementa Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para
o exercício de 2020 (LDO) e dá outras providências
Este relator entende que o Poder Executivo Municipal, possui competência para
enviar ao Plenário o presente Projeto de Lei. cabendo a esta Comissão verificar a legalidade e
se não fere nenhum preceito constitucional.
I1l- VOTO DO RELATOR
A análise proferida foi observada os termos constitucionais e, no que tange o bojo
do texto original em questão, não fere nenhuma lei e está de acordo com os preceitos
constitucionais em vigor cabendo ao Poder Executivo apresentar a Lei de Diretrizes
Orçamentária Anual tendo como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos
fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo o Poder
Executivo e o Poder Legislativo municipal.
Diante o exposto, este Relator vota favorável e o mesmo segue-se para
deliberação do Plenário.
Sala de Comissõgs, 10 de junho de 2019.
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Roselaine Aparecida de Carvalho
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Estado de Goiás
Genivaldo Vicente da Costa (PSD)
FOLHA DE VOTAÇÃO
VOTO:
VEREADORES | Favorável | Abstenção Contra
Emerson Cícero Dias (DEM) PRESIDENTE E |
Fabio Firmino Lourenco (PMDB) = |
Câmara Municipal de São Miguel
do Passa Quatro
Avenida Alcides Pereira de Castro -
Ivo Aparecido Gomes (PSDB) Vice Presidente
Kleisson da Silva Vieira (PMDB )
Leonardo Assunção de Sousa (PRB) £ | |
Misael Paula Brandão (PPS ) 2º Secretário 1T$ aa |
| Roselaine Aparecida de Carvalho (PPS ) 1º Secretária .
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Silverly Aparecida de Sousa Aleluia ( PTB)
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
nobre ApROVADO
; CÂMARA VAGA 0E Simm mNeSRGaNUATIO
1/06 7. 2
O | 9

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