← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 042 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | “Concede benefícios fiscais, nos termos da Portaria MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”. |
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ESTADO DE GOIÁS Município de São Miguel Do Passa Quatro Eis CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/ SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018. “Concede benefícios fiscais, nos termos da Portaria MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de ló de julho de 1997". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. Esta Lei Complementar concede benefícios fiscais, nos termos da Portaria MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de Goiás. Ar. 2º. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, os serviços incidentes sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, contratadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, em decorrência do Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão —- GESAC, criado pela Portaria MC nº 256, de 13 de março de 2002, e nos termos da Portaria MCTIC nº 7154, de 06 de dezembro de 2017. Ar. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a editar Decreto para regulamentar a presente Lei, em especial no que tange aos itens de serviços incidentes. Lei. MAUROÍBRASILEIRO Secretário Municifjal de Administração, Planejamento e Finanças b Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000 E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460 cad dd. ssa d do