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norma nº 042/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 042 / 2018
Date 2018-03-09
Ementa“Concede benefícios fiscais, nos termos da Portaria MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.
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ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel Do Passa Quatro Eis
CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/ SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2018, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
“Concede benefícios fiscais, nos termos da Portaria
MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a
prestação de serviço, no Serviço de Valor Adicionado
(SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de ló de
julho de 1997".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Ar. 1º. Esta Lei Complementar concede benefícios fiscais, nos termos da
Portaria MCTIC nº 7154/2017, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
— ISSQN, incidente sobre a prestação de serviço, no Serviço de Valor
Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, no âmbito do Município de São Miguel do Passa Quatro, Estado de
Goiás.
Ar. 2º. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, os serviços incidentes sobre a prestação de serviço, no Serviço de
Valor Adicionado (SVA) de que trata o Art. 61 da Lei nº 9.472 de 16 de julho
de 1997, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações,
contratadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações - MCTIC, em decorrência do Programa Governo Eletrônico -
Serviço de Atendimento ao Cidadão —- GESAC, criado pela Portaria MC nº
256, de 13 de março de 2002, e nos termos da Portaria MCTIC nº 7154, de 06
de dezembro de 2017.
Ar. 3º. Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a editar Decreto
para regulamentar a presente Lei, em especial no que tange aos itens de
serviços incidentes.
Lei.
MAUROÍBRASILEIRO
Secretário Municifjal de Administração,
Planejamento e Finanças
b
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460
cad dd.
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