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norma nº 982/2025

Tipo LEI ORDINARIA MUNICIPAL
Número / Ano 982 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores públicos, empregados públicos e aos Conselheiros Tutelares na forma que especifica e dá outras providências.
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texto integral #

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— PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO
PASSA QUATRO
Honestidade e Trabalho!
Adm. 2025-2028
LEINº 982/2025,
“Concede revisão
públicos, empregados)
Tutelares na forma
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PAS
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SAB
APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei
IE 23 DE JANEIRO DE 2025
eral anual aos servidores
públicos e aos Conselheiros
que especifica e dá outras
QUATRO, Estado de Goiás,
R que a Câmara Municipal
Art. 1º. Esta Lei trata da revisão geral anual dos servidores públigbs, empregados públicos e dos
Conselheiros Tutelares do Município de São Miguel do Passa uno: na forma que especifica,
nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República de |
janeiro do exercício de 2025.
88, concedendo a data-base de
Art. 2º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores púbigbs efetivos e comissionados de
ambos Poderes, servidores temporários, empregados públicos e Cong
de São Miguel do Passa Quatro/GO, relativa à data-base de janeir
(quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com o Índice Nac
INPC, acumulado nos doze meses que antecedem a presente Lei,
janeiro e dezembro de 2024.
klheiros Tutelares do Município
de 2025, na ordem de 4,77%
nal de Preços ao Consumidor —
ho período compreendido entre
Art. 3º. Fica autorizado, caso necessário, a adequação no vencimelito-base dos servidores públicos
municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos, que mesmo
de que trata esta Lei, percebam vencimentos inferiores ao salário-
para que se alcance o respectivo valor.
mn
licando-se a revisão geral anual
imo nacional do ano de 2025,
Art. 4º. Fica autorizado, caso necessário, a adequação no vencimentp-base dos empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, qlle mesmo aplicando-se a revisão
geral anual de que trata esta Lei, percebam vencimento inferior alb piso salarial dessas categorias
previsto no $9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, correspondente a
valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes, para que alcarj
Art. 5º. A revisão geral anual de que trata esta Lei não se aplica aog
(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, em
Municipal n. 970, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a fixação
mandatos de 2025/2028.
be o respectivo valor.
Agentes Políticos do Município
decorrência da edição da Lei
Hos respectivos subsídios para os
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo sé
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 23 de Janeir
lis efeitos a 1º de janeiro de 2025.
[de 2025.
CERTIFICO
PREFEITO
ROB
Sec.
CERTIDÃO
EmZs 4712025
“il ç
E Gsorao E Óda
un. dé Gestão, Planejamentos e Finanças
Up o presente expediente foi publicado no quadro
oficial de avisop desta Prefeitura Municipal, na forma da Lei

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