← São Miguel do Passa Quatro (GO)
| Tipo | LEI ORDINARIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores públicos, empregados públicos e aos Conselheiros Tutelares na forma que especifica e dá outras providências. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO Honestidade e Trabalho! Adm. 2025-2028 LEINº 982/2025, “Concede revisão públicos, empregados) Tutelares na forma providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PAS no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SAB APROVOU e ele, Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei IE 23 DE JANEIRO DE 2025 eral anual aos servidores públicos e aos Conselheiros que especifica e dá outras QUATRO, Estado de Goiás, R que a Câmara Municipal Art. 1º. Esta Lei trata da revisão geral anual dos servidores públigbs, empregados públicos e dos Conselheiros Tutelares do Município de São Miguel do Passa uno: na forma que especifica, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República de | janeiro do exercício de 2025. 88, concedendo a data-base de Art. 2º. Fica concedida a revisão geral anual aos servidores púbigbs efetivos e comissionados de ambos Poderes, servidores temporários, empregados públicos e Cong de São Miguel do Passa Quatro/GO, relativa à data-base de janeir (quatro vírgula setenta e sete por cento), de acordo com o Índice Nac INPC, acumulado nos doze meses que antecedem a presente Lei, janeiro e dezembro de 2024. klheiros Tutelares do Município de 2025, na ordem de 4,77% nal de Preços ao Consumidor — ho período compreendido entre Art. 3º. Fica autorizado, caso necessário, a adequação no vencimelito-base dos servidores públicos municipais, efetivos e comissionados, ativos e inativos, que mesmo de que trata esta Lei, percebam vencimentos inferiores ao salário- para que se alcance o respectivo valor. mn licando-se a revisão geral anual imo nacional do ano de 2025, Art. 4º. Fica autorizado, caso necessário, a adequação no vencimentp-base dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, qlle mesmo aplicando-se a revisão geral anual de que trata esta Lei, percebam vencimento inferior alb piso salarial dessas categorias previsto no $9º do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, correspondente a valor não inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes, para que alcarj Art. 5º. A revisão geral anual de que trata esta Lei não se aplica aog (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, em Municipal n. 970, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre a fixação mandatos de 2025/2028. be o respectivo valor. Agentes Políticos do Município decorrência da edição da Lei Hos respectivos subsídios para os Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo sé Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Miguel do Passa Quatro/GO, 23 de Janeir lis efeitos a 1º de janeiro de 2025. [de 2025. CERTIFICO PREFEITO ROB Sec. CERTIDÃO EmZs 4712025 “il ç E Gsorao E Óda un. dé Gestão, Planejamentos e Finanças Up o presente expediente foi publicado no quadro oficial de avisop desta Prefeitura Municipal, na forma da Lei