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norma nº 45/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-06-08
Ementa“Altera redação da Lei Complementar n.44, de 15 de maio de 2018, e dá outras providências.”
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ESTADO DE GOIÁS
Município de São Miguel do Passa Quatro o Prefeitura]
Es E CNP) nº 24.862.864/0001-80 — Administração 2017/2020 SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2018, DE 08 DE JUNHO DE 2018.
“Altera redação da Lei Complementar nº
044, de 15 de Maio de 2018 e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO PASSA
QUATRO, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Ar. 1º. Esta Lei Complementar altera redação do artigo 2º da Lei
Complementar nº 44, de 15 de maio de 2018, Município de São Miguel do
Passa Quatro, Estado de Goiás.
Art. 2º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 044, de 15 de Maio de 2018 passa
a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. Os vencimentos dos cargos de provimento
em comissão de Assistente Administrativo-Jurídico,
simbologia AAJ, passa a ser R$ 1.754,00 (um mil
setecentos e cinquenta e quatro reais) mensais.
Parágrafo Único - A revisão geral anual, prevista no
artigo 37, inciso X, da Constituição da Republica, será
concedida na mesma data-base e no mesmo índice
dos demais servidores públicos do Município."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ão Miguel do Passa Quatro (GO), 08 de Junho de 2018.
ERTIDÃO
nte Lei foi publicada no
sta Prefeitura Municipal,
CERTIFICO q a
quadro oficiál de ayísos
na forma legal.
Eq
MAURO BRASILEIRO
Secretário Municipal de Administração,
Planeiamento e Financas
Praça Sebastião Gonçalves da Silva, nº 697, Centro, São Miguel do Passa Quatro - CEP 75.185-000
E-mail: prefeitura.smp4Egmail.com — Fone: (062) 3407-1122/1460

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