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materia nº 27/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaSeja enviado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto, para fins de solicitar a criação da Guarda Civil Municipal de São Simao, conforme previsto no § 8° e § 10, inciso II, do art. 144 da Constituição Federal e no art. 6° da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), subordinada ao Poder Executivo Municipal.
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ddeosnicalo Fenveira de Castro
ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO = i.
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
— SÃO SIMÃO «GOIÁS —
A CASA DO POVO
INDICAÇÃO Nº 027/2021
O Vereador e Presidente, LUCAS BARBOSA
VASCONCELOS, que esta subscreve, vem perante Vossas Excelências, nos termos
do art. 14, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simao-Go,
apresentar a presente INDICAÇAO para apreciação e votação do Plenário desta
Casa de Leis, e se aprovada, seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal,
Francisco de Assis Peixoto, para fins de solicitar a criação da Guarda Civil Municipal
de São Simao, conforme previsto no 8 8º e 8 10, inciso II, do art. 144 da Constituição
Federal e no art. 6º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral
das Guardas Municipais), subordinada ao Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhores Edis,
Vimos perante esta augusta Câmara de Leis para
apresentar a presente Indicação que tem como escopo a criação da Guarda Municipal
Armada de São Simão-Go, que será um órgão civil auxiliar de segurança pública que
atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público,
e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento
ostensivo e combate à criminalidade, como as policias estaduais e federais. Exercerá
suas atividades em toda a extensão territorial do Município, cumprindo as leis e
assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências.
A priori vale ressaltar que a segurança pública é um dever
de todos, e que o Município tem um papel fundamental neste contexto, fazendo-se
necessário destacar aqui, o teor do art. 144 da Constituição Federal, que diz:
Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidad
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão
www.saosimao.go.leg.br
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPA
— SÃO SIMÃO" GOIÁS —
A CASA DO POVO
$ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
De forma que a nossa Carta Magna autoriza os
Municípios à constituírem suas Guardas Municipais a fim de auxiliar as forças
policiais.
Temos também a Lei Federal nº.13.022, de 08 de agosto
de 2014, criada para dispor sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando
0 $8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
É mais que notória a importância dos Municípios no
contexto da segurança pública, e nossa cidade não pode ficar à margem deste
processo. A União e o Estado, hoje, não comportam mais, sozinhos, tamanha
responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio.
Não resta dúvida de que sem ações integradas e
profissionalmente coordenadas, problemas simples de ordem pública possam tomar
proporções desastrosas, e diante disso, não podemos simplesmente culpar o Estado
e a União e suas respectivas forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito
à segurança pública, temos que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa
possibilidade para que nosso município esteja mais seguro.
Segurança pública não é só questão policial, é uma
responsabilidade de todos. É inadmissível que o município não participe, de forma
direta e objetiva, de questões e medidas para prevenir e combater o crime,
colaborando social e estruturalmente para atender as necessidades de ações de
competência do mesmo, pelo bem comum da população.
É dentro deste entendimento que já buscamos recursos,
e através de emendas parlamentares obtivemos resultados positivos nas esferas,
estadual e federal, para viabilizar a execução de projetos pelo Poder Executivo na
criação da Guarda Civil Municipal, sendo tal iniciativa, a forma mais forte e direta de
participação do município para a ordem e a segurança pública.
Dentro deste contexto, no entendimento de que a
Prefeitura pode fazer mais, no que se refere à prevenção e combate à criminalidade,
e disponibilizar agentes caracterizados pelas ruas, podendo aumentar a sensação de
segurança a todos os cidadãos, que apresentamos a presente proposição legislativa
a Indicação para que o Senhor Prefeito institua a Guarda Civil Municipal de São
imao.
Ante a fundamental importância desta indicaçã
, gi ó, e que a
ação do legislativo deve ser sempre no sentido de adotar todas as ações f
ue trag
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão >
www.saosimao.go.leg.br
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— SÃO SIMÃO GOIÁS —
ESTADO DE GOIÁS
SÃO SIMÃO =
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
A CASA DO POVO
segurança e bem-estar a população, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente.
fuscçrS?
Co-aútoria
Laerte Nogueira
Vice-Presidente
São Simao-Go, 02 de fevereiro de 2021.
LUCAS BARBOSA VASCONCELOS
Presidente
Ulibrist E
o-dutoria
Welington Carvoeiro
Vereador Vereador
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
www. saosimao.go.leg.br

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