| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-02-02 |
| Ementa | Seja enviado oficio ao Senhor Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto, para fins de solicitar a criação da Guarda Civil Municipal de São Simao, conforme previsto no § 8° e § 10, inciso II, do art. 144 da Constituição Federal e no art. 6° da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), subordinada ao Poder Executivo Municipal. |
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ddeosnicalo Fenveira de Castro ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO = i. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO «GOIÁS — A CASA DO POVO INDICAÇÃO Nº 027/2021 O Vereador e Presidente, LUCAS BARBOSA VASCONCELOS, que esta subscreve, vem perante Vossas Excelências, nos termos do art. 14, inciso XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simao-Go, apresentar a presente INDICAÇAO para apreciação e votação do Plenário desta Casa de Leis, e se aprovada, seja enviado ofício ao Senhor Prefeito Municipal, Francisco de Assis Peixoto, para fins de solicitar a criação da Guarda Civil Municipal de São Simao, conforme previsto no 8 8º e 8 10, inciso II, do art. 144 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), subordinada ao Poder Executivo Municipal. JUSTIFICATIVA Senhores Edis, Vimos perante esta augusta Câmara de Leis para apresentar a presente Indicação que tem como escopo a criação da Guarda Municipal Armada de São Simão-Go, que será um órgão civil auxiliar de segurança pública que atuará de forma preventiva em espaços públicos ou em eventos de interesse público, e deverá atuar em colaboração com as instituições constitucionais de policiamento ostensivo e combate à criminalidade, como as policias estaduais e federais. Exercerá suas atividades em toda a extensão territorial do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos no âmbito de suas competências. A priori vale ressaltar que a segurança pública é um dever de todos, e que o Município tem um papel fundamental neste contexto, fazendo-se necessário destacar aqui, o teor do art. 144 da Constituição Federal, que diz: Art. 144: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidad pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão www.saosimao.go.leg.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPA — SÃO SIMÃO" GOIÁS — A CASA DO POVO $ 8 Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. De forma que a nossa Carta Magna autoriza os Municípios à constituírem suas Guardas Municipais a fim de auxiliar as forças policiais. Temos também a Lei Federal nº.13.022, de 08 de agosto de 2014, criada para dispor sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando 0 $8º do art. 144 da Constituição Federal. Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. É mais que notória a importância dos Municípios no contexto da segurança pública, e nossa cidade não pode ficar à margem deste processo. A União e o Estado, hoje, não comportam mais, sozinhos, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio. Não resta dúvida de que sem ações integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples de ordem pública possam tomar proporções desastrosas, e diante disso, não podemos simplesmente culpar o Estado e a União e suas respectivas forças policiais pela falta de resposta no que diz respeito à segurança pública, temos que integrar, colaborar e auxiliar dentro de nossa possibilidade para que nosso município esteja mais seguro. Segurança pública não é só questão policial, é uma responsabilidade de todos. É inadmissível que o município não participe, de forma direta e objetiva, de questões e medidas para prevenir e combater o crime, colaborando social e estruturalmente para atender as necessidades de ações de competência do mesmo, pelo bem comum da população. É dentro deste entendimento que já buscamos recursos, e através de emendas parlamentares obtivemos resultados positivos nas esferas, estadual e federal, para viabilizar a execução de projetos pelo Poder Executivo na criação da Guarda Civil Municipal, sendo tal iniciativa, a forma mais forte e direta de participação do município para a ordem e a segurança pública. Dentro deste contexto, no entendimento de que a Prefeitura pode fazer mais, no que se refere à prevenção e combate à criminalidade, e disponibilizar agentes caracterizados pelas ruas, podendo aumentar a sensação de segurança a todos os cidadãos, que apresentamos a presente proposição legislativa a Indicação para que o Senhor Prefeito institua a Guarda Civil Municipal de São imao. Ante a fundamental importância desta indicaçã , gi ó, e que a ação do legislativo deve ser sempre no sentido de adotar todas as ações f ue trag Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão > www.saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS rui SÃO SIMÃO = =| L — SÃO SIMÃO GOIÁS — ESTADO DE GOIÁS SÃO SIMÃO = PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL A CASA DO POVO segurança e bem-estar a população, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente. fuscçrS? Co-aútoria Laerte Nogueira Vice-Presidente São Simao-Go, 02 de fevereiro de 2021. LUCAS BARBOSA VASCONCELOS Presidente Ulibrist E o-dutoria Welington Carvoeiro Vereador Vereador Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www. saosimao.go.leg.br