| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Altera o Art. 21 da Lei 743/2021 que dispõe sobre a quantidade de Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências |
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Lido H OF y) l Elmo Jeneia de Caso ESTADO DE GOIÁS na SÃO SIMÃO V ETMAISTa) mm E Es PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO» GOIÁS — A CASA DO POVO A sua Senhoria, o Sr, Lucas Barbosa Vasconcelos Vereador Presidente Nobres Vereadores Câmara Municipal de Vereadores São Simão-GO EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 à Lei 743 de 1º de março de 2021 (Autoria do Vereador KEBINHA) Altera o Art. 21 da Lei 743/2021 que dispõe sobre a quantidade de Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências Altera-se o art. 21 da Lei 743 de 1º de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 — O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto por 12(Doze) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue: Plenário das Deliberações Aldo dos Santos Pimenta, São Simão, Estado de Goiás, sessões de Abril de 2021. RO) bes, [ Vereador 1º Cia Autor da Emenda PERIODO PUBLIC: d. Í í CAMARA MENCIDAL DE São eusão PUBLICAÇÃO LOCAL: EE DATA BAST: rua A Documento JUSTICATIVA: — FOnCiONA RO A Propositura em tela a qual se propõe a o aumento de 10(Dez) para 12(Doze) o número de membros do Conselho Municipal de Assistência Social visa dar representação ao Legislativo Municipal e encontra justificativa na própria importância, representatividade e força do Egrégio Poder, o que não contempla o proposto em tela as Alíneas a, b, c, d, e e; Inciso | do art. 21 da Lei 743 de 1º de março de 2021. A aprovação, sanção e promulgação desta matéria dá-se como uma necessidade dado a grande contribuição que os Nobres Vereadores poderão dar e exercer para que se cumpra com transparência e Justiça Social os dispositivos em que se propõem a Lei 743 de 1º de março de 2021 e que surtem em nossos Munícipes os efeitos para a qual criou-se e propõe a referida Lei. A RGUAR rimar mu cis CÂMARA MUNICIPAL VE amo « Por tais fatos é que coloco a proposta na ordem do, dia; jação, | vaçá RES dos nobres colegas desta Casa de Leis. Rate I POE ARS To o pos pasQLIO Eee mma Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www.saosimao.go.leg.br 1º Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fábio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebatur(Dgmail.com