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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAltera o Art. 21 da Lei 743/2021 que dispõe sobre a quantidade de Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providências
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Autoria

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Lido H
OF y) l Elmo Jeneia de Caso
ESTADO DE GOIÁS na
SÃO SIMÃO V ETMAISTa) mm E Es
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
— SÃO SIMÃO» GOIÁS —
A CASA DO POVO
A sua Senhoria, o Sr,
Lucas Barbosa Vasconcelos
Vereador Presidente
Nobres Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores
São Simão-GO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 à Lei 743 de 1º de março de 2021
(Autoria do Vereador KEBINHA)
Altera o Art. 21 da Lei 743/2021 que dispõe sobre
a quantidade de Membros do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS e dá outras
providências
Altera-se o art. 21 da Lei 743 de 1º de março de 2021, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21 — O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto
por 12(Doze) membros e seus respectivos suplentes, de acordo com a
paridade que segue:
Plenário das Deliberações Aldo dos Santos Pimenta, São Simão, Estado de Goiás,
sessões de Abril de 2021.
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Vereador 1º Cia
Autor da Emenda PERIODO PUBLIC: d.
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CAMARA MENCIDAL DE São eusão
PUBLICAÇÃO
LOCAL: EE
DATA BAST: rua
A Documento
JUSTICATIVA: — FOnCiONA RO
A Propositura em tela a qual se propõe a o aumento de 10(Dez) para 12(Doze) o
número de membros do Conselho Municipal de Assistência Social visa dar representação ao
Legislativo Municipal e encontra justificativa na própria importância, representatividade e força
do Egrégio Poder, o que não contempla o proposto em tela as Alíneas a, b, c, d, e e; Inciso |
do art. 21 da Lei 743 de 1º de março de 2021.
A aprovação, sanção e promulgação desta matéria dá-se como uma necessidade dado
a grande contribuição que os Nobres Vereadores poderão dar e exercer para que se cumpra
com transparência e Justiça Social os dispositivos em que se propõem a Lei 743 de 1º de
março de 2021 e que surtem em nossos Munícipes os efeitos para a qual criou-se e propõe a
referida Lei.
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Por tais fatos é que coloco a proposta na ordem do, dia; jação, | vaçá RES
dos nobres colegas desta Casa de Leis. Rate I POE ARS To o
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1º Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fábio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebatur(Dgmail.com

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