| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Indicar ao Executivo Municipal com cópia ao excelentíssimo senhor prefeito Francisco de Assis Peixoto, bem como os procuradores do município, ao secretário de transportes infraestrutura Cláudio Luiz da Silva para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de viabilizar a intervenção no trânsito do perímetro urbano para permissão do fluxo para Veículos Automotores na vila na viela da via denominada Rua 24, entre as vias avenida Brasil e Rua 07 tendo como ponto de referência loja pra Papucha Modas e Arroba Informática, na intenção de torná-la transitável em sentido único sendo permitido somente o trânsito descendo da via Avenida Brasil, Centro, pelo perímetro é sofrer entre intervenção da via Rua 24 até a via Rua 07, Setor Popular, continuando sentido único via Rua 24 a Rua 22, ficando não permitido apostam intervenção o sentido a e acesso das vias ruas 24 e 07 até a via avenida Brasil, conforme Croqui em anexo. |
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ido 9 s Edosiinicelo Terveira de Casho ESTADO DE GOIÁS gor | gs | SÃO SIMÃO seas dm a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO «GOIÁS — A CASA DO POVO INDICAÇÃO Nº 104/2021 A sua Senhoria, o Sr, LUCAS BARBOSA VASCONCELOS Vereador Presidente Nobres Vereadores Câmara Municipal de Vereadores São Simão-GO O infra-assinado FÁBIO MOURA SIQUEIRA-KEBINHA, Vereador deste Município, vem com o devido respeito e acatamento INDICAR ao Executivo Municipal com cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO, bem como aos Procuradores do Município, ao Secretário de Transportes e Infraestrutura Cláudio Luís da Silva para que sejam tomadas as devidas providências no sentido de viabilizar a intervenção no trânsito do perímetro urbano para a permissão do fluxo para Veículos Automotores na Viela da Via denominada Rua 24, entre as Vias Avenida Brasil e Rua 07 tendo como ponto de referência a Loja Papucha Modas e ArrQDba Informática, na intenção de torná-la transitável em sentido único sendo permitido somente o trânsito descendo da Via Avenida Brasil(Centro) pelo perímetro a sofrer a intervenção da Via Rua 24 até a Via Rua 07(Setor Popular), continuando o sentido único Via Rua 24 à Rua 22, ficando não permitido após tal intervenção o sentido e acesso das Vias Ruas 24 e 07 até a Via Avenida Brasil, conforme Croqui em anexo. JUSTIFICATIVA: A Proposição encontra força e por si só justifica-se com a necessidade de otimizar o fluxo de Veículos para assim realizar novo estudo de temporização de nossos Sinaleiros que, anteriormente queixou-se os Profissionais Engenheiros de Tráfego o grande cumprimento e a distância entre a Avenida Brasil até as Vias Urbanas Ruas 22 e 14 para tais procedimentos e êxito no que havia sido proposto, tal intervenção propiciará a redução do tempo de espera em mas dois sentidos, assim otimizando o Trânsito. Vale salientar que além da questão de segurança e comodidade aos que ali trafegam de Veículos, há de se considerar a segurança de nossa população, visto que, no local já foram vítimas de diversos tipos de violência várias pessoas, ressaltando que as intervenções em tela são de interesse de todos os vizinhos e circunvizinhos, que reclamam de que, desde a criação da Viela sei mpre se deixa ER desejar em cuidados. BANANA VB GATES mae Por tais fatos é que coloco a proposta na ordem do dia em aprecigado saprovaçã oc os nóbres colegas desta Casa de Leis. DOCUMENTO. a PERIODO PUBLIC: ! . Plenário das Deliberações ALDO dos SANTOS PIMENTA, São Simãe;-sessdes-deabriTde 2021. Aro, sVADOS — FUNCIONÁRIO Gia bio sul e ovidanciar Vereador 1º S eárioM ATER A APROVADA NAS EN AS pos pias OO ent A aU Das NES a eme rm mprsemca “Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO Assinatura