| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | REQUERER que o Poder Executivo proceda o envio a esta Augusta Casa de Projeto de Lei corn redaga"o alterando a Lei Complementar N905 de 30 de abril de 2010, em seu Art. 90, sego I, Capitulo IV que dispõe das modalidades de licenças que são permitidas ao SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL as quais acrescentam se dispositivos e da outras providencias. |
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09/0 a24Q4.1.__ /0; •10411 -Ng , _ a A 41,411.,E Ed.TATITntO a to ur iqu legir c Vereador 12e etario 97 , ESTADO DE GOIAS SAO SIMAO PODER LEGISLATIVO , GABINETE DO VEREADOR KEBINHA REQUERIMENTO N2 75/2021 A SUA SENHORIA, 0 SR, LUCAS VASCONCE LOS VEREADOR PRESIDE NTE NOBRES VEREADORES CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SAO SIMAO-GO CAMARA MUNICIPAL — sAo SIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO 0110 SIM'S 406@tik0 0 infra-assinado FABIO MOURA SIQUEIRA-KEBINHA, Vereador deste Municipio, vem corn o devido respeito e acatamento corn cOpias ao Excelentissimo Prefeito Francisco de Assis Peixoto, Procuradora Geral do Municipio Dra Auriane Patricia Scares e equipe, REQUERER que o Poder Executivo proceda o envio a esta Augusta Casa de Projeto de Lei corn redaga"o alterando a Lei Complementar N905 de 30 de abril de 2010, em seu Art. 90, sego I, Capitulo IV que dispoe das modalidades de licengas que so permitidas ao SERVIDOR PUBLIC° MUNICIPAL as quais acrescentam se dispositivos e cla outras providencias. Na oportunidade, encaminho Ihes em anexo, ern carater sugestivo o novo texto a ser acrescido, para assim atendermos os anseios dos SERVIDORES POBLICOS MUNICIPAIS junto a Lei Complementar N905/2010 que institui o ESTATUTO DO SERVIDOR corn dispositivos e normativas que regem suas atividades e carreiras. JUSTIFICATIVA: Tal REQUERIMENTO objetiva urgentemente atender as necessidades da Administrac5o Publica propiciando dispositivos e meios legais para que o SERVIDOR PUBLIC° MUNICIPAL possa ESTUDAR, se APERFEICOAR e APRIMORAR seus conhecimentos, pois; -nunca é tarde para aprender e nao temos conhecimentos o bastante e ao ponto que no possamos aperfeigoa-los ou aprimora-los-, tal agao se faz necessaria per sermos conhecedores de varias situagoes onde a Administragao Municipal se estica come urn elastic°, procurando as Ultimas brechas, de forma ate a comprometer o Gestor para no prejudicar o esforgo do SERVIDOR que quer concluir seus estudos, se aprimorar e aperfeigoar em suas profissoes e ou atividades, sendo assim entendemos que a Lei Complementar N2 05 de 30 de abril de 2010, em seu Art. 90, segk I, Capitulo IV que dispoe das modalidades de licengas que sao permitidas ao SERVIDOR POBLICO MUNICIPAL necessita de nova redaggo a qual contempla o SERVIDOR corn a modalidade -para estudo fora do Municipio e ou afastamento para aprimoramento e ou atualizack profissional-. Ademais, o Municipio e a Administracao Publica tern muito a ganhar corn tal iniciativa, pois estara proporcionando meios legais do SERVIDOR estar se qualificando, se capacitando ou se aprimorando e consequentemente multiplicando conhecimentos e ofertando melhores profissionais e melhorias nos services piblicos Coloco a proposta na ordem do dia em apreciagk e aprovaggo dos nobres colegas. Plenario das Deliberacoes Aldo dos Santos Pimenta, Sao Sim5o, GO, sess'oes de junho de 2021. „fr.."(v 'IA 'earl 111: AD G CiT tic AO Civica n 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 4Secretaria — abinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA —(64) 99966-0056 — kebaturAomail.com r , Atlift' ifirtn-XtrVo. ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO id. almiedc (iP 'Pad* CAMARA MUNICIal — sAosimAo•GoiAs — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA (MINUTA) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° XX de XX de julho de 2021. AUTORIA: VEREADOR KEBINHA ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N205 DE 30 DE ABRIL DE 2010, EM SEU ART. 90, SEcA0 I, CAPITULO IV QUE DISPOE DAS MODALIDADES DE LICENcAS QUE SAO PERMITIDAS AO SERVIDOR POBLICO MUNICIPAL AS QUAIS ACRESCENTAM SE DISPOSITIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO SIMAO, ESTADO DE GOIAS faz saber a todos habitantes deste Municipio que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 12- Fica por forga e nos termos da presente Lei, alterado o Art. 90 da Lei Complementar n205 de 30 de abril de 2010, corn as adigoes do Inciso IX, do § 69 e suas Alineas de a) n), corn dispositivos que permitem ao Executivo Municipal conceder Licenga para o Servidor Public() Municipal Efetivo para Estudo fora do Municipio e ou Afastamento do mesmo para Aprimoramento e Atualizagao Profissional, que passa a vigorar corn a seguinte redagao: — Art.90. ( ) IX — Para estudo fora do Municipio e ou afastamento para aprimoramento e ou atualizagao profissional", § 62 - A licenga e ou afastamento previsto no Inciso IX é permitida ao funcionario/servidor matriculado em curso de doutorado, mestrado, de especializagao, treinamento ou aperfeigoamento profissional, a realizar se fora da sede de sua lotagao pelo prazo de dois anos, prorrogavel por igual periodo, a criterio da administragao; a) 0 aprimoramento profissional seja ele, o doutorado, o mestrado, a especializagao, os treinamentos deverao ser permitidos quando de interesse para o Municipio e deve se visar tambem o melhor aproveitamento do Servidor nos servigos publicos; b) A licenga e ou afastamento que trata este inciso é da competencia do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente da Camara Municipal, no ambito dos respectivos poderes; c) Ao servidor beneficiado por este disposto no sera deferida a exoneragao ou licenga para tratar de interesse particular antes de decorrido periodo igual ao do afastamento, ressalvada a hipotese de deferimento mediante o ressarcimento da despesa havida corn o afastamento devidamente atualizada monetariamente; d) 0 servidor licenciado e ou afastado para estudo fora do municipio e ou aprimoramento profissional tera todos os direitos e vantagens do cargo, inclusive os vencimentos basicos, ficando obrigado a prestar servigos ao Municipio por tempo igual ao periodo concedido. e) 0 servidor ficar6 obrigado a apresentar, ao reassumir o cargo, relatono das atividades desenvolvidas em fungao dos estudos realizados, acompanhado de comprovante de participac5o, certificado de habilitagao e diplomas, se for o caso; f) Em caso de acumulagao de cargos somente sera concedida a licenga e ou afastamento quando o curso visar o aproveitamento do servidor em relagao a ambos; g) Realizando-se o curso na mesma localidade da lotagao do servidor, ou em outra de facil acesso, em substituigk a licenga e ou afastamento podera se adequar para a compatibilidade das cargas horarias e se conceder simples dispensa do expediente, nos dias e horarios necessarios a frequencia regular do curso; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Mica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Sirria'o - GO www.saosimao.go.leg.br la Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA —(64) 99966-0056 — kebaturaqmail.com ESTADO DE GOIAS lot SAO &MAO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA CAMARA MUNICIPAL - sAo simAo-coins - A CASA DO POVO PODER LEGISLATIVO h) Considere-se coma efetivo exercicio o period° de licenga e ou afastamento do servidor motivado pelo bem concedido nos termos desta sego, mediante comprovagk de frequencia no curso respectivo, fornecida pelo dirigente do org5o encarregado de sua ministrag5o; i) Nao sera concedida licenga e ou afastamento para o servidor em situag5o de estagio probatorio; j) Fica a Secretaria da Administrag5o atraves de seu Departamento de Recursos Humanos responsavel pela gest5o e fiscalizag5o do born andamento e cumprimento das obrigagoes das partes envolvidas na sego concedida; I) As licengas e afastamentos serk autorizadas somente apos analise por parte do arg5o de lotack do servidor que ora requer a mesma, levando em consideraggo varios fatores, dentre eles o numero de concess5o simultaneas concedidas no setor para que o atendimento do solicitado no comprometa o born andamento dos servigos oferecidos, ficando o deferimento do beneficio dependendo da conclus5o e parecer exarado favoravelmente pelo setor de lotagAo do requerente; m) 0 servidor devera manifestar plena concordancia corn as condigoes estabelecidas quando da concessk da licenga e ou afastamento para o estudo e ou aprimoramento, assinando termo de compromisso, em carter irrevogavel e irretratavel; n) Os dispositivos desta Lei serk regulamentados por Ato e ou Decreto do Executivo; Art. 22- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao revogadas as disposigoes contrarias; Palacio Lago Azul , Gabinete do Prefeito, em So Simao, Goias, aos XX dias de julho de 2021. FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO MUNICIPAL AUTORIA: ABIO MOU A SI UEIV—BINHA VEREADOR - 12SEQIETARIO Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica no 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1° Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 —kebatur(dAmail,com • r ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA .4d4mit4,4neion 4Kulto, NMI - C%-Mr-A RA MUNICIPAL — sAo simAo•GoiAs — A CASA DO POVO PODER EXECUTIVO MINUTA - DECRETO N2XX, DE XX DE MHO DE 2021, Estabelece regras complementares pa ra concessao da Licenga para 'Estudo fora do Municipio e ou Afastamento para Aprimoramento e ou Atualizag5o Profissional- e cla outras providencias. 0 Prefeito de So Sim5o, no exercicio de suas atribuigOes legais, em especial a que he confere o inciso Ill, § 39do art. 22 da Lei Organica Municipal, e em conformidade corn o Inciso IX, o § 69 e suas Alineas de a) a n) que, por forca do Projeto de Lei Complementar N212 de junho de 2021 que altera o Art. 90 da Lei Complementar ng 05, de 30 de abril de 2010, DECRETA: CAPITULO I DISPOSIOES GERAIS Art. 12- Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as regras complementares a respeito da concess5o da licenga para -Estudo fora do Municipio e ou Afastamento para Aprimoramento e ou Atualizag5o Profissional- para os servidores da Administraggo Direta do Poder Executivo Municipal nas modalidades aperfeigoamento profissional, a seguir: I - Atividades de Licenga para frequencia a Curso Superior diversos, Doutorado, Mestrado, Especializag5o, Treinamento, e ou Aperfeigoamento e Atualizagao Profissional custeadas- ou no pelo Servidor e corn ou sem vencimentos. Paragrafo unico - As atividades de atualizaggo ou aperfeigoamento profissional organizadas e/ou executadas direta ou indiretamente pela Administrag5o Direta do Municipio ser5o consideradas ag8es de formag5o em servigo sendo desnecessaria a concess5o da licenga para aperfeigoamento profissional. Art. 22- Para os fins deste Decreto entende-se por: I - Aperfeigoamento profissional: é a atualizag5o profissional ou as atividades de aperfeigoamento, corn objetivo de desenvolver maiores habilidades e aprimorar o conhecimento, elevando a qualidade dos servigos executados pelos servidores; II - Atualizag5o profissional: cursos, treinamentos e eventos, corn carga horaria de ate 360 horas que tern como objetivo a ampliag5o e a atualizag5o de determinado tOpico do conhecimento; III - Atividades de aperfeigoamento: ag5o educacional de pos-graduag5o nas nnodalidades de residencia, especializack, mestrado, doutorado e pOs-doutorado, corn carga horaria minima de 360 horas, em area afim a atribuig5o do cargo ou emprego do servidor visando ao aprimoramento de suas atividades profissionais; IV - Licenga para aperfeigoamento profissional: afastamento concedido ao servidor para participag5o em atividade de aperfeigoamento ou de atualizag5o profissional; Art. 39- Para os fins deste Decreto, so consideradas atividades de atualizag5o profissional: I - Cursos: ag5o de formag5o profissional aplicada de maneira sisternatica e organizada, voltada para o desenvolvimento de competencias profissionais em area afim a atribuig5o do cargo ou emprego do servidor; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Clvica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Sirnao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 aSecretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebatur0i2gm_ail.com 'Oili•44-1414 P ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICLaL — sAosimAo•GolAs — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA II - Treinamentos: ag5o educacional, aplicada de maneira sistematica e organizada para o desenvolvimento das potencialidades do servidor objetivando melhorar o desempenho das atividades que ele ja executa; III - Eventos: ag5o de educag5o profissional que objetiva agrupar pessoas corn interesses comuns ou afins para discussao de temas previamente selecionados, tais coma palestras, seminarios, congressos, simposios, jornadas, foruns, conferencias e workshops, e que contribuam para o desenvolvimento dos servidores e atendam aos interesses e exigencias do servigo public() municipal. Art. 42 - A licenga para aperfeigoamento profissional de que trata este Decreto sera concedida mediante a avaliag5o, pelo Departamento de Recursos Humanos, quando for necessario, que levara em consideragao; I - 0 interesse da Administrag5o Municipal e o alinhamento ao planejamento estrategico do org5o, mediante manifestag5o expressa do titular da Pasta; II - A disponibilidade orgamentaria, quando for o caso. CAPiTULO II DOS CRITERIOS PARA CONCESSAO DA LICEKA PARA ESTUDO FORA DO MUNICIPIO E OU AFASTAMENTO PARA APRIMORAMENTO E OU ATUALIZAcA0 PROFISSIONAL Art. 52 - Para a concess5o da licenga para estudo fora do municipio e ou para aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional, o servidor devera atender aos seguintes requisitos: I - Aceitar as condigeies de participagao estabelecidas por este Decreto e pela instituig5o responsavel pelo aperfeigoamento profissional; II - Comprometer-se em atuar coma multiplicador dos conhecimentos adquiridos para o municipio; III - Ser estavel no cargo; IV - Estar em efetivo exercicio das atribuigoes de seu cargo; V - Ter sido aprovado na ultima Avaliag5o de Desempenho a que se submeteu; VI - N5o ter sofrido penalidade disciplinar nos doze meses que antecedem a data de solicitagao da licenga comprovada por certid5o ou atestado emitido pela Procuradoria-Geral do Municipio; VII - No ter concluido algum aperfeigoamento profissional para o qual tenha sido convocado ou liberado ou, descumprido alguma das condigoes para a liberag5o firmadas anteriormente, nos doze meses que antecedem a data de solicitag5o da licenga; VIII- Ter substituto definido para continuidade de suas atividades durante a licenga quando for o caso. Art. 62 - Poder6 ser concedida a licenga para estudo fora do municipio e ou aperfeigoamento e ou atualizagao profissional, dispensada a compensag5o de horas, para participag5o no horario de trabalho do servidor em 01 (uma) atividade de aperfeicoamento ou de atualizaggo profissional de seu interesse e custeado a suas expensas, limitados a 5% da jornada anual do servidor, § 12 - Podera ser concedida licenga para estudo fora do Municipio e ou para aperfeigoamento e ou atualizagao profissional, dispensada a compensagao de horas, para participag5o no horario de trabalho do servidor em 01 (uma) atividade de aperfeigoamento ou de atualizag5o profissional, de seu interesse e custeado a suas expensas, cam duragAo maxima equivalente a 20% da jornada mensal do servidor; § 22 - Podera ser concedida licenga para estudo fora do Municipio e ou para aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional, cuja carga horaria supere o limite estabelecido no caput deste artigo, Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Cfvlca no 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Slmao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 aSecretaria — Gabinete 02- Vereador Falai° Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebaturanmail.com 1.04( , Lnnisk Allyn, ESTADO DE GOIAS sAo stmAo PODER LEGISLATIVO (fri, radoo, CAMARA MUNICIPAL - SAO SIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA mediante justificativa e aprovag5o do Departamento de Recursos Humanos, condicionada compensag5o das horas que excederem ao limite mencionado no caput deste artigo; § 39 - A carga horaria anual do servidor, inclusive nos casos de extensk de jornada, sera calculada pela media aritmetica simples da jornada atribuida ao servidor nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mes do requerimento da licenga, ou, no caso de n5o ter ainda completado este periodo de efetivo exercicio, pela media aritmetica simples dos meses em que estiver em exercicio. Art. 72- N5o havera ressarcimento financeiro de qualquer despesa extra realizada pelo servidor para a participag5o em atividade de aperfeigoamento ou de atualizag5o profissional para os quais houve a concessk da licenga para aperfeigoamento profissional de que trata este Capitulo. CAPITULO III DO REQUERIMENTO PARA S0LICITAcA0 DA LICENcA PARA ESTUDO FORA DO MUNICIPIO E OU AFASTAMENTO PARA APRIMORAMENTO E OU ATUALIZACAO PROFISSIONAL Art. 82- Para requerer a licenga para estudo fora do Municipio e ou aperfeigoamento e ou atualizack profissional de que trata este Decreto, o servidor devera solicitar ao Chefe lmediato para analise, parecer e encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos; § 12 - Aprovada a solicitac5o de que trata o Caput deste artigo devera ser observado o seguinte procedimento quando do pedido pelo servidor da licenga e ou afastamento para aprimoramento profissional: I - Preencher formulario proprio, disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos, ratificado pelo Chefe imediato e encaminhado para a unidade de pessoal do Org5o de lotag5o, para a modalidade atualizag5o profissional corn durag5o de ate 05 (cinco) dias Citeis; § 22 - A entrega do formulario citado nos incisos do §12deste artigo, independente da durag5o da ag5o de aperfeigoamento profissional e devera ocorrer corn a antecedencia minima de 60 (sessenta) dias contados da data de inicio da ag5o. § 32 - Devera ser anexado ao formulario de que tratam os incisos do §19deste artigo, as documentos abaixo relacionados: I - Prospecto ou declarag5o da instituig5o de ensino e ou promotora da referida atividade de aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional, onde constem objetivos, contetIclo programatico, carga horaria, periodo e local de realizag5o; II - Copia do comprovante de aprovag5o do servidor no processo seletivo, em qualquer das modalidades de ensino e ou aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional, quando for o caso. § 42 - Em caso de servidor detentor de 2(dois) cargos efetivos, a licenga podera ser concedida em apenas 1(um) cargo. CAP1TULO IV DAS OBRIGACOES DO SERVIDOR LICE NCIADO Art. 92=So obrigagoes do servidor que tiver concedida a licenga para estudo fora do Municipio e ou afastamento para aprimoramento e ou atualizag5o profissional em qualquer das modalidades: I - Ser pontual e assiduo nas atividades das quais participar; II - Obedecer as normas estabelecidas pela instituig5o de ensino e ou promotora do aperfeigoamento e atualizag5o profissional; III - Participar efetivamente das atividades de ensino e ou aperfeigoamento ou de atualizag5o profissional, tendo a frequencia minima de 75% (setenta e cinco por cento) e aproveitamento minima Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Cfvlca n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - SAo Slmao - GO www.saosimao.go.leg.br la Secretaria — Gabinete 02- Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebaturcpnail.com POO AT/Vii!'. ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO f1,1 1111111 CAMARA MUNICI,E,61. — SAO SIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA de 70% (setenta por cento) ou atendimento do parametro minimo para aprovag5o exigido pela instituig5o na qual estiver matriculado para obteng5o da certificagao; IV - Apresentar copia da declarag5o de conclus5o ou participag5o, diploma ou documento equivalente da atividade de ensino, aperfeigoamento ou de atualizagao profissional a unidade de pessoal de seu org5° de lotag5o, contendo carga horaria, periodo de realizag5o, conteudo programatico, frequencia e aproveitamento do servidor, se houver, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do seu termino, para os devidos registros funcionais; V - Realizar avaliag5o da atividade de ensino e ou aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional em conjunto corn sua chefia imediata, no prazo maxim° de 30 (trinta) dias apos o seu retorno ao servigo, em formulario a ser disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos do Municipio; VI - Comprometer-se a atuar como agente multiplicador sem custo adicional para o Municipio; VII - Aplicar os conhecimentos adquiridos no desempenho das atribuigoes de seu cargo public°. Art. 10 - Alem das obrigagoes de que trata o art. 92s5o obrigagOes do servidor que tiver concedida a licenga para aperfeigoamento profissional para participag5o em atividades de aperfeigoamento: I - Comprovar a participagAo efetiva no curso, apresentando atestado mensal de frequencia e, sempre que possivel, de aproveitamento, no Departamento de RH; II - Aplicar os conhecimentos adquiridos no curso de pos-graduag5o ou residencia para a melhoria de seu trabalho, mensurados atraves de preenchimento de instrumento proprio, pelo Chefe imediato, que devera ser encaminhado em ate 90 (noventa) dias Uteis ao RH; III - Fornecer todas as informagOes, se solicitadas pela Prefeitura Municipal, a sua participag5o na pos-graduag5o ou residencia. CANTULO V DA LICENcA PARA ESTUDO FORA DO MUNICiP10 E OU AFASTAMENTO PARA ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL Art. 11 - Para os fins deste Decreto, s5o consideradas atividades de aprimoramento: *I - Residencia: programa de pos-graduag5o corn enfase na formag5o em servigo regulamentado pelo MEC ou Org5o regulador em caso de se tratar de outro Pais; *II - Especializag5o: ag5o educacional na modalidade Lato Sensu corn durack minima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ministrada por instituig5o de ensino reconhecida pelo MEC, conforme legislag5o em vigor, ou em caso de outro Pais do org5° regulador; *III — Mestrado: ag5o educacional na modalidade Stricto Sensu ministrada por instituig5o de ensino reconhecida pela CAPES e pelo MEC, conforme legislag5o em vigor, ou em caso de outro Pais do Org5o regulador; *IV - Doutorado: ag5o educacional na modalidade Stricto Sensu ministrada por instituig5o de ensino reconhecida pela CAPES e pelo MEC, de acordo corn a legislag5o em vigor ou em caso de outro Pais do arg5o regulador; *V - Pos-doutorado: ag5o educacional na modalidade Stricto Sensu ministrada por instituig5o de ensino reconhecida pela CAPES e pelo MEC, de acordo corn a legislag5o em vigor e em caso de outro Pais do arg5o regulador; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Clvica n° 02- PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Slmao - GO www.saosimao.goleg.br 1a Secretaria — Gabinete 02- Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebaturaurnail.00m INN CAMARA MUN — sA0 simAo•GoiAs — A CASA DO POVO ESTADO DE GOIAS 1 SAO SIMAO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA Paragrafo unico - A concessao da licenga para atividades de aperfeigoamento devera observar alem dos criterios dispostos nos incisos do art. 62deste Decreto, os seguintes requisitos: I - Observar as cotas pre-definidas por org5o/carreira; II - Tema proposto para estudo ser considerado de interesse e relevancia para o Municipio de So Sim5o; III - Objeto de pesquisa possuir aplicabilidade em sua area de atuagAo. Art. 12 - Podera ser concedida ao servidor licenga para participag5o em cursos de Osgraduag5o, Lato Sensu e Strict° Sensu e residencia nas seguintes formas de dispensa: I - Integral: liberag5o integral da carga horaria de trabalho mensal do servidor, durante todo o periodo da licenga; II - Parcial: liberagao de ate 50% (cinquenta por cento) da carga horaria de trabalho mensal do servidor durante todo o periodo da licenga; III - Mista: licenga em que o afastamento podera combinar periodos de liberag5o integral e parcial da carga horaria de trabalho do servidor durante todo o periodo da licenga. Art. 13 - Sera concedida a licenga para aprimoramento profissional para participag5o em cursos de pos-graduaggo ou residencia na modalidade integral nas hipoteses em que: I - A participaggo no curso exigir a reduck superior a 50% (cinquenta por cento) da carga horaria de trabalho mensal do servidor; II - 0 local de realizag5o do curso for diverso do municipio de trabalho do servidor, impossibilitando o seu deslocamento diario; III - Houver exigencia de dedicag5o exclusiva pela Instituig5o que oferece o curso pretendido. Art. 14 - Sera concedida a licenga para estudo fora do Municipio e ou afastamento para aprimoramento profissional para participag5o em cursos de pos-graduag5o ou residencia na modalidade parcial quando a participag5o no curso exigir a redug5o em ate 50% (cinquenta por cento) de sua carga horaria de trabalho mensal, considerando que a ausencia do servidor no inviabilize as atividades de sua unidade de exercicio. Art. 15 - Sera concedida a licenga para estudo fora do municipio aperfeigoamento profissional para participag5o em cursos de pOs-graduagao ou residencia na modalidade mista quando a participag5o no curso assim o exigir. Art. 16 - A licenga integral para estudo fora do municipio e ou aperfeigoamento profissional podera ser concedida combinando iguais periodos corn e sem vencimentos, observados os prazos previstos no art. 17 deste Decreto e, no caso de licenga corn vencimentos, o disposto no artigo 42 deste Decreto. Art. 17 - A durag5o e o periodo de concessao da licenga para estudo fora do Municipio e ou aperfeigoamento profissional para participaggo em cursos de pos-graduagao ou residencia e sua prorrogag5o ser5o definidas de acordo corn a duragao do curso, observados os seguintes parametros: I - Pelo period° de ate 06 (seis) meses para participag5o em curso de pos-graduag5o Lato Sensu, na hipotese Unica de afastamento parcial, podendo ser prorrogada por igual periodo, desde que a durag5o semanal da licenga no exceda a 20% (vinte por cento) da jornada semanal do servidor, sem que haja reposig5o da carga horaria; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n" 02- PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Slmao - GO www.saosimao.go.leg.br 1a Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA —(64) 99966-0056 — Jcebaturaumail.com GABINETE DO VEREADOR KEBINHA 4(1.7inutic %adv. CAMARA MUNICIal — sA0 simAo•GolAs — A CASA DO POVO r;, ,,.„„,:"•,, ESTADO DE GOIAS 4 sAo simAo PODER LEGISLATIVO II - Pelo periodo de ate 03 (tres) anos para participagao em residencia medica ou multiprofissional, concedida aos profissionais de saucle, para curso realizado em servigo, podendo ser prorrogado por mais 01 (urn) ano, sendo limitada a 01 (uma) Unica residencia; Ill - Pelo period() de ate 02 (dois) anos para mestrado, prorrogavel por 06 (seis) meses na hipOtese da licenga parcial ou integral sem vencimentos, ou pelo periodo de ate 01(um) ano, prorrogavel por mais 18 (dezoito) meses, em se tratando da licenga integral corn vencimentos; IV - Pelo periodo de ate 04 (quatro) anos para doutorado, quando se tratar de licenga parcial ou integral sem vencimentos, ou 02 (dois) anos, prorrogavel por mais 02 (dois) anos, em se tratando de licenga integral corn vencimentos; V - Pelo periodo de ate 02 (dois) anos para pOs-doutorado, quando se tratar de licenca parcial ou integral sem vencimentos, ou pelo periodo de ate urn 01 (urn) ano, prorrogavel por igual periodo, em se tratando da licenga integral corn vencimentos. § 19 - Podera ser concedida licenga para participagk em curso de pos-graduagk Lato Sensu, cam duragk superior ao limite previsto no inciso I do caput deste artigo, em situagoes excepcionais, e desde que ocorra a reposigk da carga horaria dentro do pr6prio mes. § 22 - 0 servidor devera retornar, imediatamente, ao exercicio de suas fung5es, quando concluir o curso de pos-graduageo, ainda que o periodo do afastamento no tenha terminado, sob pena de configurar abandono de cargo publico, conforme legislack vigente. § 39 - 0 afastamento parcial podera tambern ser solicitado, dentro da durack maxima prevista nos incisos de I a V do caput deste artigo, para desenvolvimento de pesquisa, dissertagk ou tese pelo servidor em programas de mestrado e doutorado, sendo exigida, para isto, coma comprovante, a declarag5o da instituigk assinada pelo professor-orientador. § 42 - A prorrogagk prevista nos incisos de I a V do caput deste artigo, devera ser solicitada no prazo minima de 60 (sessenta) dias antes do termino do afastamento inicial. Art. 18 - Para a solicitagk da licenga para estudo fora do municipio e ou afastamento para aprimoramento profissional para participagAo em cursos de pos-graduag5o ou residencia, o servidor devera atender aos seguintes requisitos, alem daqueles presentes nos artigos 49 e 52deste Decreto: I - Ser ocupante de cargo efetivo da Administrageo Direta do Municipio; II - Ter sido declarado estavel; III - Comprovar aprovag5o em processo seletivo especifico, quando houver; IV - Ter cumprido o lapso temporal previsto no art. 19 deste Decreto, se for o caso; V - Comprometer-se a desenvolver, durante o curso de pos-graduagAo ou residencia, pesquisa aplicavel a sua area de atuack, fornecendo cOpia digital ao OrgAo de lotagao e ao Departamento de Recursos Humanos, se solicitado; VI - Contar cam menos de 70 anos; VII - Cornprometer-se a atender ao previsto no art. 19 deste Decreto; IX - Assinar termo comprometendo-se a permanecer em efetivo exercicio e prestar servigos Administrageo Direta do Poder Executivo Municipal pelo periodo minima igual ao do afastamento. Art. 19 - Apos o termino da licenga para aperfeigoamento profissional para participag5o em cursos de pOs-graduacao ou residencia, o servidor devera prestar servicos ao Municipio pelo periodo equivalente ao do seu afastamento, sob pena de ressarcimento aos cofres publicos municipais. Paragrafo Unico - Considera-se efetiva prestagrao de servigos ao Municipio, para as fins do disposto no caput deste artigo, as dias efetivamente trabalhados pelo servidor, bem coma o descanso semanal remunerado, feriados, pantos facultativos e ferias regulamentares, excetuados as dias de afastamento, de licenga, ou qualquer interrupg5o do exercicio das atribuigaes do cargo ou da fungao. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Cfvlca n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Slmao - GO www.saosimao.go.leg.br la Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA —(64) 99966-0056 —kebatur(d2urnail.corn GABINETE DO VEREADOR KEBINHA CAMARA MUNICIal — sAosimAo•GoiAs — A CASA DO POVO 4011 t . ESTADO DE GOIAS sAo &NIA° PODER LEGISLATIVO CAPITULO VI LICENCA PARA ESTUDO FORA DO MUNICIPIO E APERFEIcOAMENTO E OU ATUALIZA00 PROFISSIONAL NO EXTERIOR Art. 20 - Em de pos-graduagk realizada no exterior, a instituig5o de ensino devera ter o certificado validado por instituig5o de ensino superior brasileira, nos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional de EducagAo ou equivalente. CAPITULO VII DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DA LICEKA PARA ESTUDO FORA DO MUNICIPIO E OU AFASTAMENTO PARA APRIMORAMENTO E OU ATUALIZA00 PROFISSIONAL Art. 21 - 0 servidor que descumprir as regras previstas neste Decreto, desistir ou abandonar a modalidade de ensino, aperfeigoamento e ou atualizagAo profissional para o qual foi autorizado, nele for reprovado ou dele for antecipadamente desligado, ou que houver apresentado frequencia insuficiente apurada ao final de cada uma de suas disciplinas, devera ressarcir ao erario, de forma atualizada, mediante instauragk de processo administrativo; § 12 - Na hipotese de afastamento integral ou parcial, a remunerag5o eventualmente percebida durante o afastamento devera ser devolvida, proporcionalmente ao period° em que no tenha permanecido em efetivo exercicio. § 22 - Alern do desconto dos dias em que no tenha tido frequencia na atividade de aperfeigoamento ou atualizagk profissional e no tenha comparecido ao trabalho, excetuadas as ausencias permitidas pelo estatuto, o servidor ficara impedido de participar de capacitagoes no horario de trabalho e/ou de solicitar nova licenga para estudo fora do municipio e ou aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional pelo tempo correspondente ao periodo integral do curso do qual tenha sido desligado. Art. 22 - 0 servidor que for aposentado por invalidez ficara isento do ressarcinnento e das penalidades de que trata o art. 21 deste Decreto. CAPITULO VIII CONCESSAO DE NOVA LICEKA PARA ESTUDO FORA DO MUNICIPIO E OU AFASTAMENTO PARA APRIMORAMENTO E OU ATUALIZAcA0 PROFISSIONAL Art. 23 - 0 servidor que tiver usufruido da licenga para estudo fora do municipio nas atividades de ensino, aperfeigoamento e ou atualizag5o profissional nas modalidades de pos-graduag5o ou residencia na forma de dispensa integral e corn vencimentos, somente tera concedida nova licenga para aperfeigoannento profissional para participagao em pOs-graduag5o ou residencia ap6s: I - 0 cumprimento de, no minim°, 03 (tres) anos de efetivo exercicio, contados do termino da licenga anterior, observado o disposto no inciso II do art. 17 deste Decreto; II - 0 cumprimento do periodo minimo de permanencia previsto no art. 19 deste Decreto, caso esse seja superior a tres anos. Par6grafo unico - Nas demais hipOteses de licenga para estudo fora do Municipio em atividades de ensino, aperfeigoamento e ou atualizagk profissional, o servidor podera ser novamente beneficiado apos um periodo minimo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio, contados do termino do afastamento anterior, ou apes o cumprinnento do periodo minimo de permanencia previsto no art. 19 deste Decreto, caso esse seja superior a 03 (tres) anos. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Cfvlca n" 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 a Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 — kebaturgiAmail.com .**Ar ESTADO DE GOIAS sAo simAo PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA ' •4114,4 .1; lel I (1,66 Iur I CAMARA MUNICIP,41. — sAosimAo•GoiAs — A CASA DO POVO Art. 24 - 0 servidor no podera se beneficiar de nova licenga para estudo fora do municipio e ou de aperfeigoamento profissional para participagk em atividades de aperfeigoamento, por 03 (tres) anos, no caso de: I - Apresentar frequencia inferior a estabelecida para a aprovagao em cada disciplina; II - For reprovado no curso, devido ao aproveitamento insatisfatorio auferido em processo de avaliagk; III - Ainda no haver cumprido integralmente o periodo de permanencia em efetivo exercicio de que trata o art. 19; IV - Descumprir o Termo de Compromisso assinado; V - Descumprir quaisquer procedimentos dispostos neste Decreto. Art. 25 - Nos casos de pedido de nova concessao de licenga para atualizagk profissional serk obedecidos os limites pontuados no art. 69 deste Decreto, desde que cumprido todos os procedimentos dispostos neste Decreto na concessk da Licenga anterior. CAP1TULO IX DISPOSICOES FINAIS Art. 26 - As licengas para estudo fora do municipio e ou aperfeigoamento profissional com anus para a Prefeitura de So Sim5o no incluira o pagamento de extensk de jornada. Art. 27 - As licengas para estudo fora do rnunicipio e ou aperfeigoamento profissional concedidas deverk ser controladas pela Secretaria Municipal de Administrack atraves de seu Departamento de Recursos Humanos. Art. 28 — Os orgaos citados no Art. 27, podera editar normas e diretrizes complementares objetivando o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 29 - 0 procedimento regulamentado neste Decreto devera ser observado nas entidades fundacionais e autarquicas da Administragao Indireta do Poder Executivo Municipal, conforme disposto em ato de seus respectivos dirigentes, respeitadas as especificidades decorrentes do regime juridico praticado. Art. 30 - Os casos omissos serk dirimidos pela Procuradoria-Geral do Municipio em conjunto com a Secretaria de Administragk e Departamento de Recursos humanos e Comiss'ao Disciplinar do Municipio; Art. 31 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicag5o. Sao SimAo-GO, Palacio Lago Azul aos de de 2021. Francisco de Assis Peixoto Prefeito Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 aSecretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA —(64) 99966-0056 — kebaturagmail.com 1,11GISI.A11 ESIADO DE GoiAs SAO SIMAO PODER LEGISLATIVO 111111 _ CAMARA MUNICIPAL —sAosIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA Documentos necessarios para concessao de "Licenca para estudo fora do municipio e ou afastamento para aprimoramento e ou atualizacao profissionar : • Requerimento em formulario proprio da secretaria da administrag5o; • Comprovante de aprovagk no curso; • Comprovante de matricula atualizada; • Declarag5o do curso ou do programa de pos-graduag5o estabelecendo o inicio e termino do curso; • Documentos pessoais: Carteira de ldentidade, CPF, Titulo de Eleitor e Holerite; • Termo de compromisso, conforme determina a lei vigente; • Copia autenticada do diploma de graduagk (em caso de Pos-Graduag5o); • Comprovante de matricula (em caso de Curso Superior); • Declaragao da gestho imediata sobre procedinnentos da substituiggo do servidor afastado, assinada tambem pelo subsecretario ou chefe mediato de sua jurisdig5o; • Avaliag5o de desempenho do solicitante devidamente assinado pelo chefe imediato e corn anuencia do secret6rio; • Parecer exarado pela secretaria da respectiva lotag5o do requerente para monitoramento das licengas concedidas; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica no 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1a Secretaria — Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA — (64) 99966-0056 —kebaturqmail.com IV., A71,0 ESTADO DE GOIAS SAO SIMAO PODER LEGISLATIVO A14 , V CA MA RA MU N L — SAO SIMAO•GOIAS — A CASA DO POVO GABINETE DO VEREADOR KEBINHA inbaltAs r,iaerva,-aas SEc.:-)S140,I LIPisljpe.si,p.ies fir- eraficis --ar-t. 90 - At," ser-vidda- pc_lode sar ac,rx.za.,.licia li.aris-a: row: czcotAls Pr-elf-el-tax r-si /VI as raicirparl cl4e SA,I3 Simi2c) - c.-...hin...-.° a. 1.v.reit. - I - rscar moti,-, ...i C.1.4,71tja err, pestsc,a cla fircrrs ilia; II - pure o ses-s•iec, rra 1 ir.r; III - para asti•vici.cia palitia...: UV" - psuira desemperithd de rt-teandiatc, eLassista: 'V - Al ka.ast..saa, a aciotaa-aa a ea pater-rddade: VI — para truLarnerad de saddle; — para trutbar de iatereses Apart ieLff In re,; N111.1 — prenain For eas..iacJia.cic-. IX - para estudo fora do Municipio e ou afastamento para aprimoramento e ou atualizac5o profissional-, gi. I- - ..... liceaca pre-vista no incise i arece d '‘.1 ..,:drilpt-dvacgid, id- d ..i.. parentaaaa a a..-. azsiaecnd pc/0 Meciicd C>tic ial do 141tanifirrid, e § 2" - k.1: •red-add c-, as et-c ic id de as i v-i cLado tern unaraaa ..Jutrante c, paricra;, ch, lxcariaa prey-late., no iracisc, I deste at-dig,...-, la- § 3" - Terxrdnada a Iicedca d servidd, a-ca.:ism-de xediutt-ariente d exerctic,c., dc. cargo, Imp.rt.r4 rta parda ta §.. 4" - C-> 1-14ad cuz-nprirdeatc, no dispdstd no pat-aRrafd anterior -Mal dal re-mtaneracZI4_, C. se a ausadeia se prolong • tax - ' cargo. (Sri rite) ciiras aaa,Saauti,C,S. S.,71 causa juntificacia, ram ext->rlersAc214-s pcsPC' r arbmasu-erd c' s nil: a30.• ,Igi S. - C> sarviacyr ax-n kx.za de lit:et-Ica 4./-we coxnL.nicar a sets chefe imediato. <a ic.cral drade pcscle car etw,..,ntraarlg.". § 62 - A licenga e ou afastamento previsto no Inc's° IX é permitida ao funcionario/servidor matriculado em curso de doutorado, mestrado, de especializagao, treinamento ou aperfeigoamento profissional, a realizar se fora da sede de sua lotagao pelo prazo de dois anos, prorrogavel por igual periodo, a criterio da administragao; a) 0 aprimoramento profissional seja ele, o doutorado, o mestrado, a especializagao, as treinamentos deverk ser permitidos quando de interesse para o Municipio e deve se visar tambem o melhor aproveitamento do Servidor nos servigos publicos; b) A licenga e ou afastamento que trata este inciso é da competencia do Chefe do Poder Executivo ou do Presidente da Camara Municipal, no ambito dos respectivos poderes; c) Ao servidor beneficiado por este disposto no sera deferida a exonerag5o ou licenga para tratar de interesse particular antes de decorrido periodo igual ao do afastamento, ressalvada a hipotese de deferimento mediante o ressarcimento da despesa havida corn o afastamento devidamente atualizada monetariamente; d) 0 servidor licenciado e ou afastado para estudo fora do municipio e ou aprimoramento profissional tera todos os direitos e vantagens do cargo, inclusive os vencimentos basicos, ficando obrigado a prestar servigos ao Municipio por tempo igual ao periodo concedido. e) 0 servidor ficara obrigado a apresentar, ao reassumir o cargo, relatorio das atividades desenvolvidas em funggo dos estudos realizados, acompanhado de comprovante de participagao, certificado de habilitag5o e diplomas, se for o caso; f) Em caso de acumulagao de cargos somente sera concedida a licenga e ou afastamento quando o curso visar o aproveitamento do servidor em relack a ambos; g) Realizando-se o curso na mesma localidade da lotack do servidor, ou em outra de facil acesso, em substituigao a licence e ou afastamento podera se adequar para a compatibilidade des cargas horarias e se conceder simples dispense do expediente, nos dias e horarios necessarios a frequencia regular do curso; h) Considere-se como efetivo exercicio o periodo de licenga e ou afastamento do servidor motivado pelo bem concedido nos termos desta seg5o, mediante comprovac5o de frequencia no curso respectivo, fornecida pelo dirigente do oreo encarregado de sua ministraggo; i) Nao sera concedida licenga e ou afastamento para o servidor em situagao de estagio probatorio; j) Fica a Secretaria da Administragao atraves de seu Departamento de Recursos Humanos responsavel pela gestao e fiscalizagao do born andamento e cumprimento des obrigag6es des partes envolvidas na segao concedida; I) As licences e afastamentos serlo autorizadas somente ap6s analise por parte do orgao de lotagao do servidor que ore requer a mesma, levando em consideraggo varios fatores, dentre eles o numero de concessao simultaneas concedidas no setor para que o atendimento do solicitado no comprometa o born andamento dos servigos oferecidos, ficando o deferimento do beneficio dependendo da conclusao e parecer exarado favoravelmente pelo setor de lotagSo do requerente; m) 0 servidor devera manifestar plena concordancia corn as condigoes estabelecidas quando da concessao da licenga e ou afastamento para o estudo e ou aprimoramento, assinando termo de compromisso, em carater irrevogavel e irretratevel; Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO www.saosimao.go.leg.br 1 a Secretaria - Gabinete 02 - Vereador Fabio Moura Siqueira - KEBINHA - (64) 99966-0056 - kebaturfturnail.com