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materia nº 212/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 212 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaINDICAcA0 para apreciação e votação do Plenário desta Casa de Leis, e se aprovada for, seja enviado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, para fins de que seja instituído a obrigatoriedade de emissão de receituários médicos e odontológicos digitados em computador nos postos médicos, unidades básicas de saúde do PSF, hospitais públicos ou privados, clinicas, consultórios médicos públicos ou privados e odontológicos da rede pública ou privada do Município de São Simão, Goiás.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Reglstro N,° 
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Data 
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DOS 
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ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
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nocrotArinfa 
CAMAILk MUNICIPAL 
— sA0 simAo• GOIAS — 
A CASA DO POVO 
Excelentissimo Senhor LUCAS BARBOSA VASCONCELOS — Presidente da 
Camara Municipal de Sao Simao — Goias. 
INDICAcA0 N° 212/2021 
Autoria: Vereador Ailton Lopes 
Camara Municipal de Sao SiMatj 
PROZOCD 0 
, -;11 • 
, ":?0Vereador que este subscreve, AILTON LOPES, vem 
perante Vossa EXcelencia, nos termos do Regimento Intern° da Camara Municipal de 
Sao Simao-Go, apresentar a presente INDICAcA0 para apreciacao e votacao do 
Plenario desta Casa de Leis, e se aprovada for, seja enviado expediente ao Senhor 
Prefeito Municipal, para fins de que seja instituido a obrigatoriedade de emissao de 
receituarios medicos e odontolOgicos digitados em computador nos postos 
medicos, unidades basicas de sailde do PSF, hospitais pCiblicos ou privados, 
clinicas, consultorios medicos pCiblicos ou privados e odontolOgicos da rede 
pUblica ou privada do Municipio de Sao Simao, Goias. 
A presente proposta tern como objetivo indicar ao Poder 
Executivo que seja estabelecida norma legal para tornar obrigatorio ao profissional de 
medicina ou odontologia, a emissao de suas receitas por meio de computador, e 
facilitar a leitura pelos farmaceuticos, enfermeiros e demais profissionais de sakie, 
evitando assim, os corriqueiros erros de interpretacao das receitas escritas, muitas 
vezes corn caligrafia indecifravel, que colocam em risco a saude e a vida dos 
pacientes, conforme habitualmente nos deparamos corn receituarios prescritos por 
medicos e dentistas que sao emitidos de forma manuscrita dificil de ser lida em virtude 
da pessima escrita. 
Embora, exista legislacao federal e mesmo Resolucao 
consubstanciada em Codigo de Etica Medica, editado pelo Conselho Federal de 
Medicina, estabelecendo que a receita seja escrita de forma legivel, o que se observa 
corn muita frequencia é exatamente o contrario, ou seja, receitas ilegiveis e aptas a 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
441111k,- ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL 
—sikosimAo-GolAs — 
A CASA DO POVO 
causar dificuldades em balcoes de farmacias na compreensao do correto nome do 
medicamento prescrito e modo de usar. 
A titulo de ilustracao sobre a materia, a Camara Municipal 
de Goiania-Go, aprovou em 2016, projeto de lei obrigando que receitas medicas e 
odontOlogas sejam digitadas ou escritas de forma legivel por medicos e dentistas. 
lmportante destacar ainda que, de acordo corn uma pesquisa da Universidade de Sao 
Paulo (USP), constatou-se que "os erros devidos a prescricao contribuem 
significativamente para o indice total de erros de medicacao e tern elevado potencial 
para resultarem em consequencias maleficas ao paciente". 0 risco aumenta a medida 
que os profissionais nao conseguem ler corretamente o receituario devido a letra 
ilegivel ou a falta de informacoes necessarias para a correta administracao. 
De acordo corn Codigo de Etica do Conselho Federal de 
Medicina (CFM), medicos que entregam receitas corn letra ilegivel aos pacientes 
podem ser punidos, e para tal, a instituicao disponibiliza uma area especifica para 
denOncias. 0 objetivo é reduzir as dificuldades dos pacientes. As punicoes aos 
profissionais da area vac) desde advertencia reservada, quando so o medico ou o 
odontologo tern conhecimento, ate uma sancao pirblica, nos casos considerados mais 
graves. 
Ante as justificativas apresentadas e a fundamental 
importancia desta proposta, considerando que a acao do legislativo deve ser sempre 
no sentido de adotar providencias que tragam seguranca e bem-estar a populacao, 
solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovacao da presente indicacao. 
Atenciosam t , 
AILT\ON 
redd dr 
Cama Municipal 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praca Civica n° 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - Sao Simao - GO 
www.saosimao.go.leg.br 
Vilarinho 
Vereador 2° Secretario 
Co-autoria 
ESTADO DE GOIAS 
sAo simAo 
PODER LEGISLATIVO 
Irrorr k .1r pro rra rie rtr/re. 
CAMARA MUNICIPAL 
--sAo SIMAO.GOIAS 
A CASA DO POVO 
Co-autoria indicacao no 212/2021 
Lucas asc n elos 
Vereado Presidente 
Co-a toria 
10;e4Z C),(AMAJ 
Kebinha , 
Vereador 10 Secretario 
Co-autoria 
Laerte Nogueira 
Vereador Vice-Presidente 
Co-autoria 
Ludgeto Neto 
Vereador 
Co-autoria 
do,th, 
We! ngton Carvoeiro 
Vereador 
Co-autoria 
0-1-1 f 
Raufi Diones 
Vereador 
Co-autoria 
Eva/do Elefante 
Vereador 
Co-autoria 
Adriáo Pimenta 
Vereador 
Co-autoria 
Profes or Fernando 
Vereador 
Co-autoria 
0 tvcmss OCamaraDeSaoSimao camarasaosimao 
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praga Civica no 02 - CEP: 75.890-000 - Sao Simao-GO 
PABX (64) 3658-1272 / 3658-1812 - www.saosimao.go.leg.br 

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