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materia nº 828/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 828 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaReconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA - EQUOAMOR, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
PROJETO DE LEI N.º 828 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
“Reconhece de utilidade pública, no âmbito 
do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO 
DE EQUOTERAPIA - EQUOAMOR, na 
forma que especifica e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte 
projeto de Lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade 
Pública, no âmbito do Município de São Simão-GO, a “ASSOCIAÇÃO DE 
EQUOTERAPIA DE PARANAIGUARA - EQUOAMOR”, inscrita no CNPJ sob 
o nº 31.907.065/0001-49, com sede na Avenida Paranaíba, Qd. 20, Lt. 01, Setor Sul, 
Paranaiguara/GO, pelos relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com o 
seu objetivo social, sem fins lucrativos e prestando serviços a coletividade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, São
Simão, Estado de Goiás, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois 
(05/09/2022).
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N.º 828/2022
São Simão-GO, aos 05 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o Projeto de Lei, para 
competente rito legal nessa Egrégia Casa Legislativa, atendendo aos preceitos 
Constitucionais, a Lei Orgânica do Município de São Simão-GO, e o Regimento 
Interno desta Casa de Leis. 
Tem o presente a finalidade precípua de reconhecer de utilidade 
pública, no âmbito do Município de São Simão, a Associação de Equoterapia –
Equoamor, diante da notável prestação de serviços a comunidade local, com elevado 
alcance social.
Realça-se, aos nobres Vereadores, que o presente projeto encontra 
amparo legal na Lei 272, de 20 de abril de 2009, portanto, a sua aprovação se mostra 
adequada e necessária.
Desse modo, enviamos o Projeto, para que seja analisado e aprovado, 
por esta Casa, pois entendemos ser de interesse excepcional da população de São 
Simão.
Cordialmente,
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito

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