| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- ____________________________________________________________________________________________________ Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 PROJETO DE LEI N.º 830 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1º. Ficam criadas vagas de caráter temporário para o cargo de Agente de Trânsito, lotado na Superintendência de Segurança Pública, para atender o bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público da Administração, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado via termo aditivo: CARGO VALOR VAGAS / CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES / DESCRIÇÃO DO CARGO REQUISITOS Agente de Trânsito R$ 1.742,42 (mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) 06 (seis) vagas de 40h semanais Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial no município de São Simão; Executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários, das vias urbanas; Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos; Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; Proceder, pública e particularmente, deforma que dignifique a função pública; Levar o Curso de Nível Médio completo ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- ____________________________________________________________________________________________________ Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do município de São Simão, representado ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda imperfeições na via coloquem em risco os seus usuários. Exercer sobre as vias urbanas do município de São Simão os poderes de polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; exercer outras atividades compatíveis com a função. Parágrafo único. A admissão temporária do cargo criado nesta lei dar-se-á por processo seletivo simplificado - PSS. Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício. §1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo anterior, sendo devido o pagamento do saldo de vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. §2º. Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de vencimento e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal. Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementá-las ou criar crédito adicional especial, quando necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de Goiás, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (08/09/2022). FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA Prefeito MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- ____________________________________________________________________________________________________ Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 AO PROJETO DE LEI N.º 830/2022. São Simão, Goiás, aos 08 de setembro de 2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, cordialmente, dirijo-me a presença de Vossa Senhorias para apresentar o Projeto de Lei que busca autorização legislativa para a contratação emergencial, por tempo determinado, de agentes de trânsito à Superintendência de Segurança Pública do Município de São Simão. A contratação ocorrerá através de processo seletivo simplificado, com duração de dois anos, podendo ser prorrogado, diante da necessidade administrativa. Os agentes contratados serão de suma importância na fiel aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e, consequentemente, maior segurança pública na esfera municipal. Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o bem da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos nobres Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado. Cordialmente; FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA Prefeito