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materia nº 830/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 830 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaDispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para atender demandas da Administração Municipal de São Simão, na forma que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
____________________________________________________________________________________________________ 
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
PROJETO DE LEI N.º 830 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre criação de vagas de caráter temporário para 
atender demandas da Administração Municipal de São 
Simão, na forma que especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criadas vagas de caráter temporário para o cargo de Agente de Trânsito, 
lotado na Superintendência de Segurança Pública, para atender o bem da coletividade, e em atenção 
ao elevado grau de interesse público da Administração, pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado via termo aditivo:
CARGO VALOR
VAGAS / 
CARGA 
HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES / DESCRIÇÃO DO CARGO REQUISITOS
Agente 
de 
Trânsito
R$ 
1.742,42 
(mil 
setecentos 
e 
quarenta 
e dois 
reais e 
quarenta 
e dois 
centavos)
06 (seis) 
vagas de 
40h 
semanais
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da 
competência territorial no município de São Simão; 
Executar, mediante prévio planejamento da 
Unidade competente, operações de trânsito, 
objetivando a fiscalização do cumprimento das 
normas de trânsito; Lavrar auto de infração, 
mediante declaração com preciso relatório do fato e 
suas circunstâncias; Aplicar as medidas 
administrativas previstas em lei, em decorrência de 
infração em tese; Realizar a fiscalização ostensiva 
do trânsito com a execução de ações relacionadas à 
segurança dos usuários, das vias urbanas; Interferir 
sobre o uso regular da via, com medidas de 
segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou 
interromper o fluxo de veículos sempre em função 
de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou 
quando o interesse público assim o determinar; 
Tratar com respeito e urbanidade os usuários das 
vias públicas, procedendo à abordagem com os 
cuidados e técnica devidos; Cooperar e manter o 
espírito de solidariedade com os companheiros de 
trabalho; Proceder, pública e particularmente, 
deforma que dignifique a função pública; Levar o 
Curso de 
Nível Médio 
completo 
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
____________________________________________________________________________________________________ 
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
conhecimento da autoridade superior 
procedimentos ou ordem que julgar irregulares na 
execução das atribuições do cargo; Zelar pela livre 
circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas 
do município de São Simão, representado ao chefe 
imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou 
ainda imperfeições na via coloquem em risco os 
seus usuários. Exercer sobre as vias urbanas do 
município de São Simão os poderes de polícia 
administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo 
cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e 
demais normas pertinentes; participar de 
campanhas educativas de trânsito; exercer outras 
atividades compatíveis com a função.
Parágrafo único. A admissão temporária do cargo criado nesta lei dar-se-á por processo 
seletivo simplificado - PSS.
Art. 2º. A exoneração dar-se-á a pedido ou de ofício.
§1º. A exoneração de ofício será aplicada ao final do prazo previsto no artigo anterior, 
sendo devido o pagamento do saldo de vencimentos, férias vencidas e proporcionais e 13º salário 
proporcional.
§2º. Em caso de exoneração a pedido será devido o pagamento do saldo de vencimento 
e 13º salário e, férias vencidas e proporcionais.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber, sem prejuízo das normas e diretrizes do Governo Federal.
Art. 4º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizado a suplementá-las ou criar crédito adicional especial, 
quando necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, PALÁCIO LAGO AZUL, em São Simão, Estado de 
Goiás, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (08/09/2022).
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
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Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão – GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500
AO PROJETO DE LEI N.º 830/2022.
São Simão, Goiás, aos 08 de setembro de 2022 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, cordialmente, dirijo-me a presença de Vossa Senhorias 
para apresentar o Projeto de Lei que busca autorização legislativa para a contratação 
emergencial, por tempo determinado, de agentes de trânsito à Superintendência de Segurança 
Pública do Município de São Simão.
A contratação ocorrerá através de processo seletivo simplificado, com duração 
de dois anos, podendo ser prorrogado, diante da necessidade administrativa.
Os agentes contratados serão de suma importância na fiel aplicação do Código 
de Trânsito Brasileiro e, consequentemente, maior segurança pública na esfera municipal.
Pelo exposto, e certos da parceria desta Augusta Casa de Leis com esta 
Municipalidade, no que tange à união de esforços em prol de nossa sociedade, visando o bem 
da coletividade, e em atenção ao elevado grau de interesse público e promoção de 
transparência, observada no presente projeto, é que o submetemos à apreciação dos nobres 
Edis, para que após a devida análise seja o mesmo aprovado.
Cordialmente; 
FÁBIO CAPANEMA DE SOUZA
Prefeito

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