| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Decreto nº05 de 5 de março de 2021, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-GO. |
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Edsslnizelo Perveisa de Casho ESTADO DE GOIÁS pá [1] SÃO SIMÃO =. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL — SÃO SIMÃO-GOIÁS — A CASA DO POVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2021. “Dispõe sobre alteração do Decreto nº 05 de 05 de março de 2021, em prorrogação do prazo das medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go. A Câmara Municipal de São Simão, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição do Estado de Goiás, Lei Orgânica do Município de São Simão em seu art. 17, e art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128, de 16 de março de 2020; nº 178 de 23 de abril de 2020; nº 019 de 04 de janeiro de 2021; Decreto nº 401 de 04 de março de 2021; e Decreto nº 459 de 17 de março de 2021; DECRETA: Art. 1º - O Decreto Legislativo nº 05 de 05 de março de 2021, fica alterado pelo Decreto nº 06/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º - Fica mantida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de São Simão-Go, até 30 de junho de 2021, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente novo Coronavírus. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja encerrada. Art. 3º - Aos serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Câmara, fica determinado o trabalho remoto, incluindo o Anexo de São Simão-Go e Sub- Câmara de ltaguaçu, devendo os servidores permanecerem a disposição para comparecimento pessoal em caso de necessidade e solicitação de seu superior. Art. 4º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente por meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h i disponibilizado o telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuai Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão f GO www.saosimao.go.leg.br deli Foveira de Caso ESTADO DE GOIÁS É E SÃO SIMÃO É I E =3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL > SÃO SIMÃO «GOIÁS — A CASA DO POVO no período das 07:00h as 17:00h. Art. 5º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funcionamento das sessões, ficando disponibilizado aos munícipes o acompanhamento através da transmissão pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Avww facebook. com/CamaraDeSaoSimao/, ficando vedada a participação presencial dos munícipes. $ 1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas. Art. 6º - Fica alterado o horário de funcionamento interno da Câmara para o período compreendido entre 7:00h as 13:00h para os setores, Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e Assessoria de Comunicação, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Parágrafo Primeiro: Os colaboradores agentes de ADM Geral (Zeladoria e Copa), bem como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão trabalhar em sistema de revezamento entre si. Parágrafo Segundo: Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 7º - Não será permitido uso da Câmara Municipal para realização de eventos durante O período de vigência deste Decreto. Art. 8º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor no dia 20 de março de 2021, alterando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 02 de abril de 2021, podendo ser prorrogado em caso de aumento-é de Covid-19. Presidente Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - Go www.saosimao.go.leg.br