| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre readequação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, altera a Lei n° 559/2015 e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- LEI N.747 DE 01 DE MARÇO DE 2021. publicação feita eganao "Dispõe sobre readequação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, altera a Lei nº 559/2015 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica readequado ao quadro de cargos nomeados, as atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, da Lei 559/2015, passando a vigorar com a redação contida neste Projeto de Lei: Art. 2º- Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessoria Especial para o anexo da Câmara Municipal no Distrito de Itaguaçu (CCL 05); e 02 (dois) cargos de Assistente de Assessoria de Comunicação (CCL 03) no quadro de pessoal do Poder Legislativo. Art. 3º- Ficam extintos os cargos de Diretor de Anexo de Itaguaçu (CCL 01) e 01 (uma) Assessoria de Comunicação (CCL 02), do quadro de pessoal do Poder Legislativo. Art. 4º - O item 2, do inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 559/2015, passará a ter a seguinte redação: “Art. 3º- Órgãos de Apoio à atividade Político-Parlamentar: I- Gabinete da Presidência 2 - Assistente e Assessoria de Comunicação; Art. 5º- A Sub-Seção Il e o Art. 9º passarão a ter a seguinte redação: DA ASSESSORIA E ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO Art. 9º- À Assessoria de Comunicação e assistência, compete: I. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos. IH. Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores. WI. Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara Municipal. IV. — Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 Pe 4) ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- V. Organizar entrevistas coletivas e individuais. VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta. VII. Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica. VIII. Coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas institucionais. IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografia. X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico. XI. Manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação. XIL. Promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal. XII. Organizar a realização de eventos. XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais. Parágrafo Único: Compete ao Assessor de Comunicação dirigir os Assistentes de Assessoria de Comunicação em suas atividades correlatas. Art. 6º - A Seção V e o art. 20 da Lei 559/2015 passarão a ter a seguinte redação: DA ASSESSORIA ESPECIAL DO ANEXO DE ITAGUAÇU; Art. 20 - Á Assessoria Especial do Anexo de Itaguaçu compete: I. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal em suas diversas atividades. II. Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros órgãos. II. Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento a sua solicitação. Iv. Prestar informações ao público em geral sobre as atividades institucionais da Casa e tramitação de projetos. Ve Acolher e orientar a população in loco, sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis. VI. Exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela sua chefia imediata. Art. 7º - O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo de São Simão, em seus órgãos de apoio a atividade político-parlamentar passa a ser readequado através deste Projeto de Lei. sendo redefinido a nomenclatura, quantitativo e símbolos contidos anexo I da Lei nº 559/2015, e são partes integrantes desta Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais e jurídicos. Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 piso ey ESTADO DE GOIÁS 4 Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de março de 2021. FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO Prefeito Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500