br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDispõe sobre readequação de cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, altera a Lei n° 559/2015 e dá outras providências
native_id10

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
LEI N.747 DE 01 DE MARÇO DE 2021.
publicação feita eganao
"Dispõe sobre readequação de cargos de provimento em
comissão no quadro de pessoal do Poder Legislativo
Municipal, altera a Lei nº 559/2015 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições,
fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da
Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica readequado ao quadro de cargos nomeados, as atribuições dos Cargos de Provimento em
Comissão e a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, da Lei 559/2015, passando a vigorar
com a redação contida neste Projeto de Lei:
Art. 2º- Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessoria Especial para o anexo da Câmara Municipal no
Distrito de Itaguaçu (CCL 05); e 02 (dois) cargos de Assistente de Assessoria de Comunicação (CCL
03) no quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Art. 3º- Ficam extintos os cargos de Diretor de Anexo de Itaguaçu (CCL 01) e 01 (uma) Assessoria de
Comunicação (CCL 02), do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Art. 4º - O item 2, do inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 559/2015, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- Órgãos de Apoio à atividade Político-Parlamentar:
I- Gabinete da Presidência
2 - Assistente e Assessoria de Comunicação;
Art. 5º- A Sub-Seção Il e o Art. 9º passarão a ter a seguinte redação:
DA ASSESSORIA E ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º- À Assessoria de Comunicação e assistência, compete:
I. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou
administrativos.
IH. Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores.
WI. Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias
que tramitam na Câmara Municipal.
IV. — Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 Pe
4)
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
V. Organizar entrevistas coletivas e individuais.
VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing
pauta.
VII. Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e
programas na mídia impressa e eletrônica.
VIII. Coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e
campanhas institucionais.
IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografia.
X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e
estratégias de organização do acervo fotográfico e histórico.
XI. Manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação.
XIL. Promover, sempre que possível e em datas oportunas, a
recuperação e a divulgação da história da Câmara Municipal.
XII. Organizar a realização de eventos.
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais.
Parágrafo Único: Compete ao Assessor de Comunicação dirigir os
Assistentes de Assessoria de Comunicação em suas atividades correlatas.
Art. 6º - A Seção V e o art. 20 da Lei 559/2015 passarão a ter a seguinte redação:
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO ANEXO DE ITAGUAÇU;
Art. 20 - Á Assessoria Especial do Anexo de Itaguaçu compete:
I. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência da Câmara
Municipal em suas diversas atividades.
II. Realizar pesquisas e levantamentos quando solicitados por outros
órgãos.
II. Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento a sua
solicitação.
Iv. Prestar informações ao público em geral sobre as atividades
institucionais da Casa e tramitação de projetos.
Ve Acolher e orientar a população in loco, sobre os procedimentos
necessários para o acesso aos serviços disponíveis.
VI. Exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela sua
chefia imediata.
Art. 7º - O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo de São Simão, em
seus órgãos de apoio a atividade político-parlamentar passa a ser readequado através deste Projeto de
Lei. sendo redefinido a nomenclatura, quantitativo e símbolos contidos anexo I da Lei nº 559/2015, e
são partes integrantes desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos legais e jurídicos.
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500 piso
ey ESTADO DE GOIÁS
4 Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
Gabinete do Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de
março de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Prefeito
Praça Cívica, s/n, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000 PABX (64) 3553-9500

open original →