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norma nº 704/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAltera o Anexo III da Lei N° 457/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da Saúde do Municipio de São Simão e dá outras providências
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
“Gabinete do Prefeito-
Lei nº 704, de 25 de Novembro de 2019.
Publicação feita nesta data
AS [AS 204% “Altera o Anexo Ill da Lei Nº 457/2012, que dispõe sobre
o x % — o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público da
Assinatura
Saúde do Município de São Simão e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso III, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Ill - Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo, da Lei Municipal Nº 457/2012, para excluir os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias do GRUPO
OCUPACIONAL: Administrativo, Financeiro, Apoio e Operacional.
Art. 2º. Altera o Anexo Ill - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
da Lei Municipal Nº 457/2012, para criar o GRUPO OCUPACIONAL: AGENTES
DE SAÚDE PÚBLICA, que será constituído pelos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate à Endemias.
Art. 3º. O art. 11 da Lei Municipal nº 457/2012 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11 — O profissional da área da saúde ocupante de cargo efetivo,
quando deslocar de São Simão para atuar em Distrito ou Zona Rural do
município ou quando atuar o Distrito e Zona Rural e se deslocar para atuar
no Município de São Simão, Distrito (para zona rural), ou Zona Rural (para o
Distrito), receberá um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) referentes
aos Cargos das Tabelas |, dos Grupos Ocupacionais: Administrativo,
Financeiro e Apoio Operacional; Agentes de Saúde Pública; Técnico; e
Técnico Científico: e um adicional de 10% (dez por cento) referente ao
Cargo da Tabela Il do Grupo Ocupacional: Técnico Científico, sobre o
vencimento de seu cargo efetivo.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, 25 de novembro de
2019.

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