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norma nº 709/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaInstitui o mês "MAIO BRANCO" dedicado às açõs voltadas à doação de leite humano que visa incentivar mulheres que amamentam a doarem leite materno em beneficio de bebês prematuros ou de baixo peso(menos de 2,5 kg), internados em UTI Neonatal e que não podem ser amamentados diretamente no seio da mãe.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI N.709 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Institui o mês “MAIO BRANCO” dedicado às açõs
voltadas à doação de leite humano que visa incentivar
mulheres que amamentam a doarem leite materno em
benefício de bebês prematuros ou de baixo peso(menos de
2,5 kg), internados em UTI Neonatal e que não podem ser
amamentados diretamente no seio da mãe.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de São Simão-GO, o mês “Maio
Branco”, dedicado à realização de ações para estimular a doação de leite materno
no referido mês.
Art. 2º. Durante o mês de maio, pontos turísticos e monumentos
conhecidos do município de São Simão-GO poderão ser enfeitados com laços
brancos e, iluminados com a cor símbolo para incentivar a doação do leite
materno.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias
com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a
esta Lei, que visem à conscientização de que o ato solidário de doar leite materno
pode significar vida para uma criança.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dezenove (20/12/2019).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal.
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500

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