br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 710/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaInstitui o Banco De Ideias Legislativas, no Municipio De São Simão-GO, e dá outras providências.
native_id103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

eiiag
E ed ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI N.710, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Institui o Banco De Ideias Legislativas, no Município
De São Simão-GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de São Simão-
GO.
Art. 2º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
| — promover a legislação participativa no âmbito do Município de São
Simão-GO.
Il — aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que
cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
Ill — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o
ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação
do Poder Legislativo de São Simão-GO, ficando a cargo do servidor responsável
por este a atribuição da sua gestão.
Art 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de
Ideias Legislativas. $ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os
seguintes requisitos:
| — conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem
como a especificação da sugestão; e
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
Il — serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no sítio da câmara de Vereadores, podendo o formulário ser
solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores.
& 2º - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da
sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
$ 3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).
Câmara Municipal de São Simão-GO — Edifício Aniceto Ferreira de Castro- Praça
Cívica nº,02 - Centro - São Simão-GO - CEP: 75890-000 Fone: (64) 3658-1272 -
http:/Awww.saosimao.go.leg.br/
Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela
comunidade, na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de
Vereadores.
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões
Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar
projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei
Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução.
Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco
de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso
de decidirem se valer destas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do/mês de dezembro do ano de dois
mil e dezenove (20/12/2019). N
WILBER FLORIANO FERREIRA,
Prefeito Municipal.
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500

open original →