| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Institui o Banco De Ideias Legislativas, no Municipio De São Simão-GO, e dá outras providências. |
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eiiag E ed ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - GABINETE DO PREFEITO - LEI N.710, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. “Institui o Banco De Ideias Legislativas, no Município De São Simão-GO, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de São Simão- GO. Art. 2º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: | — promover a legislação participativa no âmbito do Município de São Simão-GO. Il — aproximar a Câmara de Vereadores da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; Ill — integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º - O Banco de Ideias Legislativas será atrelado ao Sistema de Informação do Poder Legislativo de São Simão-GO, ficando a cargo do servidor responsável por este a atribuição da sua gestão. Art 4º - Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias Legislativas. $ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: | — conter a identificação do(s) autor(es), seus meios para contato, bem como a especificação da sugestão; e Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - GABINETE DO PREFEITO - Il — serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no sítio da câmara de Vereadores, podendo o formulário ser solicitado, via e-mail ou pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores. & 2º - Associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou qualquer entidade da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões. $ 3º - Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es). Câmara Municipal de São Simão-GO — Edifício Aniceto Ferreira de Castro- Praça Cívica nº,02 - Centro - São Simão-GO - CEP: 75890-000 Fone: (64) 3658-1272 - http:/Awww.saosimao.go.leg.br/ Art. 5º - As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta permanente, pelos vereadores e pela comunidade, na Secretaria da Câmara de Vereadores e no sítio da Câmara de Vereadores. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, projetos de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de resolução. Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem se valer destas. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do/mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (20/12/2019). N WILBER FLORIANO FERREIRA, Prefeito Municipal. Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500