| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Transparência dos Benefícios Socioassistenciais no Municipio de São Simão-GO e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - GABINETE DO PREFEITO - LEI N.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. om Jo? nes A Y “Dispõe sobre a Transparência dos Benefícios Socioassistenciais no Município de São Simão-GO e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 22, 8 3º, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal publicará no Portal de Transparência as informações referentes às concessões dos benefícios socioassistenciais pelo Município. Art. 2º Para efeito desta Lei consideram-se “benefícios socioassistenciais”, aqueles especificados na Legislação que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de São Simão-GO (SUAS-SJ), quais sejam: |- Benefícios de Prestação Continuada; |l- Benefícios Eventuais; |ll- Benefícios de Transferência de Renda. Art. 3º A informação publicada no Portal de Transparência deverá contemplar o tipo de benefício concedido, o prazo de concessão deste, os custos destinados à prestação do beneficio e a identificação do beneficiário, com base no registro do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Art. 4º O Portal de Transparência deverá possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações pela população. Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - GABINETE DO PREFEITO - Art. 5º O acompanhamento e a fiscalização da implementação desta Lei, poderá ser realizado pelo Órgão competente, observado o disposto na Lei Federal 12.527/11 (Lei que Regula o Acesso à Informação), e demais legislações vigentes. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará no que for necessário as medidas cabíveis à execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (20/12/2019). É ) WILBER FI/ORIANO FERREIRA, Prefeito Municipal. Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500