br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 712/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaAltera o Projeto de Lei n° 710/19, que estima a receita e fixa a despesa do municipio de São Simão, para o exercício de 2020
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
LEI N.712, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Altera o Projeto de Lei nº 710/19, que estima a
receita e fixa a despesa do município de São
Simão, para o exercício de 2020”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 22, 8 3º, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2020, no valor global de R$ 129.806.250,00 (cento e vinte e nove milhões,
oitocentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais), envolvendo os recursos de
todas as fontes, compreendendo:
I. Orçamento da Câmara Municipal;
IH. Orçamento da Prefeitura Municipal;
HI. Orçamento do FUNDEB;
VI. Orçamento do DEMAESS;
V. Orçamento do FMS;
VI.Orçamento do FMAS;
VIl.Orçamento do FMDCA;
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTOS FISCAL
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 2º - O Orçamento Fiscal será detalhado, em seu menor nível, através dos
Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha este
Projeto de Lei.
g 1º - Na programação e execução do orçamento fiscal será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento.
8 2º - O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no
parágrafo anterior.
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global
de R$ R$ 129.806.250,00 (cento e vinte e nove milhões, oitocentos e seis mil,
duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo único — Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
das autarquias, fundações e fundos especiais, que serão desmembrados através
de decreto.
Art. 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 — RECEITAS CORRENTES 141.409.800,00
1.1 — Receita Tributária 21.106.650,00
1.2 — Receita de Contribuições 10.000,00
1.3 — Receita Patrimonial 370.260,00
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
1.4 — Receita Agropecuária 15.000,00
1.5 — Receita Industrial 10.000,00
1.6 — Receita de Serviços 264.000,00
1.7 — Transferências Correntes 113.771.840,00
1.8 — Outras Receitas Correntes 5.862.050,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 4.668.450,00
2.1 — Operações de credito 100.000,00
2.1 — Alienação de Bens 120.000,00
2.2 — Transferência de Capital 4.448.450,00
| - RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB (16.272.000,00)
RECEITAS TOTAL 129.806.250,00
Art. 5º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ R$
129.806.250,00 (cento e vinte e nove milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e
cinquenta reais), assim desdobrados:
Art. 6º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
1 - DESPESAS CORRENTES 113.716.800,00
2 — DESPESAS DE CAPITAL 14.146.000,00
3 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.943.450,00
DESPESA TOTAL 129.806.250,00
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
1» Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
Il - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02.01 - CÂMARA MUNICIPAL 6.000.000,00
01.01 — CONTROLADORIA INTERNA 321.000,00
01.02 —- SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 9.997.500,00
01.03 — SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO 1.742.000,00
01.04 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 4.338.000,00
01.05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.312.350,59
01.06 - PROCURADORIA JURÍDICA 890.000,00
01.08 — SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA 19.307.900,00
01.10 - SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO 572.000,00
01.11 — SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE 1.897.500,00
01.14 — SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER E 729.500,00
JUVENTUDE
01.15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 2.673.000,00
01.99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.943.450,00
03.14 —- FUNDEB SÃO SIMAO 13.495.000,00
10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36.138.750,00
05.01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.475.099,41
07.01 —- DEMAESS SÃO SIMÃO 3.891.000,00
08.01 — FUNDO M. DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 82.200,00
TOTAL DAS UNIDADES 129.806.250,00
Parágrafo único — Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à
conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de
aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 7º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais
e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
orçada e a despesa fixada, aplicando sê-lhes as mesmas regras e autorizações
destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º - O Chefe do poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos doa rt.7
e 43 da Lei Federal nº4.320/64 a abrir créditos adicionais da natureza
suplementar por decreto até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor total da
despesa fixada para o exercício de 2020, criando se necessário, elementos e sub
elementos de despesa em cada projeto ou atividade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições
da constituição do município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2020.
Art. 10º — Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 — Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único — Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por
força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva
ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 12 — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e dezenove (20/12/2019).
WILBER FLORIANO FERREIRA,
Prefeito Municipal.
Praça Cívica, 01, anexo, Centro, São Simão — GO, CEP 75.890-000 Telefone: (64) 3553-9500

open original →