| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Dispoe sobre a obrigatoriedade do uso de lampadas de LED na rede de iluminacao publica e Bocas de Lobo Inteligentes em novos loteamentos e empreendimentos imobiliarios no Municipio de Sao Simao-GO |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Preleito - LEI N°. 720 SAO SIMAO, DE 15 DE JUNHO DE 2020. Publicacao feita nests data 5LULJ20/0 u-z_aL timp) AssInature "DispOe sobre a obrigatoriedade do uso de lampadas de LED na rede de iluminacao publica e Bocas de Lobo Inteligentes em novos loteamentos e empreendimentos imobiliarios no Municipio de Sao Simao-GO. A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicoes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 30 , inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Artigo. 10- Fica instituida a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Municipio de Sao Simao utilizem lampadas de LED (Diodo Emissor de Luz) na rede de iluminacao publica. Paragrafo Unico. - Por rede de iluminacao publica compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminacao de vias, logradouros e demais bens pUblicos, incluindo pracas, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 2° - Fica instituida a obrigatoriedade de implantacao de bocas de lobo inteligentes nos novos loteamentos e empreendimentos imobiliarios do Municipio de SA0 SimAo, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas. Art. 3° - A boca de lobo inteligente é composta de caixa coletora instalada no interior dos bueiros. Paragrafo Unico. — Entende-se como boca de lobo inteligente o sistema instalado no interior dos bueiros de acordo corn os parametros tecnicos dos bueiros da cidade de Salo Simao, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, atraves da grade existente, permitindo a passagem de agua, mas retendo o material solid°. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. ,\ ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de SAo Simao - Gabinete do Prefeito - Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Sinuio, Estado de Goias, aos quinze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte (15/06/2020). WILBER YLORIANO FERREIRA Prefeito. 2