| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Estabelece a isencao da Contribuicao para Custeio do Servico de Iluminacao Publica |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Sinfao - Gabinete do Prefeito - LEI N°.721 sÃo SIMAO, 15 DE JUNHO DE 2020. Publicacao feita nesta / a "Estabelece a isencao da Contribuicao para Custeio do Assinature Servico de IluminacAo Ptiblica" A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicties, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 30 , inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Artigo. 1. - Fica isento da Contribuicao para Custeio do Servico de Iluminacdo Publica, instituida pela Lei Municipal n°036/2002, alterada pela Lei 085/2005, o contribuinte que tiver instalado em sua residencia maquinas ou aparelhos indispensaveis A manutencdo da vida que consumam energia eletrica. Partigrafo Unico. - Para a obtencao da isencao prevista neste artigo sera apresentado atestado de utilizacao fornecido pela Secretaria Municipal de Sande. Art. 2° - A isenedo prevista na presente lei cessara quando cessarem os motivos de sua concessao. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicases em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Simlio, Estado de Goicis, aos quinze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020). WILBER FL it ANO FERREIRA refeito.