| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Altera, retifica e ou corrige e substitui a enumeracao do Art. 2° para Art. 2°A - que diz: A destinacao dos imoveis sera de instalacao e exploracao comercial, objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e atividades comerciais e acrescenta §1° e §2° ao Art.4° da Lei Municipal 480/2012 e adota outras providencias. |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simko - Gabinete do Prefeito - LEI N°.722 SAO SIMAO, 15 DE JUNHO DE 2020 Publicacao feita nesta data \I 3_6/7 Zip Assinatura "Altera, retifica e ou corrige e substitui a enumeracao do Art. 2° para Art. 2°A - que diz: A destinacao dos imoveis sera de instalacao e exploracAo comercial, objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e atividades comerciais e acrescenta §1° e §2° ao Art.4° da Lei Municipal 480/2012 e adota outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuiceies, fulcrada no que dispOe o art. 30 da Constituicao da Repitblica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Altera, retifica, corrige e ou substitui enumeracao do Art. 2° da Lei Municipal 480 de 2012, que fora por falha e ou erro de digitacdo enganosamente enumerado por Art. 2°, mantendo na Integra seu texto original, passando a vigorar corn a seguinte redacao e enumeracAo: Art. 2°.A - A destinacao dos imoveis sera de instalacao e exploraca'o comercial, objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e atividades comerciais, devendo cumprir as seguintes deterrninaceies: Art. 2° - Acrescenta §1° ao Art. 4° - da Lei Municipal 480 de 2012, que passa a vigorar corn a seguinte reday'ao: - Em atendimento ao interesse pUblico, urbanistico e aos objetivos para qua! esta Lei foi instituida e sancionada, fica por forca da mesma ou da propria, vedado ao Executivo conceder por meio de titulo de qualquer natureza espacos publicos para atividades de quaisquer segmentos na area considerada de influencia da Galeria "Alexandre Henrique da Silva", conforme utilizada como criterios para as concessOes do Caput do Paragrafo Onico do Art. 1° desta Lei. ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simko - Gabinete do Prefeito - Art. 3' - Acrescenta §2° ao Art. 4° - da Lei Municipal 480 de 2012, que passa a vigorar corn a seguinte redacdo: §2° - A regulamentacao das atividades e assuntos de que se trata esta LEI sera realizada atraves de Decreto do Executivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaca'o, revogadas as disposicOes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Selo Simla°, Estado de Goitis, aos quinze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020). WILBE LORIANO FERREIRA Prefeito. 2