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norma nº 722/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaAltera, retifica e ou corrige e substitui a enumeracao do Art. 2° para Art. 2°A - que diz: A destinacao dos imoveis sera de instalacao e exploracao comercial, objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e atividades comerciais e acrescenta §1° e §2° ao Art.4° da Lei Municipal 480/2012 e adota outras providencias.
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ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simko 
- Gabinete do Prefeito - 
LEI N°.722 SAO SIMAO, 15 DE JUNHO DE 2020 
Publicacao feita nesta data 
\I 3_6/7 Zip 
Assinatura 
"Altera, retifica e ou corrige e substitui a enumeracao 
do Art. 2° para Art. 2°A - que diz: A destinacao dos 
imoveis sera de instalacao e exploracAo comercial, 
objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e 
atividades comerciais e acrescenta §1° e §2° ao Art.4° 
da Lei Municipal 480/2012 e adota outras providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia 
e atribuiceies, fulcrada no que dispOe o art. 30 da Constituicao da Repitblica, bem 
assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°- Altera, retifica, corrige e ou substitui enumeracao do Art. 2° da Lei Municipal 
480 de 2012, que fora por falha e ou erro de digitacdo enganosamente enumerado por Art. 2°, 
mantendo na Integra seu texto original, passando a vigorar corn a seguinte redacao e 
enumeracAo: 
Art. 2°.A - A destinacao dos imoveis sera de instalacao e exploraca'o comercial, 
objetivando o fornecimento de produtos alimenticios e atividades comerciais, devendo 
cumprir as seguintes deterrninaceies: 
Art. 2° - Acrescenta §1° ao Art. 4° - da Lei Municipal 480 de 2012, que passa a vigorar 
corn a seguinte reday'ao: 
- Em atendimento ao interesse pUblico, urbanistico e aos objetivos para qua! esta 
Lei foi instituida e sancionada, fica por forca da mesma ou da propria, vedado ao Executivo 
conceder por meio de titulo de qualquer natureza espacos publicos para atividades de 
quaisquer segmentos na area considerada de influencia da Galeria "Alexandre Henrique da 
Silva", conforme utilizada como criterios para as concessOes do Caput do Paragrafo Onico do 
Art. 1° desta Lei. 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simko 
- Gabinete do Prefeito - 
Art. 3' - Acrescenta §2° ao Art. 4° - da Lei Municipal 480 de 2012, que passa a vigorar 
corn a seguinte redacdo: 
§2° - A regulamentacao das atividades e assuntos de que se trata esta LEI sera realizada 
atraves de Decreto do Executivo. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaca'o, revogadas as disposicOes em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Selo Simla°, Estado de Goitis, aos quinze dias do 
mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020). 
WILBE LORIANO FERREIRA 
Prefeito. 
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