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norma nº 723/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaDispoe sobre a proibicao, a comercializacao e o uso de fogos de artificios corn estampido no Municipio de Sao Simao-GO
native_id112

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
LEI N°.723 SAO SIMAO,GOIAS, 15 DE JUNHO DE 2020. 
Publicacao feita nesta data 
5 /o1 
tz_sl fur 11.7 
AssInature 
"Dispoe sobre a proibicao, a comercializacao e o uso de 
fogos de artificios corn estampido no Municipio de SAo 
Simao-GO". 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e 
atribuicoes, fulcrada no que dispOe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 
22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1- Fica proibida a utilizacao, queima e solturas de fogos de artificio que causem 
poluicao sonora como estouros e estampidos em locais publicos ou privados no ambito do 
municipio de Sao Simao._ 
§ 1° - A proibicao a qual se refere este artigo compreende especificamente o perimetro 
urbano do Municipio. 
§ 20 - Para efeito do disposto no "caput" sa'o considerados fogos de artificios 
sonoros: 
I — os fogos de vista corn estampidos; 
II — os fogos de estampido; 
III — os foguetes, corn ou sem flechas, de apito ou lagrimas, corn bomba; 
IV — as baterias; 
V — os morteiros corn tubos de ferro; 
VI — rojoes; 
VII- os demais fogos de artificios que contenham ate 25 (Vinte e Cinco) centigramas 
de polvora por peca ou unidade; 
§ 3° - Nab se incluem nas proibiceies estabelecidas nesta Lei: 
I — fogos de vista contendo som, luzes, cores e faiscas sem estampido; 
II - balOes pirotecnicos; 
III - foguetes, corn ou sem flechas, de apito ou lagrimas, sem bomba; 
IV - "potsafeu", "morteirinhos" de jardim, "serpentes voadoras" e outros 
equiparaveis e semelhantes contendo som, luzes, cores, faiscas e sem bomba. 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
Art. 2° - Fica os estabelecimentos varejistas no ambito do Municipio de Sao Simao 
que comercializem fogos de artificios corn estampidos, conforme determina legislacao 
federal, por tratar se de produto belico controlado pelo Exercito Brasileiro a obter de seus 
clientes assinatura em Termo constando nome e CPF e se declarando ciente da Presente Lei. 
§ 1° — Incluem se nas necessidades deste "caput" os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII 
do § 2° do Art. 1° desta Lei. 
§ 2° — Nao se incluem nas necessidades deste artigo os dispositivos nos incisos I, II, III 
e IV do § 3° do Art. 1° desta Lei. 
Art. 3° - Para cumprimento da Lei, fica estabelecido o prazo de, no maxim° tees (03) 
meses, a partir de sua publicacao para que seja proibida, em definitivo a utilizacao, queima e 
solturas de fogos de artificio que causem poluicao sonora estabelecidas no Art. 1° desta. 
Art. 4° - Quem utilizar, queimar e ou soltar fogos de artificio que causem poluicao 
sonora, como estouros e estampidos sofrera as seguintes sancO'es. 
§ 1° - Pessoas Fisicas pagaram multa de 20% do salario minimo vigente; 
§ 2° - Em caso de reincidencia, o valor dobra. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicaes 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Simdo, Estado de Goias, aos quinze dias do 
mes de junho de 2020. (15/06/2020). 
WILBER F ORIANO FERREIRA 
Prefeito. 

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