| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Institui o Programa "Aqui Acolhe" no ambito municipal, conforme artigo 227 da Constituicao Federal e artigos 4°, 25 e 101 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de criancas e adolescentes afastados do convivio familiar por decisao judicial |
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EST ADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - LEI N°.725 SAO SIMAO, GOIAS,15 DE JUNHO DE 2020. Publicacao feita nest a data /c) C, 2._o Lv) u.-as)11.._ - C'417:11-2 Assitimuth "Institui o Programa "Aqui Acolhe" no ambito municipal, conforme artigo 227 da Constituicao Federal e artigos 4°, 25 e 101 do Estatuto da Crianca e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de criancas e adolescentes afastados do convivio familiar por decisao judicial". A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuiciies, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1- Fica Autorizado o municipio a instituir o programa "Aqui Acolhe" no Municipio de Sao Simao-GO, politica pablica para atender as disposicoes do art. 227, caput, e seu § 30 , inciso VI, e § 70 da Constituicao Federal, os artigos 40 , 25 e 101 do Estatuto da Crianca e do Adolescente e o Plano Nacional de Protecao, Promocao e Defesa do Direito a Convivencia Familiar e Comunitaria, como parte integrante da politica de atendimento as criancas e ao adolescentes do Municipio, visando propiciar o Acolhimento Familiar de Criancas e Adolescentes afastados do convivio de suas familias por determinacao judicial. Art. 2°- 0 Programa "Aqui Acolhe", caracteriza-se como uma politica publica que organiza o acolhimento, na residencia de familias acolhedoras, de criancas e adolescentes afastados da familia de origem mediante decisAo judicial, sendo uma modalidade de atendimento que visa oferecer protecao integral as criancas e aos adolescentes ate que seja possivel a reintegracao familiar. Art. 30 - 0 Programa "Aqui Acolhe", visa o acolhimento familiar de maneira singularizada, garantindo protecao as criancas e adolescentes que estiverem afastados temporariamente de suas familias, assegurando que suas necessidades basicas de habitacao, seguranca e afetividade sejam atendidas corn qualidade, permitindo tambem, que futuramente ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - estas familias substitutas tornem-se uma rede de apoio A familia de origem ou A familia em que forem realocadas. Art. 4°- 0 Programa "Aqui Acolhe", tern como objetivos: I — Reconstruir os vinculos familiares e comunitarios, visando garantir o direito A convivencia familiar e comunitaria; II — Garantir As criancas e adolescentes que necessitem de protecao, o acolhimento provisOrio por familia acolhedora, respeitando o seu direito a convivencia em ambiente familiar; III - Prestar cuidado individualizado da crianca ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar; IV - Preservar o vinculo e o contato da crianca e do adolescente corn a sua familia de origem, salvo determinacao judicial em contrario; V- Preparar a crianca e o adolescente para o desligamento da familia acolhedora e para o retorno A familia de origem; VI - Romper o ciclo da violencia; VII - Inserir e acompanhar sistematicamente a crianca e adolescente na rede de servicos, visando sua protecao integral, assim como o de sua familia; VIII - Contribuir na superaca'o da situacao vivida pelas criancas e adolescentes, objetivando menor grau de sofrimento e perda, atraves do trabalho psicossocial em conj unto corn as demais politicas sociais, preparando-os para a reintegracao preferencialmente em sua familia de origem, ou a aceitaca'o em familia substituta. Art. 5°- As criancas e adolescentes somente sera() encaminhados para a inclusao no "Aqui Acolhe—, atraves de determinacao da autoridade judiciaria competente. Art. 6°- 0 Programa "Aqui Acolhe", podera ter parcerias corn os demais servicos pAblicos e da rede de servicos s6cio assistenciais, tendo a possibilidade como principais parceiros: I - Poder Judiciario; 2 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao Gabinete do Prefeito - II - Ministerio Publico; III - Conselho Tutelar; IV - Centro de Referencia Especializado em Assistencia Social — CREAS; V — CAPS; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; VII - Conselho Municipal de Assistencia Social; VIII - Conselho Municipal de Sande; IX - Conselho Municipal de Educacao; X - Outros Conselhos de politicas correlatos que vierem a ser criados; XI - Ordem dos Advogados — OAB, Subsecao Sao Simao, por meio das ComissOes Tematicas de Direito das Familias e da Crianca e do Adolescente. Art. 7°- 0 Programa devera seguir metodologia de funcionamento de acordo com o Plano Nacional de Protecao, Promocao e Defesa do Direito a Convivencia Familiar e Comunitaria. Art. 80- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposiciies em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Silo Sindio, Estado de Goias, aos quinze dias do mes de junho do anode dois mile vinte. (15/06/1020). WILBER ORIANO FERREIRA Prefeito. 3