| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Institui a Declaracao Eletronica de Servicos Prestados nas Operacoes de Cartaes de Credito ou Debito DESPCRED — pelas Administradoras de Cartao de Credito ou Debito ou Similares |
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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de Sao Simao
Gabinete do Prefeito -
LEI N°.727 S 40 SIMAO, GOIAS, 15 DE JUNHO DE 2020.
"Institui a Declaracio Eletronica de Servicos
Prestados nas Operacoes de CartOes de Credit°
ou Debit° DESPCRED — pelas Administradoras
de Carta° de Credit° ou Debit° ou Similares".
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e
atribuicoes, fulcrada no que dispeie o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art.
22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1- Fica instituida a DeclarackcEletionica de Servicos Prestados das OperacOes de
Cartoes de Credit° ou Debito — DESPCRD T pelas Administradoras de Carta() de Credito ou
Debit° ou similares, cuja entrega é de carater obrigatoria por parte das Administradoras de
CartOes de Credito, Debito e Similares que operam junto a estabelecimentos credenciados
(pessoas fisicas ou juridicas), sediados dentro da circunscricao deste Municipio.
§1° - Para os efeitos desta Lei considera-se administradora de cartoes de credit() ou
debit° ou similares, em relacao aos estabelecimentos credenciados, a pessoa juridica
responsavel pela administracao da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e
transmissao das transaceies dos carteies de credit° ou debit° ou similares.
§2° - Entende-se por carthes similares aos de debit° e de credito, entre outros, os
seguintes:
I-Moeda eletronica ("e-money"): Cara() corn determinado valor monetario
armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado a medida que o seu portador o utiliza
para pagamento de bens e servicos;
II-Carao pre-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e servicos especificos,
corn uma carga de credito pre-definida.
Art. 2° - A Declaracao Eletronica de Servieos Prestados das Operacties de CartOes de
Credito ou Debit° — DESPCRED, a que se refere esta Lei, devera conter todas as receitas
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Prefeitura Municipal de Sao Simao
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decorrentes das prestacOes de servicos, pelas administradoras de cartties de credit() ou debit°
ou similares, junto a estabelecimentos credenciados (pessoas fisicas ou juridicas), sediadas
dentro da circunscricAo deste Municipio.
Paragrafo Unica. — A Declaracao Eletronica de Servicos Prestados das OperacCies de
Cart'des de Credito ou Debit() — DESPCRED devera conter, no minimo as seguintes
informacifies:
a) Identificacdo da Administradora
1. Nome/Razao Social;
2. Logradouro;
3. Numero;
4. Complemento;
5. Bairro;
6. Cidade/UF/CEP;
7. Pessoa responsavel para contato;
8. Numero telefone/e-mail;
9. Namero CNPJ.
b) IdentificacAo do Estabelecimento Credenciado
1. Nome/Razao Social;
2. Logradouro;
3. Numero;
4. Complemento;
5. Bairro;
6. Minter° CNPJ/CPF;
7. Nilmero da inscricdo estadual;
8. Minter° de cadastro do estabelecimento (pessoa fisica ou juridica) credenciado
na administradora.
c) Registro das Operacoes Realizadas
1. Data da operacao;
2 A
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2. Valor da operacao realizada referente a carthes de credit° ou debit° ou
similares;
3. Natureza da operacdo — debit° ou credito;
4. Tipo da operacao — eletronica ou manual;
5. Niunero da autorizacao de pagarnento atribuido pela administradora;
6. Numero do identificador logico do equipamento onde foi processada a
operacao.
d) Registro dos valores para calculo do ISSQN
1. Valor, expresso em reais, de cada operacdo realizada referente a cartoes de
credit() ou debito ou similares;
2. Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operacao realizada de
prestacao de servico de administracao de cartoes de credito ou debito ou similares;
3. Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente a prestacao de
servicos de administracdo de carthes de credito ou debito ou similares, referente a cada
operacdo realizada;
4. Base de calculo do ISSQN correspondente ao somatorio dos valores referentes
a prestacao de servicos de administracAo de carteies de credit° ou debit° ou similares;
5. Aliquota para calculo do valor do ISSQN;
6. Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido.
Art. 3° - A Declaracao Eletronica de Servicos Prestados das Operaciies de Cartiies de
Credit() ou Debit° ou similares — DESPCRED — devera ser apresentada, em meio digital,
mediante utilizacao de aplicativo disponibilizado no endereco eletronico
www.saosimao.go.gov.br, mensalmente, conforme dispuser o regulamento, subsequente A
ocorrencia do fato gerador do Imposto Sobre Servico de Qualquer Natureza — ISSQN, corn
identificacao dos estabelecimentos credenciados usuarios de seus servicos e respectivos
valores.
Art. 4° — (vetado)
Paragrafo Unite°. — (vetado)
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Art. 50
- Fica o Poder Executivo autorizacao a regulamentar esta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando as disposiVies
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Silo Simi°, Estado de Goids, aos quinze dias do
mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020).
k
WILBER) LORIANO FERREIRA
Prefeito.
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Prefeitura Municipal de Sao Simao
MENSAGEM N.2 /2020
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal comunico a
Vossa Excelencia que, nos termos do inciso II, do art. 24, c/c o inciso I, do §32, do Art. 22, da
Lei Organica do Municipio, decidimos vetar o art. 42do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21
de maio de 2020, oriundo do legislativo, porquanto inconstitucional e ilegal
RAZOES DO VETO
1. 0 art. 42do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21 de maio de 2020,
deve ser vetado, visto ser inconstitucional, uma vez que fixa penalidade baseada em
"SUGESTAO Unidade Fiscal da Prefeitura de Silo Simeio".
A Camara Municipal elaborou o Projeto de Lei Ordinaria n201/2020,
mediante iniciativa parlamentar, que "Institui a Declaractio Eletronica de Servigos Prestados
nas Opera goes de Cartoes de Credit° ou Debito — DESPCRED — pelas Administradoras de
Cando de Credit° ou Debito ou Similares".
A Unidade Fiscal do Municipio, quando existente, é a indexadora de
todos os tributos municipais, é o indice oficial para corregao de divida ativa. Tambem é
utilizada para o calculo de varios tributos cujo valor para langamento é definido em
quantidade de UFM. Ocorre que o nosso CTM — Codigo Tributario Municipal, LEI
COMPLEMENTAR N2003/2009, nag) preve a criagao da Unidade Fiscal no Municipio de Sao
Simao, portanto ela nao existe e, se nao existe a Unidade Fiscal da Prefeitura de Sao Simao, é
ilegal a fixagao de multa em quantidade de Unidade Fiscal, por inexistir na Legislagao
Municipal.
ISTO POSTO e em obediencia ao principio da legalidade insculpido no
art. 37 da Carta Magna, comunicamos a Camara Municipal que estamos vetando o art. 42
do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21 de maio de 2020.
Gabinete do PREFEITO, SAO SIMAO, Goias, em 08 de junho de 2020.
WILBER F RIANO FERREIRA
Pre eito Municipal