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norma nº 727/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaInstitui a Declaracao Eletronica de Servicos Prestados nas Operacoes de Cartaes de Credito ou Debito DESPCRED — pelas Administradoras de Cartao de Credito ou Debito ou Similares
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ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
Gabinete do Prefeito - 
LEI N°.727 S 40 SIMAO, GOIAS, 15 DE JUNHO DE 2020. 
"Institui a Declaracio Eletronica de Servicos 
Prestados nas Operacoes de CartOes de Credit° 
ou Debit° DESPCRED — pelas Administradoras 
de Carta° de Credit° ou Debit° ou Similares". 
A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e 
atribuicoes, fulcrada no que dispeie o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 
22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1- Fica instituida a DeclarackcEletionica de Servicos Prestados das OperacOes de 
Cartoes de Credit° ou Debito — DESPCRD T pelas Administradoras de Carta() de Credito ou 
Debit° ou similares, cuja entrega é de carater obrigatoria por parte das Administradoras de 
CartOes de Credito, Debito e Similares que operam junto a estabelecimentos credenciados 
(pessoas fisicas ou juridicas), sediados dentro da circunscricao deste Municipio. 
§1° - Para os efeitos desta Lei considera-se administradora de cartoes de credit() ou 
debit° ou similares, em relacao aos estabelecimentos credenciados, a pessoa juridica 
responsavel pela administracao da rede de estabelecimentos, bem como pela captura e 
transmissao das transaceies dos carteies de credit° ou debit° ou similares. 
§2° - Entende-se por carthes similares aos de debit° e de credito, entre outros, os 
seguintes: 
I-Moeda eletronica ("e-money"): Cara() corn determinado valor monetario 
armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado a medida que o seu portador o utiliza 
para pagamento de bens e servicos; 
II-Carao pre-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e servicos especificos, 
corn uma carga de credito pre-definida. 
Art. 2° - A Declaracao Eletronica de Servieos Prestados das Operacties de CartOes de 
Credito ou Debit° — DESPCRED, a que se refere esta Lei, devera conter todas as receitas 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
decorrentes das prestacOes de servicos, pelas administradoras de cartties de credit() ou debit° 
ou similares, junto a estabelecimentos credenciados (pessoas fisicas ou juridicas), sediadas 
dentro da circunscricAo deste Municipio. 
Paragrafo Unica. — A Declaracao Eletronica de Servicos Prestados das OperacCies de 
Cart'des de Credito ou Debit() — DESPCRED devera conter, no minimo as seguintes 
informacifies: 
a) Identificacdo da Administradora 
1. Nome/Razao Social; 
2. Logradouro; 
3. Numero; 
4. Complemento; 
5. Bairro; 
6. Cidade/UF/CEP; 
7. Pessoa responsavel para contato; 
8. Numero telefone/e-mail; 
9. Namero CNPJ. 
b) IdentificacAo do Estabelecimento Credenciado 
1. Nome/Razao Social; 
2. Logradouro; 
3. Numero; 
4. Complemento; 
5. Bairro; 
6. Minter° CNPJ/CPF; 
7. Nilmero da inscricdo estadual; 
8. Minter° de cadastro do estabelecimento (pessoa fisica ou juridica) credenciado 
na administradora. 
c) Registro das Operacoes Realizadas 
1. Data da operacao; 
2 A 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simko 
- Gabinete do Prefeito - 
2. Valor da operacao realizada referente a carthes de credit° ou debit° ou 
similares; 
3. Natureza da operacdo — debit° ou credito; 
4. Tipo da operacao — eletronica ou manual; 
5. Niunero da autorizacao de pagarnento atribuido pela administradora; 
6. Numero do identificador logico do equipamento onde foi processada a 
operacao. 
d) Registro dos valores para calculo do ISSQN 
1. Valor, expresso em reais, de cada operacdo realizada referente a cartoes de 
credit() ou debito ou similares; 
2. Percentual cobrado pela administradora, referente a cada operacao realizada de 
prestacao de servico de administracao de cartoes de credito ou debito ou similares; 
3. Valor, expresso em reais, cobrado pela administradora referente a prestacao de 
servicos de administracdo de carthes de credito ou debito ou similares, referente a cada 
operacdo realizada; 
4. Base de calculo do ISSQN correspondente ao somatorio dos valores referentes 
a prestacao de servicos de administracAo de carteies de credit° ou debit° ou similares; 
5. Aliquota para calculo do valor do ISSQN; 
6. Valor, expresso em reais, do ISSQN a ser recolhido. 
Art. 3° - A Declaracao Eletronica de Servicos Prestados das Operaciies de Cartiies de 
Credit() ou Debit° ou similares — DESPCRED — devera ser apresentada, em meio digital, 
mediante utilizacao de aplicativo disponibilizado no endereco eletronico 
www.saosimao.go.gov.br, mensalmente, conforme dispuser o regulamento, subsequente A 
ocorrencia do fato gerador do Imposto Sobre Servico de Qualquer Natureza — ISSQN, corn 
identificacao dos estabelecimentos credenciados usuarios de seus servicos e respectivos 
valores. 
Art. 4° — (vetado) 
Paragrafo Unite°. — (vetado) 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
- Gabinete do Prefeito - 
Art. 50 
 - Fica o Poder Executivo autorizacao a regulamentar esta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, revogando as disposiVies 
em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Silo Simi°, Estado de Goids, aos quinze dias do 
mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020). 
k 
WILBER) LORIANO FERREIRA 
Prefeito. 
4 
ESTADO DE GOIAS 
Prefeitura Municipal de Sao Simao 
MENSAGEM N.2 /2020 
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal comunico a 
Vossa Excelencia que, nos termos do inciso II, do art. 24, c/c o inciso I, do §32, do Art. 22, da 
Lei Organica do Municipio, decidimos vetar o art. 42do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21 
de maio de 2020, oriundo do legislativo, porquanto inconstitucional e ilegal 
RAZOES DO VETO 
1. 0 art. 42do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21 de maio de 2020, 
deve ser vetado, visto ser inconstitucional, uma vez que fixa penalidade baseada em 
"SUGESTAO Unidade Fiscal da Prefeitura de Silo Simeio". 
A Camara Municipal elaborou o Projeto de Lei Ordinaria n201/2020, 
mediante iniciativa parlamentar, que "Institui a Declaractio Eletronica de Servigos Prestados 
nas Opera goes de Cartoes de Credit° ou Debito — DESPCRED — pelas Administradoras de 
Cando de Credit° ou Debito ou Similares". 
A Unidade Fiscal do Municipio, quando existente, é a indexadora de 
todos os tributos municipais, é o indice oficial para corregao de divida ativa. Tambem é 
utilizada para o calculo de varios tributos cujo valor para langamento é definido em 
quantidade de UFM. Ocorre que o nosso CTM — Codigo Tributario Municipal, LEI 
COMPLEMENTAR N2003/2009, nag) preve a criagao da Unidade Fiscal no Municipio de Sao 
Simao, portanto ela nao existe e, se nao existe a Unidade Fiscal da Prefeitura de Sao Simao, é 
ilegal a fixagao de multa em quantidade de Unidade Fiscal, por inexistir na Legislagao 
Municipal. 
ISTO POSTO e em obediencia ao principio da legalidade insculpido no 
art. 37 da Carta Magna, comunicamos a Camara Municipal que estamos vetando o art. 42 
do Autografo de Lei n.2727/2020, de 21 de maio de 2020. 
Gabinete do PREFEITO, SAO SIMAO, Goias, em 08 de junho de 2020. 
WILBER F RIANO FERREIRA 
Pre eito Municipal 

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