| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2020 |
| Date | 2020-06-15 |
| Ementa | Dispoe sobre restricao de trafego de veiculos pesados no perimetro urbano do Municipio de Sao Simão, e dá outras providencias |
| native_id | 116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de SAo Simao - Gabinete do Prefeito - LEI N°.729 SAO SIMAO, GOIAS, 15 DE JUNHO DE 2020. Publicacao feita nesta data )1-) If) (3- fuzln Assinsture "Dispoe sobre restricao de trafego de veiculos pesados no perimetro urbano do Municipio de Sao Simão, e dá outras Provideneias" A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicties, fulcrada no que dispOe o art. 30 da Constituicao da Republica, bem assim no art. 22, § 30 , inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica proibida a circulacao de veiculos e caminhOes pesados, inclusive manobras de retorno, corn PBT (Peso Bruto Total) acima de 23 (vinte e tees) toneladas, no perimetro urbano de Sao Simao. § 1°. Ficam excetuados da proibicao prevista no caput os veiculos e caminhOes destinados aos seguintes servicos: I - cargas e descarga de produtos; II - corpo de bombeiros; III - obras e servicos de emergencia; IV - coleta e transporte de lixo e outros servicos emergenciais de sadde; V - socorro mecanico — guincho; VI - remoca'o de entulho corn cacambas; VII - obras e servicos de infraestrutura urbana; VIII - caminhOes e maquinas pesadas da patrulha mecanizada da frota municipal, estadual ou federal; IX — mudancas; X - sinalizacao de transito; XI - 8nibus de transporte coletivo de passageiros, publicos ou particulares; XII - manutencao de emergencia em residencias e vias pUblicas, em rede eletrica, telefonica, pluvial, sanitaria e abastecimento de agua. ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao Gabinete do Prefeito - § 2° Fica autorizado o trafego de veiculos pesados, acima do PBT (Peso Bruto Total) previsto no caput do artigo 1°, nos distritos industriais municipais localizados no perimetro urbano. § 3° 0 Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Transit° - DEMETRAN, devera determinar e indicar os locais para as manobras de retorno, quer por meio de sinalizacao, quer pela existencia de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que oferecam condicaes de seguranca e fluidez, observadas as caracteristicas da via, do veiculo, das condicOes meteorologicas e da movimentacao de pedestres e ciclistas. Art. 2° Fica expressamente proibido o estacionamento de veiculos e caminhOes pesados, veiculos corn PBT (Peso Bruto Total) acima de 23 (vinte e tres) toneladas, em bairros residenciais e comerciais do perimetro urbano de Sao Simao. Art. 3° 0 descumprimento das proibicOes previstas nesta Lei acarretard ao infrator o pagamento de multa em conformidade corn o Codigo Tributario Municipal e o Codigo de Obras e Posturas, por infracao, sem prejuizo da aplicacao das sancOes estabelecidas na legislacao de transit() em vigor. Art. 4° A fiscalizacao e aplicacao das sancoes ficam a cargo da Policia Militar e do Departamento Municipal de Transit° - DEMETRAN que, nao sendo comprovado pelo condutor estar o veiculo dentro do Peso Bruto Total - PBT estabelecido na presente lei, poderao conduzir o veiculo ate o equipamento de pesagem (balanca rodoviaria) mais proximo, onde o veiculo sera vistoriado, arcando o condutor corn todas as despesas. Art. 5° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convenios corn Orgaos de fiscalizacao de Transit°, DETRAN/GO e outros, para utilizacao de balanca move! nas blitz realizadas ao longo do perimetro estabelecido na presente lei. Art. 6° A aplicacao desta lei nao exclui as disposicOes da lei federal relativo as normas de transit°, podendo ser cumuladas as sancOes. 2 ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - Art. 7° Havendo algum motivo de forca major ou estado de emergencia, devidamente justificado e comprovado, podera, excepcionalmente, o Poder Executivo, via Decreto, autorizar a passagem de veiculos pesados pelo perimetro urbano, ainda que excedendo o Peso Bruto Total - PBT estabelecido nesta lei. Art. 8° 0 Municipio de Sao Sima'o, atraves do Poder Executivo, ficard encarTegado de orientar os motoristas e sinalizar as vias as quais ora se limita o trafego. Paragrafo Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placas indicativas para sinalizacao ao longo do perimetro urbano. Art. 90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Sao Simiio, Estado de Goias, aos quinze dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte. (15/06/2020). WILBER Y ORIANO FERREIRA Prefeito. 2