| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | Institui atendimento em atencao a Sande Visual primaria nos ESF's, Escolas Municipais e CEMEIS no ambito do Municipio de Sao Simao-GO e do outras providencias |
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ESTADO DE GOIA,S Prefeitura Municipal de Sao Simao - Gabinete do Prefeito - LEI N°.733 SAO SIMAO, 14 DE AGOSTO DE 2020 Publicacao feita nests dat-,7, "Institui atendimento em atencao a Sande Visual primaria nos ESF's, Escolas Municipais e CEMEIS no ambito do Municipio de Sao Simao-GO e di outras providencias." A CAMARA MUNICIPAL DE SAO SIMAO, no uso de sua competencia e atribuicaes, fulcrada no que dispoe o art. 30 da Constituicao da RepAblica, bem assim no art. 22, § 3°, inciso III, da Lei Organica do Municipio, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1- A presente Lei tern por objetivo e finalidade ampliar os servicos em Sande Pnblica, especificamente na eficiencia nos cuidados na Saude Visual primaria no Municipio de Sao Simao. Art. 2°- Fica autorizado a contratacao de profissionais da area do OPTOMETRIA, corn Curso Superior para atender nos ESF's, Escolas Municipais e CEMEIS do Municipio de Sao Simao-GO, visando ofertar atendimento a Sande Visual, especificamente e especialmente no aspecto primario, propiciando e promovendo correcties de problemas refrativos e deteccao de outros males que acometem e comprometam o sistema visual ou podem pelo Profissional ser detectado. Art. 3"-. Na ocasiao em que for identificado a necessidade de tratamento invasivo, indicacao de medicamentos, e ou em casos fora da area de atuacao, o Profissional ao qual se trata o artigo antecedente devera encaminhar o paciente ao corpo clinico especializado. Art. 4°-. Cabera tambern ao Profissional OPTOMETRISTA a realizacao de palestras e campanhas educativas corn orientacOes preventivas direcionadas aos serventuarios da Sande, professores, alunos, pais e ou responsaveis, visando e proporcionando a integracdo entre escola, familia e comunidade. ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de SAo SimAo - Gabinete do Prefeito - Art. 5°.- As despesas decorrentes da execucao desta Lei se dara'o e ocorrerao por conta das dotaceies orcamentarias proprias, podendo se necessario, serem suplementadas. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do mes de agosto do ano de dois mil e vinte (14/08/2020). WILBE7 FLORIAN° FERREIRA, Prefeito Municipal.