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norma nº 559/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de São Simão, Goiás
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N.O 559 DE 27 DB FEVEREIRO DE 2015 *Mdmw#-tu firtu fçksffi f,kfm
"Dispõe sobre o Esírutura Organizacional do poder
Legislativo de São Simão, GoirÍs,.
A cÂvrana MUNICIPAL DE sÃo srvrÃo, ESTADo DE coIÁs, no uso da
competência eatribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, a
Lei Orgânica e o Regimento Interno, tendo em vista o interesse da administração,ApROVAo e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
rÍruro r
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o - Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de
São Simão, estabelece os órgãos e cargos de provimento em comissão, o vencimento e o
quantitativo dos respectivos cargos.
Art. 2o - A Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal de São Simão
compreende:
I - Orgãos de Apoio à Atividade Política - Parlamentar, com a finalidade de dar
sustentação técnica e administrativa ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das
atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa
II - Órgão de Controle Intern o é a Controladoria integrada ao Sistema de Controle
Interno do Legislativo.
ilI - Órgãos de Apoio Legislativo, com a finalidade de presar supone e a técnica
legislativa as atividades próprias do Poder Legislativo do Município.
IV Órgãos de Gestão Administrativa e Financeira, com a finalidade de
prestação de serviços administrativos e financeiros ao Poder Legislativo do Município.
rÍruro u
DA E STRUTURA ORGANTZACTONAL
Art. 3" - Órgãos de Apoio à Atividade Político-Parlamentar:
I - Gabinete da presidência
Praça Cívica 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
1. Chefia de Gabinete:
2. Assessoria e Diretoria de Comunicação:
3. Assessoria Parlamentar de Gabinete:
4. AssessoriaEspecial;
II - GABINBTE DOS VEREADORES
L. Assessoriaparlamentar.
Art. 4o - Orgão de Controle Interno:
I - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE INTERNO
II - DIRBTORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 5" - Órgão de Apoio Legislativo:
I - DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 6 - orgãos de Gestão Adminis trativaFinanceira:
I - DIRETORIA ADMINISTRATIVA F'INANCEIRA
II - DIRBTORIA DE RECURSOS HUMANOS
III _ DIRETORIA DB COMPRAS E LICITAÇÃO
IV - DIRETORIA DE SEGURANÇA
V - DIRETORA DO ANEXO DE ITAGUAÇU
rÍrur_,o rrr
DA COMPETÊNCIA
Art. 7" - São competências comuns dos dirigentes dos órgãos:
I - assistit a Mesa Diretora da Cãmara Municipal e aos Vereadores no trato de questões atinentes a cada ánea de atuação;
II - tomar providências e iniciativas no desempenho das atividades do órgão;
uI - promover a modernização dos métodos de trabalho:
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, CEp ZS.Sq0-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
IV - efetivar pesquisas de dados, informações te
divulgação entre os demais órgãos; e
V - oferecer pareceres em assuntos técnicos administrativoso referentes à sua área de
atuação.
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Apoio à Atividade porítico - parlamentar
SEÇÃO I
GABINETE DA PRESIDÊNCTA
SUB-SEÇÃO I
Da Chefia de Gabinete da presidência
Art. 8o - A Chefia de Gabinete da Presidên cia e órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Legislativo Municipal, e tem por finalidade prestar assistênc ia ao mesmo, na execução de
suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
r. coordenar a representação social e política do presidente.
fI. Preparar e encaminhar o expediente do presidente;
Ill.Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do
Presidente;
IV. Exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e
políticos organizados;
V. Prestar assistência pessoal ao Presidente;
VI. Preparar e expedir a coffespondência do Presidente;
VII. Receber e registrar o expediente encaminhado pelos Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e
providências;
VIII. Receber os processos administrativos dirigidos ao Presidente da Câmara e
encaminhar p ar a despacho ;
Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;
IX. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua
competência;
X. Manter informado o Presidente do Poder Legislativo, sobre o andamento dos
processos, as proposições apresentadas e demais atos do Legislativo.
XI. Elaborar agenda e reuniões internas e externas do Presidente da Cãmara
Municipal.
XII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
suB-sEÇÃo II
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
Da Assessoria de Comunicacão
\
Art. 9o - A Assessoria de Comunicação compete:
f. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos.
II. Definir estratégias de valorização das ações dos Vereadores.
Ill.Fornecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na
Cãmara Municipal.
IV. Assessorar e orientar os Vereadores no contato com a imprensa.
V. Organizar entrevistas coletivas e individuais.
VI. Encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta.
VII. Planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na
mídia impressa e eletrônica.
VIII. Coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas
institucionais.
IX. Planejar e coordenar o serviço de fotografra.
X. Definir, em ação conjunta com os demais órgãos, os sistemas e estratégias de
organização do acervo fotográfico e histórico.
XI. Manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação.
XII. Promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperaçáo e a
divulgação da história da Cãmara Municipal.
XIII. Organizar arealização de eventos.
XIV. Encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais.
XV. Compete ao Diretor de Comunic ação, dirigir os demais Assessores de
Comunicação em suas atividades correlatas.
suB-sEÇÃo ul
Da Assessoria Parlamentar de Gabinete
Art. 10 - À Assessoria Parlamentar de Gabinete compete:
I. Assessorar aPresidência em seus compromissos de recepção à visitantes;
II. Assessorar a Presidência no agendamento de seus compromissos internos e
externos;
Ill.Prestar atendimento à Presidência e aos integrantes da Mesa Diretora quando
reunidos ou em missões oficiais fora do recinto da Càmara Municipal;
IV. Revisar diariamente a agenda e os compromissos da Presidência;
V. Receber e encaminhar pessoas no âmbito interno da Cãmara Municipal,
prestando informações;
VI. Executar atividades demandadas pela Presidência e outras tarefas correlatas.
suB-sEÇAo rv
Da Assessoria Especial
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
\
Art. 11 - A Assessoria Especial compete:
I. Prestar assessoramento ao Gabinete da Presidência da Càmara Municipal em
suas diversas atividades.
II. Realizar pesquisas elevantamentos quando solicitados por outros órgãos.
III.Recepcionar o cidadão, providenciando o atendimento a sua solicitação.
IV. Prestar informações ao público em geral sobre as atividades institucionais da
Casa e tramitação de projetos.
V. Acolher e orientar a população in loco, sobre os procedimentos necessários
para o acesso aos serviços disponíveis.
VI. Exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela sua chefìa
imediata.
SEÇÃO I
GABINETE DOS VEREADORES
suB-sEÇÃo I
Da Assessoria Parlamentar
Art. 12 - A Assessoria Parlamentar tem por finalidade assessorar os Vereadores em suas
atividades internas e externas à CãmaraMunicipal, competindo-lhe:
l. Coordenar, orientar e controlar as atividades de relações públicas dos
Gabinetes dos Vereadores.
lf . Centralizar as atividades de divulgação dos trabalhos dos parlamentares.
lll. Promover informações recíprocas dos trabalhos dos parlamentares e das
sugestões colhidas junto à comunidade.
lV. Preparar e encaminhar o expediente parlamentar.
V. coordenar o fluxo de informações de interesse do vereador.
Vl. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da comunidade a
programas do Legislativo.
Vll. Receber, encaminhar e assessorar o parlamentar na resposta de
coffespondências aeste destinadas.
Vlll. Organizar e manter atualizado arquivo de atos e fato de interesse
direto ou indireto do parlamentar.
lX. Acompanhar o parlamentar em visitas às suas bases eleitorais, bem
viagens de interesse da atividade.
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- Gabinete do Prefeito
X. Representar
comparecer.
o parlamentar em compromissos a que este não possa
Xl. Organizar e administrar a agenda de compromissos do parlamentar.
Xll. Coligir as tendências do pensamento político, social e econômico, a
fïm de manter os Vereadores perÍnanentemente atualizados sobre as
ocorrências dessas áreas.
Xlll. Coordenar campanhas objetivando captar a colaboração da
comunidade a programas do Legislativo.
XlV. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções
e que lhe forem atribuídas pelos Vereadores.
CAPÍTULO il
Do Órgão DO CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Avaliação e Controle Interno
Art. 13 - A Diretoria de Avaliação e Controle Interno compete:
I. Exercer os controles contábil, financeiro, orçamentârio, operacional,
patrimonial, bem como, controle de despesas de pessoal do Legislativo
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Avaliar a execução do Orçamento Municipal, e o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária.
orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do
Controle Interno.
I. Programar, ordenar e acompanhar as ações setoriais.
II. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando os planos
de trabalho dos demais órgãos.
III.Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão Orçamentâria, Financeira e Patrimonial.
IV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas às irregularidades ou
ilegalidades praticadas em qualquer setor do Poder Legislativo, dando ciência
ao Presidente da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas dos Municípios,
ao interessado e à autoridade a quem se subordine o autor do ato Objeto da
denúncia, sob pena de responsabilidade.
V. Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
VI. Exercer todas as atribuições concernentes ao Controle Interno estabelecidas
na LRF.
VII. Realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, conso
os planos de trabalho dos demais órgãos.
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- Gabinete do Prefeito
VIII. Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do
Tribunal de Contas dos Municípios, program ação semestral de auditoria
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, enviando ao
referido Tribunal os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em
Resolução Normativa.
IX. Conigir a ilegalidade ou irregularidade apurada.
X. Controlar especificamente aexecução orçamentaria e financeira, o sistema de
pessoal, a incorporação, tombamento e baixa dos bens patrimoniais, os bens
em almoxarifado, as licitações, contratos, convénios, acordos e ajustes, as
obras públicas, inclusive reformas, as operações de créditos, os suprimentos
de fundos, as doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidos.
XI. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe forem atribuídas por lei e pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
sEÇÃo r
Da Diretoria de Patrimônio
Art. 14 -À Diretoria de Patrimônio compete:
I. Realizar atos inerentes às aquisições de bens e serviços e às alienações, com
observância dos preceitos legais e constitucionais;
If. Supervisionar as atividades de almoxarifado de guarda de documentos;
III. Organizar e manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais da
Càmara, através de fichas de lançamento da data de aquisição, documento e
seu número, valor e características, procedendo levantamento semestral de
bens, sua identificação, numeração de etiquetas de controle, lançando tudo
em relatório para apreciação do Presidente;
IV. A proteção dos bens, instalações e serviços da CãmaraMunicipal;
V. Efetuar a compra de todo o material necessário ao funcionamento da Cãmna
Municipal, permanentes, móveis e utensílios de escritório; proceder seu
registro e controle; fazer o tombamento pelo seu caráter de permanência,
proceder consertos, recuperação econtrole.
CAPÍTULO UI
Do ÓRGÃo nn APoIo LEGISLATIVo
SEÇÃO I
Da Diretoria Legislativa
Art. 15 - À Diretoria Legislativacompete:
I. Controlar, planejar, coordenar e orientar a tramitação dos projetos
encaminhados ao Poder Legislativo;
II. Controlar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei de acordo
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Prefeitura Municipat de São Simão
- Gabinete do Prefeito
estabelecido no Regimento Interno;
III.Manter informado o Presidente sobre o andamento dos processos, as
proposições apresentadas e demais atos do Legislativo;
IV. Coordenar, revisar e encaminhar ofícios, despachos e demais atos da área
Legislativa.
V. Analisar a Técnica Legislativa dos Projetos de Lei, Resoluções, Decretos,
Portarias e demais atos.
VI. Assessorar os Vereadores nas Sessões.
VII. Preparar o encaminhamento dos Projetos 
, Lei, Vetos, Emendas,
Autógrafos e demais proposições ao Poder Executivo e os demais
documentos aos órgãos competentes.
VIII. Emitir relatórios e prestar contas ao Presidente da Càmara sobre as
atividades desenvolvidas pelo setor.
IX. Discutir os problemas relacionados ao Setor Legislativo em conjunto com o
Presidente da Càmaru.
X. Acompanhar e coordenar os trabalhos legislativos à serem publicados na
mternet.
XI. Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
Dos oRcÃos DB GESTÃO ADMINISTRATIVa fïnanceira
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa Financeira
Art. 16 -À Diretoria Administrativa Financeira compete:
I. Dirigir os serviços administrativos da Cãmara Municipal.
II. Estabelecer normas de administração da Câmara e supervisionar o seu
cumpnmento.
fII.Coordenar e executar a Política Financeira da Câmara Municipal.
ry. O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras,
orçamentarias, patrimoniais e operacionais da CãmaraMunicipal.
V. Elaborar a Proposta Orçamentaria.
VI.Registrar e controlar a execução orçamentariae financeira.
VII. Preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor.
VIII. Controlar o fluxo de caixa e os saldos em banco, e proceder o
pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
IX.Implantar política de desenvolvimento de recursos humanos.
X. Avaliar permanentemente a execução da política financeira.
Xl.Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que
lhe sejam atribuídas pelo Presidente da cãmara Municipal.
Da Diretoria de Recursos Humanos
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SEÇAO II
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Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito
Art.17 - A Diretoria de Recursos Humanos compete:
I. Coordenar e executar a política de desenvolvimento dos Recursos Humanos
da Câmara Municipal.
II. Elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas de treinamento
interno do pesso al da Cãmara Municipal.
Ill.Elaborar e executar a política de benefïcios e vantagens dos servidores da
Câmara Municipal.
IV. Coordenar as atividades de segur ança e medicina do trabalho.
V. Coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos.
Vf. Providenciar estudos ou pareceres quanto à aplicação de normas relativas a
direitos e deveres dos servidores da câmara Municipal.
VII. O procedimento dos pagamentos dos servidores e dos Vereadores do
Poder Legislativo.
VIII. Todos os atos concernentes àadministração de pessoal.
IX. Propor a elaboração de norïnas internas com o objeiivo de prevenir atos e
condições inseguras, bem como adoção de medidas puiu eliminar ou
neutralizar atividades e/ou operações insalubres e perigosas.
X. Estimular o servidor, através de campanhas regulaies, da necessidade de
corrigir deficiências, atitudes impróprias, faltas de cuidado, inabilidade para
desempenho da função, etc..
Xf. Assistir e acompanhar as atividades de prevenção de acidentes.
XII. Providenciar para que o servidor seja submetido, periodicamente, a
exame geral de saúde, offi conformidade com a legislação vigente.
XIII. Orientar o servidor, esclarecendo sobre assunto de natur eza funcional.
assistencial, previdenciária e psicossocial.
XIV. Orientar, acompanhar e prestar assistência a servidores acidentados no
trabalho.
XV. Prestar assistência a servidores envolvidos em ocorrências policiais
em virtude de suas atividades de servico.
-,
SEÇAO III
Da Diretoria de Compras e Licitação
Art. 18 - A Diretoria de compras e Licitação compete:
I. Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de
uso da Cãmara;
II. Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das
mercadorias;
III.Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
IV. Realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
V. Realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitgçãç
forma da lei;
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(64) 3553-9s00
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Prefeitura Municipat de São Simão
- Gabinete do Prefeito
VI. Preparar e redigir os contratos adminirt â
e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
VII. Registrar os processos licitatórios e contratos administrativos.
convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
VIII. Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e
materiais e prestadores de serviços;
IX. Cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da
legislação em vigor, atualizando anualmente o cadastro;
X. Receber os comprovantes de despesas, anexando-os aos respectivos
empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmãs;
XI. Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura
no corpo das notas Íiscais;
XIf. Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais.
conforme os procedimentos adequados;
XnI. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias;
XIV. Programar compras e estoques;
XV. Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pela
Mesa Diretora e pela Presidência da Câmara;
xvl. Desempenhar e cumprir as norÍnas do controle Interno.
sEÇÃo ry
Da Diretoria de Segurança
\
Art. 19 - A Diretoria de Segurança compete:
I. Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de segur ança
vinculadas aos Vereadores, Servidores Públicos da Cãmara Municipal,
bem como do regular exercício das atividades do Legislativo;
II. Administrar os sistemas informatizados de segurança utilizados para a
proteção do patrimônio público colocado à disposição da Cãmara
Municipal
Ill.Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
SEÇÃO V
Da Diretoria do Anexo de Itaguaçu
Art,20 - A Diretoria do Anexo de Itaguaçu compete:
f. Elaborar, effi articulação com os órgãos técnicos, programas de treinamento
interno do pessoal do anexo da Câmara Municipal;
II. Elaborar e executar a política de benefícios e vantagens dos servidores
Praça Cívica 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
da Cãmara Munic ipal;
Iff. Providenciar pareceressobre as especulações dos habitantes do distrito de Itaguaçu;
IV' Sugerir medidas legislativas mediante pareceres sobre os reclamos da população do Distrito de ltaguaçu.
v' Exercer outras atividades compatíveis com a nature za de suas funções e que lhe sejam atribuídas pelo Presidenie da CãmaraMunicipal de São Simão, Goiás.
rÍrur,o v
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E FINAIS
Art' 2l - o Quadro de cargos de Provimento em comissão, do poder simão' com Legislativo de são o seu quantitativo, reqúsitos e vencimento, passa a ser o defìnido no Anexo I desta Lei.
Art' 22 
assessoramento 
- o provimento dos cargos em comissão cg* atribuições de chefia, direção e
também 
dar-se-á através de livre nomeação do Presidente da cãmara Municipal, sendo de livre exoneração por parte do referido presidente.
Art' 23 
atividade 
- os cargos de provimento em comissão se destinam ao apoio e assessoramento da
exercício 
político parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao
membros 
do mandato dos vereadores, e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos da Mesa Diretora.
Art' 24 
comissão por servidores 
- A percentagem mínima estabelec ida para ocupação de cargos de provimento em efetivos é de l 0% (dezpor cento).
Art' 25 
desta 
- o servidor investido em cargo de provimento em comissão previsto no Anexo I Lei tem a obrigatoriedade de prestação de ,.*4o, 
"- 
ì"-po integral sempre que solicitado.
Art' 26 - o Quadro de valores vencimentais dos cargos de provimento em Comissão é o estabelecido no Anexo II desta Lei.
Art. 27 - os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Art' 28 - os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Assessor parlamentar 
gozar ferias devem
sessão ordinária.
no mês de janeiro de õada uno, p"ríodo em que a cãrnara Municipal não reúne em
Art' 29 - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à cont a da dotação própria do vigente orçamento, Poder Legislativo - Pessoãl civil e Encargos, segundo o plano de classificação
3,:::1 Ï:q:'áúica, ficando o Çhefe do Poder Legislativo ãutorizado a abrir os créditos adicionais de naturezaespecial, se necessários á cobertu.u ãu. referidas despesas.
Praça Civica,0l, Centro, Sao Sffi
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão
- Gabinete do prefeito
Art' 30 - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de2015, revogando as disposlções emóontrário,produzindo seus efeitos legais e jurídicos.
GABINETE Do PREFEIT0 DE sÃo sIMÃo, BSTADO DE GoIÁs, aos vinre e sere dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze e7/02/2015).
/"â L$/<l
vrÁncro 
"oMsA 
vASCoNCELos
PREFEITO
ANEXO I
Praça Cívica, 01, Centro, São Simão - GO, Cgp ZS.SSO-ó00
(64) 3553-9500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM CONNTSSÃO
r - oRcÃos DE APoIo A ATIVTDADE por-,Írrco - pARLAMENTAR
I - cABINETE DA pRnsrnÊNcra
2 - GABINETE DOS VERBADORES
rr - Do oncÃo DE coNTRorE TNTERNo
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - GO, CEP 75.890-000
Nomenclatura
- Chefe de Gabinete CCL 01
- Diretor Comunicação CCL 01
- Assessor de Comunicação CCL 02
- Assessor Parlamentar de Gabinete
- Assessor Bspecial
Nomenclatura
uant. Símbolo
- Assessor Parlamentar
2
CCL 04
(64) 3553-e500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
Nomenclatura SÍmbolo
fnterno 
- Diretor de Avaliação e Controle CCL 01
- Diretor de Patrimônio CCL 01
ilI - DO ORGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
Nomenclatura
- Diretor Legislativo
IV - ORGÃO DB GBSTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
1 - GESTÃO AOUINISTRATIVA FINANCEIRA
Nomenclatura
uant. Símbolo
- Diretor Administrativo Financeiro
- Diretor de Recursos Humanos
- Diretor de Compras e Licitação
I
CCL 01
I
CCL 01
I
CCL 01
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - GO, Cgp ZS^g90-000
(64) 3553-9500 I
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
- Diretor de Segurança CCL 01
- Diretor do Anexo de Itaguaçu CCL 01
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - CO, CBp ZS*q0,000
(64) 3553-e500
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de são simão - Gabinete do prefeito
ANEXO II
QUADRO DE VALORES VENCIMBNTAIS
SIMBOLO
CCL 01
R$ 3.600,00
R$ 3.100000
R$ 1.700,00
Praça Cívic4 01, Centro, São Simão - CO, Cep ZSS90_000
(64) 3553-9500

open original →