| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- Lei nº 654, de 23 de fevereiro de 2018. "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão-GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus empregados e do Governo Federal, na forma que especifica e dá outras providências”. O CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na legislação vigente, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6% e dos seus empregados, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão-GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: ENTIDADE VALOR APAE DE SÃO SIMÃO 4.225,00 CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES E - 5.750,00 BARSANULFO - SÃO SIMÃO CENTRO ESPÍRITA JERÔNIMO 1.500,00 MENDONÇA - SÃO SIMÃO INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL | BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E A. 900,00 SOCIAL - SÃO SIMÃO Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações de parte do Imposto de Renda devido pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão-GO), as seguintes Entidades registradas e habilitadas: a ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- ENTIDADE VALOR APAE DE SÃO SIMÃO 5.300,00 CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES | BARSANULFO - SÃO SIMÃO Ndiadd [CENTRO ESPÍRITA JERÔNIMO |. MENDONÇA - SÃO SIMÃO 9.300,00 INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E A. 5.300,00 SOCIAL - SÃO SIMÃO Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente a doação do Sr. Agnei Miguel da Silva, residente e domiciliado na Rua 16A, nº 29, Residencial CEMIG, nesta cidade de São Simão, Estado de Goiás, à APAE - São Simão/GO, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão-GO). Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta da rubrica da dotação própria e vigente orçamento. Art. 5º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, São Simão, 23 de fevereiro de 2018. WILBER FL O FERREIRA Prefei unicipal