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norma nº 654/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
Lei nº 654, de 23 de fevereiro de 2018.
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse
de parcela de doações a Entidades do Município de São
Simão-GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG
D, e de seus empregados e do Governo Federal, na
forma que especifica e dá outras providências”.
O CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, com fundamento na legislação vigente, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D,
referentes aos valores arrecadados através do Programa Al6% e dos seus
empregados, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão-GO), as
seguintes Entidades e nos respectivos valores:
ENTIDADE VALOR
APAE DE SÃO SIMÃO 4.225,00
CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES
E - 5.750,00
BARSANULFO - SÃO SIMÃO
CENTRO ESPÍRITA JERÔNIMO
1.500,00
MENDONÇA - SÃO SIMÃO
INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL |
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E A. 900,00
SOCIAL - SÃO SIMÃO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações de parte do Imposto de Renda devido pela
CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA - São
Simão-GO), as seguintes Entidades registradas e habilitadas:
a
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
ENTIDADE VALOR
APAE DE SÃO SIMÃO 5.300,00
CENTRO ESPÍRITA EURÍPEDES |
BARSANULFO - SÃO SIMÃO Ndiadd
[CENTRO ESPÍRITA JERÔNIMO |.
MENDONÇA - SÃO SIMÃO 9.300,00
INSTITUTO ADVENTISTA CENTRAL
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E A. 5.300,00
SOCIAL - SÃO SIMÃO
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente a doação
do Sr. Agnei Miguel da Silva, residente e domiciliado na Rua 16A, nº 29,
Residencial CEMIG, nesta cidade de São Simão, Estado de Goiás, à APAE - São
Simão/GO, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Simão (FMDCA - São Simão-GO).
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta da
rubrica da dotação própria e vigente orçamento.
Art. 5º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente
prestação de contas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São Simão, 23 de fevereiro de 2018.
WILBER FL O FERREIRA
Prefei unicipal

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