| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2018 |
| Date | 2018-02-23 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei 117/2005 e da outras providências |
| native_id | 123 |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - yublicação feita agr Goro LEI Nº. 655, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. já | “altera o Artigo 1º da Lei nº 117/2005 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei 117, de 19 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 124, de 21 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, visando estimular, sobretudo as transferências de licenciamento de veículos e motocicletas para este Município, o seguinte: a) O valor de R$.150,00 (cento e cinquenta reais) para os proprietários de veículos; b) O valor de R$.130,00 (cento e trinta reais) para os proprietários de motocicletas; Parágrafo Único - a doação de que trata este artigo refere-se tão somente aos veículos e motocicletas automotores cuja data de fabricação não seja superior a 10 (dez) anos.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (23/02/2018). WILBER FLORIANO PEIXOTO PREFEITO