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norma nº 117/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Municipio.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Publicação feita nesta date
É La
PURO Cobdo) Ega
Becretário de leao
LEI N.º 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.005.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que
especifica, para estimular a transferência de veículos para o
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar, visando estimular, sobretudo as transferências de licenciamento de veículos
para este Município, o seguinte:
a) taxa de transferência de licenciamento de outro Município, para o
Município de São Simão;
b) o fornecimento da tarjeta, nas condições do disposto na letra “a”,
deste artigo.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos especiais, se necessários, para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE
GOIÁS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.005.
; PDINMNINN Ny S
FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
PREFEITO

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