| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Municipio. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Publicação feita nesta date É La PURO Cobdo) Ega Becretário de leao LEI N.º 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação que especifica, para estimular a transferência de veículos para o Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, visando estimular, sobretudo as transferências de licenciamento de veículos para este Município, o seguinte: a) taxa de transferência de licenciamento de outro Município, para o Município de São Simão; b) o fornecimento da tarjeta, nas condições do disposto na letra “a”, deste artigo. Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessários, para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos 19 dias do mês de dezembro de 2.005. ; PDINMNINN Ny S FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO PREFEITO