| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Lei nº658, de 12 de março de 2018. Publicação feita nesta data 144 OR 09 “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos RE dos Servidores do Poder Legislativo e dá RR outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2018 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 1,87% (um virgula oitenta e sete por cento) referente ao INPC no período de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2018. Parágrafo Único - O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em Fevereiro do corrente ano. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3.º Ficam autorizadas as alterações nos Anexos referentes às Tabelas de Vencimentos da Lei 559 de 27 de Fevereiro de 2015 e as tabelas I, II e III da Lei 556 de 27 de Fevereiro de 2015, relativas a cada cargo, nível e letra, modificando-as de acordo com o índice em referência, previsto no artigo 1º da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2018. são Simão, Goiás, em 12 de março de 2018. WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal