| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Autoriza desafetar e dar nova destinação a gleba de terrenos urbanos e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito- Publicação feita nesta data 13 4.08 J 2017 LEI Nº 661/2018, DE 13 DE AGOSTÓ'DE 2018. “AUTORIZA DESAFETAR E DAR NOVA DESTINAÇÃO A GLEBA DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar e dar nova destinação ao imóvel declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 072/2012, com destinação para implantação e construção do novo terminal rodoviário (Rodoshopping), contendo o total de 10.622,55 m2 (dez mil e seiscentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e cinquenta e cinco centímetros quadrados), sendo uma Gleba de terrenos urbanos designados pelo nº 04 (Quatro) do Lote 03, em São Simão-GO, que tem as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se no vértice nº 10, situado na divisa da Gleba 04 Lote 03 e interseção do alinhamento da Rua 02 com a Gleba 04 Lote 02; daí segue por uma linha reta com um azimute 400º01'42" e uma distância de 105,53 metros, confrontando com o alinhamento da Gleba 04 do Lote 03 e interseção da Gleba 04 Lote 02; daí deflete à esquerda com um azimute 310º01'42" e uma distância de 107,00 metros, confrontando com o alinhamento da Gleba 04 lote 02, até atingir o vértice nº 12, situado na divisa da Gleba 04 lote 03 e interseção da Gleba 04 Lote 02; daí deflete à esquerda com um azimute 220º01'42" e uma distância de 95,69 metros, confrontando com o alinhamento da Gleba 04 Lote 02, até atingir o vértice nº 13, situado na divisa da Gleba 04 Lote 03 e interseção da Gleba 04 Lote 02 e alinhamento da Rua 02; dai deflete à esquerda com um azimute 132012'60" e uma distância de 38,55 metros, confrontando com o alinhamento da Rua 02, até atingir o vértice nº 08, situado na divisa da Gleba 04 Lote 03 e interseção do alinhamento da Rua 02; daí deflete à direita com um azimute 135º55'34" e uma distância de 51,01 metros, confrontando com o alimento da Rua 02, até atingir o vértice nº 07, situado na divisa da Gleba 04 Lote 03 e interseção do alinhamento da Rua 02; daí deflete à direita com um azimute 139º48'09" e uma distância de 19,00 metros, confrontando com o alinhamento da Rua 02, até atingir o vértice inicial nº 10, perfazendo uma área superficial de 10.622,55 metros quadrados.", nesta cidade, registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta cidade, protocolado no livro 1-C, sob nº 14.463, folhas 47, registrado no livro 2-Z, R. Ger. folhas 86, sob nº 12-01, referente a matrícula nº 4614, no livro 2-Z, do dia 14 de março de 2012. Parágrafo Único - O imóvel mencionado no caput deste artigo foi adquirido por meio da Escritura pública de desapropriação amigável, lavrada no = ESTADO DE GOIÁS EE Prefeitura Municipal de São Simão Er - Gabinete do Prefeito - Livro 01, às fls. 17/18, do Tabelionato de Notas desta comarca de São Simão, Goiás. Art. 2º - Após a desafetação, a nova destinação de que trata o artigo 1º, será para alocar a Gleba de terrenos urbanos designados pelo nº 04 (Quatro) do Lote 03, dentro das regras do PROMUDES - Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, instituído pela Lei Municipal nº 526/14. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (13/08/2018). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal