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← São Simão (GO)

norma nº 574/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaAprova o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no Município, na forma que especifica e dá outras providências
native_id131

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ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito
LEI N" 574 DE 24 DE JUNHO DE 2OI5
",4provo o PLAIVO MLINICIP,IL DE EDLTCaçÃO
no Ìlíunicípio, nr.r .fbrma qlte e,spec'ifÌca e dcr outrurs
protticlências ".
u s o c, e, u u, o nfi .:* f#'HY$ : :lïl h L: iá,3'f :5"? ;,ï :l; 3,Ï ?,i,ï fl iâ'J :l:
Estado de Goiás, bent assinr a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior
e predominante da Administração, APROVA e eu Prefbito sanciono a sesLlinte Lei:
Art. lo - Fica, por força cJesta Lei, confbrrne determinação çorrtida no artigo
2o, da Lei Federal no ll0,|72200_l e artigo 2|4 da CF, aprovado o PLANO MUNICIpA1,
DE EDUCAÇÃO Do MUI\rCÍPIO DE sÃo sIMÃo-Go, consrarrre do clocunrenro erl
anexo único dessa Lei, elaborado pela coorderração da Secretaria I\,lulricipal de Eciucação,
cotr a participação da sociedade, ctrrn duração de l0(ijez) arìos a contar cla publicaçãLr
desta l-ei.
Art.2" - O MLrrricípio ent articulação com a União. t; l:stado e a socieclacle
civil, procederá avaliações periodicas dc' inrplemerìtação cjo Plano N,lurrioipal de Educação.
a fìm de gararrtir a corrtinuiclade clas ações, suas rnetas estão delineacJas rìo anexo.
Art.3" - Tarnbém acon-ìpanharão a execução deste Plano, as seguintes
Errtidades:
I - Forum Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação:
Ill - Consellro Estadual de Edr.rcação;
IV - Sindicato dos T'rabalhadores em Educação de Goitrs:
V - Ministério Publico:
VI - Tribunal de Contas dos Municípios;
VII - EnticJades da Soçiedade Civil, diretamente interessadas e responsáveis
aos direitos da criançar e dos adolesçentes:
Vlll - C'ottselitos (ìoVCt'rrârrerttais conr representaçrìo cja sociecjac'lç cir,,il"
cor-ì10:
a) Conselho T'utelar:
b) Conselho do Funclo de Manutenção
Básica e Valorização dos Profissionais
e Desenvolvirlento da F:ducaÇão
da Educaçao -- IrUNDFltl.
ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Parâgrafo único - O Poder Legislativo, por interméclio das Comissões de
Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores, acompaphryá a execução do
Plano Municipal de Educação. :
Art. 4o - Em confonnidade com Plano Nacional der Educação - pNE, a
prirneira avaliação do Plano Municipal de Educação realizar-se-â no quarto ano de
vigência desta [,ei.
Art.5" - Esta Lei entra etì'ì vigor na data de sLra publicação. Ì
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADo DE GoIÁS,
aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (2410612014).
MÁRCIo BAHMSA VASCoÌ\CELoS
PREFBITO

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