| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Aprova o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no Município, na forma que especifica e dá outras providências |
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ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito LEI N" 574 DE 24 DE JUNHO DE 2OI5 ",4provo o PLAIVO MLINICIP,IL DE EDLTCaçÃO no Ìlíunicípio, nr.r .fbrma qlte e,spec'ifÌca e dcr outrurs protticlências ". u s o c, e, u u, o nfi .:* f#'HY$ : :lïl h L: iá,3'f :5"? ;,ï :l; 3,Ï ?,i,ï fl iâ'J :l: Estado de Goiás, bent assinr a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu Prefbito sanciono a sesLlinte Lei: Art. lo - Fica, por força cJesta Lei, confbrrne determinação çorrtida no artigo 2o, da Lei Federal no ll0,|72200_l e artigo 2|4 da CF, aprovado o PLANO MUNICIpA1, DE EDUCAÇÃO Do MUI\rCÍPIO DE sÃo sIMÃo-Go, consrarrre do clocunrenro erl anexo único dessa Lei, elaborado pela coorderração da Secretaria I\,lulricipal de Eciucação, cotr a participação da sociedade, ctrrn duração de l0(ijez) arìos a contar cla publicaçãLr desta l-ei. Art.2" - O MLrrricípio ent articulação com a União. t; l:stado e a socieclacle civil, procederá avaliações periodicas dc' inrplemerìtação cjo Plano N,lurrioipal de Educação. a fìm de gararrtir a corrtinuiclade clas ações, suas rnetas estão delineacJas rìo anexo. Art.3" - Tarnbém acon-ìpanharão a execução deste Plano, as seguintes Errtidades: I - Forum Municipal de Educação; II - Conselho Municipal de Educação: Ill - Consellro Estadual de Edr.rcação; IV - Sindicato dos T'rabalhadores em Educação de Goitrs: V - Ministério Publico: VI - Tribunal de Contas dos Municípios; VII - EnticJades da Soçiedade Civil, diretamente interessadas e responsáveis aos direitos da criançar e dos adolesçentes: Vlll - C'ottselitos (ìoVCt'rrârrerttais conr representaçrìo cja sociecjac'lç cir,,il" cor-ì10: a) Conselho T'utelar: b) Conselho do Funclo de Manutenção Básica e Valorização dos Profissionais e Desenvolvirlento da F:ducaÇão da Educaçao -- IrUNDFltl. ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Parâgrafo único - O Poder Legislativo, por interméclio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara de Vereadores, acompaphryá a execução do Plano Municipal de Educação. : Art. 4o - Em confonnidade com Plano Nacional der Educação - pNE, a prirneira avaliação do Plano Municipal de Educação realizar-se-â no quarto ano de vigência desta [,ei. Art.5" - Esta Lei entra etì'ì vigor na data de sLra publicação. Ì GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADo DE GoIÁS, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (2410612014). MÁRCIo BAHMSA VASCoÌ\CELoS PREFBITO