| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Altera as metas da Lei n.º 574/2015 e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão esta data NOIVA - Gabinete do Prefeito - Fá LEI Nº 662/2018, DE 13 DE AGOSTO DE 2018. “Altera as metas da Lei nº574/2015 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Estratégicas 1.1, 1,5 e 1.15, da Meta 01, da Lei nº574/2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Led, Garantir a permanência de 50% (cinquenta por cento) das crianças de O (zero) a 3 (três) anos em tempo integral nas creches até o fim da vigência deste Plano, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1,5. Instituir mecanismos de avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 3 (três) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, O quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes para melhor oferta da Educação Infantil; 145; Construir e ampliar o número de creches, Centros Municipais de Educação Infantil em parceria com a União, Estado e os municípios de forma a atender o padrão nacional de qualidade, com infraestrutura física adequada com equipamentos e materiais pedagógicos. Art. 2º - A inclusão na Meta 02 da Estratégia 2.14 da Lei nº 574/2015, com a seguinte redação: 2.14, Estabelecer mecanismos e regime de cooperação e colaboração com o Estado no estudo da demanda e oferta de matrículas nessa etapa da Educação Básica. Art. 3º - A Meta 05, da Lei nº 574/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Meta 05: Alfabetizar todas as crianças no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental. Art. 4º - A Meta 13, da Lei nº 574/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Básica e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação básica para 45% (quarenta e cinco por cento), sendo do total, no mínimo 15% (quinze por cento) doutores. Art. 5º - A Estratégia 19.6, da Meta 19, da Lei nº 574/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 19.6. Ampliar os programas de apoio e formação dos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação, Transporte e Conselho municipal de Educação e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (13/08/2018). w WILBER FLÓRIANO FERREIRA Prefeito Municipal