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norma nº 662/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaAltera as metas da Lei n.º 574/2015 e da outras providencias.
native_id132

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
esta data
NOIVA
- Gabinete do Prefeito -
Fá
LEI Nº 662/2018, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
“Altera as metas da Lei nº574/2015 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Estratégicas 1.1, 1,5 e 1.15, da Meta 01, da Lei
nº574/2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Led, Garantir a permanência de 50% (cinquenta por cento) das
crianças de O (zero) a 3 (três) anos em tempo integral nas creches até o fim da
vigência deste Plano, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil;
1,5. Instituir mecanismos de avaliação da Educação Infantil, a ser
realizada a cada 3 (três) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade,
a fim de aferir a infraestrutura física, O quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros
indicadores relevantes para melhor oferta da Educação Infantil;
145; Construir e ampliar o número de creches, Centros Municipais
de Educação Infantil em parceria com a União, Estado e os municípios de forma a
atender o padrão nacional de qualidade, com infraestrutura física adequada com
equipamentos e materiais pedagógicos.
Art. 2º - A inclusão na Meta 02 da Estratégia 2.14 da Lei nº
574/2015, com a seguinte redação:
2.14, Estabelecer mecanismos e regime de cooperação e colaboração
com o Estado no estudo da demanda e oferta de matrículas nessa etapa da
Educação Básica.
Art. 3º - A Meta 05, da Lei nº 574/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Meta 05: Alfabetizar todas as crianças no máximo, até o final do 2º
(segundo) ano do ensino fundamental.
Art. 4º - A Meta 13, da Lei nº 574/2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Básica e ampliar a proporção
de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do
sistema de educação básica para 45% (quarenta e cinco por cento), sendo do
total, no mínimo 15% (quinze por cento) doutores.
Art. 5º - A Estratégia 19.6, da Meta 19, da Lei nº 574/2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
19.6. Ampliar os programas de apoio e formação dos membros dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação, Transporte e Conselho
municipal de Educação e de outros e aos representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios
de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de
suas funções;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos
treze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (13/08/2018).
w
WILBER FLÓRIANO FERREIRA
Prefeito Municipal

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