| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de insumos e de um imóvel para construção e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - sta data LEI Nº 664/2018 DE 13DE AGOSTO DE 2018. = teita ne austoticação Feia Ç, Vo ls sé "AUTORIZA A DOAÇÃO DE INSUMOS E DE UM ga Assinatul IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Art. 1º - Em cumprimento ao Termo de Convênio firmado com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e a Agência Prisional do Estado de Goiás, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar todos os insumos necessários (cimento, areia grossa e pó de brita) para a produção de no mínimo 17.000 (dezessete mil) blocos por mês (ou outros itens de concreto produzidos pela máquina) na Fábrica de Blocos a ser instalada em São Simão pela Agência Prisional do Estado de Goiás. Parágrafo Único. Até 60% (sessenta por cento) da produção dos blocos e materiais obtidos com a construção, serão destinados ao Município de São Simão, como contrapartida pela doação de insumos. Art. 2º - Em cumprimento ao Termo de Convênio firmado com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e a Agência Prisional do Estado de Goiás, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar um terreno à Agência Prisional do Estado de Goiás, com condições adequadas para a construção de um novo estabelecimento prisional para São Simão, com espaço de no mínimo 500 X 500 metros. Art. 3º - Após a celebração da Escritura Pública de doação, a donatária assumirá o compromisso de no prazo de 12 (doze) meses iniciar a construção do novo estabelecimento prisional de São Simão e concluir no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 81º Findo este prazo sem que haja o início das obras o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, assistindo a donatária nenhum direito de indenização ou retenção. 8 2º A revogação operar-se-á, automaticamente, independente de aviso interpelação ou notificação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente Ficha 230, Dotação Orçamentária: 01080015452152820223.3.90.30. ad ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Simão, Goiás, em 13 de agosto de 2.018. WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal