br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 664/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaAutoriza a doação de insumos e de um imóvel para construção e da outras providencias.
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
sta data LEI Nº 664/2018 DE 13DE AGOSTO DE 2018.
= teita ne
austoticação Feia
Ç,
Vo ls
sé "AUTORIZA A DOAÇÃO DE INSUMOS E DE UM
ga Assinatul
IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
Art. 1º - Em cumprimento ao Termo de Convênio firmado com o
Poder Judiciário, com o Ministério Público e a Agência Prisional do Estado de
Goiás, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar todos os
insumos necessários (cimento, areia grossa e pó de brita) para a produção de
no mínimo 17.000 (dezessete mil) blocos por mês (ou outros itens de
concreto produzidos pela máquina) na Fábrica de Blocos a ser instalada em
São Simão pela Agência Prisional do Estado de Goiás.
Parágrafo Único. Até 60% (sessenta por cento) da produção dos
blocos e materiais obtidos com a construção, serão destinados ao Município
de São Simão, como contrapartida pela doação de insumos.
Art. 2º - Em cumprimento ao Termo de Convênio firmado com o
Poder Judiciário, com o Ministério Público e a Agência Prisional do Estado de
Goiás, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar um
terreno à Agência Prisional do Estado de Goiás, com condições adequadas
para a construção de um novo estabelecimento prisional para São Simão,
com espaço de no mínimo 500 X 500 metros.
Art. 3º - Após a celebração da Escritura Pública de doação, a
donatária assumirá o compromisso de no prazo de 12 (doze) meses iniciar a
construção do novo estabelecimento prisional de São Simão e concluir no
prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
81º Findo este prazo sem que haja o início das obras o imóvel
doado reverterá ao patrimônio do Município, assistindo a donatária nenhum
direito de indenização ou retenção.
8 2º A revogação operar-se-á, automaticamente, independente de
aviso interpelação ou notificação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente Ficha 230,
Dotação Orçamentária: 01080015452152820223.3.90.30.
ad
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
São Simão, Goiás, em 13 de agosto de 2.018.
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →