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norma nº 611/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2017
Date 2017-01-13
EmentaAltera o artigo 1º e revoga o artigo 5º, ambos da Lei n.º 079/2005 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional interesse público e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Publicação feita nesta data
3 10) Ant
Lei N.º 611, de 13 de janeiro de 2017. Do E
ASSINATUI
“Altera o artigo 1º e revoga o artigo 5º, ambos da Lei N.º
079/2005 que “dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público" e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República; o Art. 92,
inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, bem assim no art. 8º, 8 IX, da Lei
Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 079/2005, que “dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do art. 8º, $ IX, da Lei Orgânica do
Município”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º — Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo
determinado.”
Art. 2º - Revoga o artigo 5º da Lei nº 079/2005, que “dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 8º, 8 IX, da Lei Orgânica do
Município”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, em 13 de janeiro de 2017.
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeitó Municipal
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