| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2017 |
| Date | 2017-01-13 |
| Ementa | Altera o artigo 1º e revoga o artigo 5º, ambos da Lei n.º 079/2005 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária excepcional interesse público e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Publicação feita nesta data 3 10) Ant Lei N.º 611, de 13 de janeiro de 2017. Do E ASSINATUI “Altera o artigo 1º e revoga o artigo 5º, ambos da Lei N.º 079/2005 que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República; o Art. 92, inciso X, da Constituição do Estado de Goiás, bem assim no art. 8º, 8 IX, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 079/2005, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 8º, $ IX, da Lei Orgânica do Município”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º — Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado.” Art. 2º - Revoga o artigo 5º da Lei nº 079/2005, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 8º, 8 IX, da Lei Orgânica do Município”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, em 13 de janeiro de 2017. WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeitó Municipal eSn elis? oBonaild y ! U q