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norma nº 612/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
o feita nesta cata
Publicação jetia
DL 1 DD 1 RD
ASSINATURA
LEI N.º 612, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar
repasse de parcela de doações a Entidades do
Município de São Simão — GO, angariadas pela
CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus
Empregados, e do Governo Federal, na forma que
especifica e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS
com fundamento na legislação vigente, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D,
(referentes aos valores arrecadados através do Programa AI6% e dos seus Empregados, a
serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades e nos
respectivos valores:
Entidade Valor
APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.750,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES
BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 2.296,00
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO
MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 3.225,00
BETESDA = ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA — SÃO SIMÃO - GO R$ 1.360,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a repassar as doações de parte do Imposto de Renda devido pela CEMIG,
CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as
seguintes entidades registradas e habilitadas:
Entidade Valor
APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00
CENTRO ESPIRITA EURIPEDES
BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00
CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO
MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
BETESDA = ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA — SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA
CENTRAL BRASILEIRA DE R$ 1.300,00
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SÃO SIMÃO - GO
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da
rubrica da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação
de contas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, em 22 dias do mês de fevereiro de
2017.
WILBER
IANO FERREIRA
Prefeito Municipal

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