| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão – GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão o feita nesta cata Publicação jetia DL 1 DD 1 RD ASSINATURA LEI N.º 612, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar repasse de parcela de doações a Entidades do Município de São Simão — GO, angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, e de seus Empregados, e do Governo Federal, na forma que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na legislação vigente, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações angariadas pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, (referentes aos valores arrecadados através do Programa AI6% e dos seus Empregados, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes Entidades e nos respectivos valores: Entidade Valor APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 4.750,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 2.296,00 CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 3.225,00 BETESDA = ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA — SÃO SIMÃO - GO R$ 1.360,00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a repassar as doações de parte do Imposto de Renda devido pela CEMIG, CEMIG GT, CEMIG D, a serem repassadas, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Simão (FMDCA — São Simão — GO), as seguintes entidades registradas e habilitadas: Entidade Valor APAE - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00 CENTRO ESPIRITA EURIPEDES BARSANULFO - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00 CENTRO ESPIRITA JERÔNIMO MENDONÇA - SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00 ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão BETESDA = ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA — SÃO SIMÃO - GO R$ 1.300,00 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE R$ 1.300,00 EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SÃO SIMÃO - GO Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta da rubrica da dotação própria do vigente orçamento. Art. 4º. O repasse ficará vinculado à apresentação da competente prestação de contas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, em 22 dias do mês de fevereiro de 2017. WILBER IANO FERREIRA Prefeito Municipal