br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 613/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaAltera a Lei Municipal n. º 131/2006, cria o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, a Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais e dá outras providências.
native_id143

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
une feita nesta data
LEI N.º 613, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 a o [a = / a
ASSINATURA
“Altera a Lei Municipal nº 131/2006, cria o cargo de Assessor
de Gabinete do Prefeito, a Superintendência de Convênios
Municipais, Estaduais e Federais e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no
art. 22, $ 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei
Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 22 — Secretaria Municipal de Administração,
o item 13 - Assessoria de Gabinete do Prefeito e o item 14 - Superintendência de
Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º - No âmbito da Estrutura Organizacional do Executivo Municipal - Lei
Municipal nº 131/2006, fica acrescido ao Art. 46 — Secretaria Municipal de Saúde, o item
12 - Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º - No ANEXO 1, da Lei Municipal nº 131/2006, fica acrescido o cargo
de Assessor de Gabinete do Prefeito, número de vagas 01, símbolo CDS 2 e a
quantidade de cargos de Superintendência passa a ser de 13.
Art. 3º - À Assessoria de Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
1. prestar assistência ao Chefe do Executivo;
2. acompanhar o Prefeito em todas as atividades fora do Gabinete e quando em
viagens;
3. eventualmente dirigir o carro que estiver sendo utilizado pelo Prefeito,
quando em seus deslocamentos na cidade, no município ou em viagens oficiais;
4. outras tarefas atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º - A Superintendência de Convênios Municipais, Estaduais e Federais
tem as seguintes atribuições:
1. Verificar e/ou elaborar as prestações de contas de acordo com os seus
respectivos Planos de Trabalho, de acordo com a legislação vigente;
2. Monitorar in loco a execução dos convênios e aplicação dos recursos
municipais, estaduais e federais, recebidos pelo Município e demais órgãos municipais
e/ou concedidos às entidades e demais órgãos municipais;
3. Expedir relatório dos resultados atingidos;
4. Analisar através do relatório de estimativa de funcionamento da entidade a
viabilidade do convênio;
5. Analisar a documentação necessária para que as entidades possam habilitar-
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
se ao recebimento de subvenção social, bem como a elaboração dos respectivos termos de
convênio;
6. Analisar o Plano de Trabalho das entidades a serem beneficiadas com
subvenção social e/ou convênio, de acordo com a legislação vigente;
7. Verificar o cumprimento das obrigações financeiras do município nos
termos da legislação vigente;
8. Analisar as minutas e propostas de convênios, subvenções sociais e
programas que a Administração Municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de
CONCEDENTE, CONVENENTE ou CONVENIADO;
9. Fazer e analisar a prestação de contas decorrentes da formalização de
convênios, concessão de subvenções e congêneres, de atribuição da Superintendência de
Convênios e Subvenções.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, em 22 dias do mês de fevereiro de
2017.
WILBER FL ANO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →