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norma nº 617/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da padronização na pintura externa dos prédios públicos usados pela administração pública, nas cores da bandeira do município.
native_id147

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
Lei nº617, de 31 de março de 2017.
ublicação 1SHó . .
P 2 ! BRs: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização
aa na pintura externa dos prédios públicos usados
EOSINATURA pela administração pública municipal, nas cores da
bandeira do município”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem
assim no art. 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A padronização na pintura externa em todos os prédios
públicos ou privados, usados pela administração pública municipal, é obrigatória
nas cores da Bandeira do município,
S 1º - Esta legislação se aplica aos imóveis novos ou reformados,
excetuando-se aqueles cujas pinturas estejam em bom estado de conservação,
não obrigando o gestor a repintar nenhum dos prédios públicos que se encontre
com pintura nova.
S 2º- Excetua-se também imóveis e/ou autarquias que possuam
legislação específica, bem como imóveis que são ou que venham a ser tombados
pelo patrimônio histórico.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do
mês de março de dois mil e dezessete (31/03/2017).
Prefeito Municipal

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