| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização na pintura externa dos prédios públicos usados pela administração pública, nas cores da bandeira do município. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito Lei nº617, de 31 de março de 2017. ublicação 1SHó . . P 2 ! BRs: "Dispõe sobre a obrigatoriedade da padronização aa na pintura externa dos prédios públicos usados EOSINATURA pela administração pública municipal, nas cores da bandeira do município”, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe o art. 30 da Constituição da República, bem assim no art. 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A padronização na pintura externa em todos os prédios públicos ou privados, usados pela administração pública municipal, é obrigatória nas cores da Bandeira do município, S 1º - Esta legislação se aplica aos imóveis novos ou reformados, excetuando-se aqueles cujas pinturas estejam em bom estado de conservação, não obrigando o gestor a repintar nenhum dos prédios públicos que se encontre com pintura nova. S 2º- Excetua-se também imóveis e/ou autarquias que possuam legislação específica, bem como imóveis que são ou que venham a ser tombados pelo patrimônio histórico. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e dezessete (31/03/2017). Prefeito Municipal