| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual, concede aumento salarial e Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 131/2006, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão LEI Nº. 618, DE 31 DE MARÇO DE 2017. JS E “Concede Revisão Geral Anual, concede és aumento salarial e Altera o Anexo Il da Lei . Municipal nº131/2006, na forma que especifica e dá outras providências”. O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2017 dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) referente ao INPC no período de 01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017. Parágrafo 1º — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano. Parágrafo 2º — Não se aplica a revisão geral anual aos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários em 2017, por ser o segundo mês do primeiro ano de mandato. Art. 2º - É concedido aumento salarial nos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 2,55% (dois virgula cinquenta e cinco por cento). Art. 3.º As tabelas de vencimentos do Anexo V da Lei nº 333/2010; Anexo Ill da Lei nº 335/2010; Anexo V da Lei nº 457/2012 e Anexo V da Lei nº 105/2005 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo serão atualizadas por meio de Decreto, obedecendo ao disposto nesta Lei. Art. 4º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo Il — Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº131/06, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras providências”, com a alteração dos valores dos vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão (Anexo I desta Lei). ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos trinta e um dias do mês de março ano de dois mil e dezessete (31/03/2017). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão ANEXO | ANEXO II (Lei Municipal nº131/2006) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO "SÍMBOLO o VALOR CDS - SUBSÍDIO FIXADO PELA CÂMARA R$ 7.000,00 CDS -1 R$ 7.000,00 CDS - 2 R$ 2.500,00 CDS -3 R$ 1.700,00 CDS -4 R$ 1.400,00 CDS -5 + R$ 1.250,00 CDS - 6 R$ 1.150,00