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norma nº 618/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaConcede Revisão Geral Anual, concede aumento salarial e Altera o Anexo II da Lei Municipal n.º 131/2006, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
LEI Nº. 618, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
JS E “Concede Revisão Geral Anual, concede
és aumento salarial e Altera o Anexo Il da Lei
. Municipal nº131/2006, na forma que
especifica e dá outras providências”.
O povo do Município de São Simão, Estado de Goiás, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida a Revisão Geral Anual do exercício de 2017 dos
vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder
Executivo de São Simão, Estado de Goiás, no percentual de 5,45% (cinco
virgula quarenta e cinco por cento) referente ao INPC no período de 01 de
fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.
Parágrafo 1º — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre
os vencimentos básicos percebidos em março do corrente ano.
Parágrafo 2º — Não se aplica a revisão geral anual aos Subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários em 2017, por ser o segundo mês do
primeiro ano de mandato.
Art. 2º - É concedido aumento salarial nos vencimentos dos servidores
públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo de São Simão,
Estado de Goiás, no percentual de 2,55% (dois virgula cinquenta e cinco por
cento).
Art. 3.º As tabelas de vencimentos do Anexo V da Lei nº 333/2010;
Anexo Ill da Lei nº 335/2010; Anexo V da Lei nº 457/2012 e Anexo V da Lei nº
105/2005 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo serão
atualizadas por meio de Decreto, obedecendo ao disposto nesta Lei.
Art. 4º Fica, por força desta Lei, alterado o Anexo Il — Tabela de
Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal
nº131/06, que “Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa e
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Simão e dá outras
providências”, com a alteração dos valores dos vencimentos dos Cargos de
Provimento em Comissão (Anexo I desta Lei).
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos ao primeiro dia 01 de março de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO LAGO AZUL, GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO,
ESTADO DE GOIÁS, aos trinta e um dias do mês de março ano de dois
mil e dezessete (31/03/2017).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
ANEXO |
ANEXO II
(Lei Municipal nº131/2006)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
"SÍMBOLO o VALOR
CDS - SUBSÍDIO FIXADO PELA CÂMARA R$ 7.000,00
CDS -1 R$ 7.000,00
CDS - 2 R$ 2.500,00
CDS -3 R$ 1.700,00
CDS -4 R$ 1.400,00
CDS -5 + R$ 1.250,00
CDS - 6 R$ 1.150,00

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