| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE SAO SIMAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito- Lei Complementar N.º017, de 18 de Dezembro de 2017. publicação feita nesta data «altera a Lei Complementar n.º 003, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São Simão e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber que a Câmara de São Simão, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município de São Simão. Art. 10. Considera- se ocorrido o fato gerador - para todos os efeitos legais - no dia 1º (primeiro) de abril de cada ano. Art. 25. O IPTU será pago de uma só vez ou parcelado na forma e prazos constantes do Calendário Fiscal de cada exercício, podendo a Secretaria de Finanças do Município optar pelas formas abaixo: 1 - em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento a partir do dia 30 (trinta) de abril de cada ano, sendo que o pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o A pagamento das parcelas vencidas. ESTADO DE GOIÁS Sol, l EM Prefeitura Municipal de São Simão E ta Ea - Gabinete do Prefeito- II - em cota única com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 30 de abril de cada ano. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Simão, 18 de dezembro de 2017. WILBER FLÔRIANO FERREIRA Prefgito Municipal