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norma nº 17/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE SAO SIMAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito-
Lei Complementar N.º017, de 18 de Dezembro de 2017.
publicação feita nesta data «altera a Lei Complementar n.º 003, de 02 de
dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código
Tributário do Município de São Simão e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber que a Câmara de São
Simão, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 003, de 02 de dezembro de 2009, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse, a
qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física,
como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município de
São Simão.
Art. 10. Considera- se ocorrido o fato gerador - para todos os efeitos
legais - no dia 1º (primeiro) de abril de cada ano.
Art. 25. O IPTU será pago de uma só vez ou parcelado na forma e
prazos constantes do Calendário Fiscal de cada exercício, podendo a
Secretaria de Finanças do Município optar pelas formas abaixo:
1 - em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de
vencimento a partir do dia 30 (trinta) de abril de cada ano, sendo que
o pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o
A
pagamento das parcelas vencidas.
ESTADO DE GOIÁS
Sol,
l EM Prefeitura Municipal de São Simão
E ta Ea - Gabinete do Prefeito-
II - em cota única com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 30
de abril de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Simão, 18 de dezembro de 2017.
WILBER FLÔRIANO FERREIRA
Prefgito Municipal

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