| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Autoriza formalizar Convenio com ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI – APROV e fazer repasse de verbas para promoção de Torneios de Peteca, de Futevôlei de Vôlei de praia, no decorrer da semana santa e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito Lei N.º 619, de 31 de março de 2017. Publicação feita nesta €...a AS: TUA “Autoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI — APROV e fazer repasse de verbas para promoção de Torneios de Peteca, de Futevôlei e de Vôlei de praia, no decorrer da semana santa e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar convênio com ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI — APROV, inscrita no CNPJ sob o nº 18.296.122/00001-32, com sede na rua 67, s/nº, Qd. 05, Lt. 10, Bairro Mutirão II, nesta cidade, que tem por finalidade a produção e promoção de eventos esportivos, para que a Associação promova Torneios de Peteca, de Futevôlei e de Vôlei de praia e Ciclismo MTB, na praia do Lago Azul, no decorrer da semana santa. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de R$.6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para Associação Pro Volei - APROV utilizar na produção e promoção dos torneios e ciclismo. 8 1º - A verba da doação será utilizada para compra e/ou aluguel dos equipamentos, materiais, troféus, medalhas e demais despesas necessárias para a realização dos eventos. 8 2º - A Associação Pro Volei - APROV fica na obrigação de formalizar a Prestação de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a comprovação de que os recursos repassados foram aplicados corretamente no objeto do Convênio e que as metas propostas foram cumpridas. ESTADO DE GOIÁS =x Prefeitura Municipal de São Simão A Gabinete do Prefeito Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e dezessete (31/03/2017). WILBER FLORIANO FERREIRA Prefeito Municipal