br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 619/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaAutoriza formalizar Convenio com ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI – APROV e fazer repasse de verbas para promoção de Torneios de Peteca, de Futevôlei de Vôlei de praia, no decorrer da semana santa e da outras providencias.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
Lei N.º 619, de 31 de março de 2017. Publicação feita nesta €...a
AS: TUA
“Autoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO PRO
VOLEI — APROV e fazer repasse de verbas para promoção
de Torneios de Peteca, de Futevôlei e de Vôlei de praia, no
decorrer da semana santa e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e
atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei
Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar
convênio com ASSOCIAÇÃO PRO VOLEI — APROV, inscrita no CNPJ sob o nº
18.296.122/00001-32, com sede na rua 67, s/nº, Qd. 05, Lt. 10, Bairro Mutirão II,
nesta cidade, que tem por finalidade a produção e promoção de eventos esportivos,
para que a Associação promova Torneios de Peteca, de Futevôlei e de Vôlei de
praia e Ciclismo MTB, na praia do Lago Azul, no decorrer da semana santa.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor
de R$.6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para Associação Pro Volei - APROV
utilizar na produção e promoção dos torneios e ciclismo.
8 1º - A verba da doação será utilizada para compra e/ou aluguel dos
equipamentos, materiais, troféus, medalhas e demais despesas necessárias para a
realização dos eventos.
8 2º - A Associação Pro Volei - APROV fica na obrigação de formalizar a
Prestação de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a
comprovação de que os recursos repassados foram aplicados corretamente no
objeto do Convênio e que as metas propostas foram cumpridas.
ESTADO DE GOIÁS
=x Prefeitura Municipal de São Simão
A Gabinete do Prefeito
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, aos trinta e um dias do mês
de março de dois mil e dezessete (31/03/2017).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →