| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | Autoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR E DEUS e fazer repasse de verbas para promoção do evento AVIVA São Simão e da outras providencias. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão Gabinete do Prefeito Publicação feita nesta data Lei N.º 627, de 15 de maio de 2017. IS 9) 120N) ABSINATURA “Autoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR É DEUS e fazer repasse de verbas para promoção do evento AVIVA São Simão e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar convênio com ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR É DEUS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.013.161/0001-94, com sede na Rua 22, nº118, Setor Popular, nesta cidade, que tem por finalidade a produção e promoção do evento denominado “AVIVA SÃO SIMÃO”, que ocorrerá nos dias 27 e 28 de outubro de 2017. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus, valor este que será utilizado na produção e promoção do evento “Aviva São Simão”. 8 1º - A Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus fica na obrigação de formalizar a Prestação de Contas perante a Controladoria Interna do Município para a comprovação de que os recursos repassados foram aplicados corretamente no objeto do Convênio e que as metas propostas foram cumpridas. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, em 15 de maio de 2017. WILBER FL NO FERREIRA Prefeito Municipal