br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 627/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAutoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR E DEUS e fazer repasse de verbas para promoção do evento AVIVA São Simão e da outras providencias.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
Gabinete do Prefeito
Publicação feita nesta data
Lei N.º 627, de 15 de maio de 2017. IS 9) 120N)
ABSINATURA
“Autoriza formalizar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR É DEUS e fazer
repasse de verbas para promoção do evento AVIVA São
Simão e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, no uso de sua competência
e atribuições, fulcrada no que dispõe a Constituição da República, bem assim a
Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar
convênio com ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL BENEFICENTE SÓ O SENHOR É DEUS,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.013.161/0001-94, com sede na Rua 22, nº118,
Setor Popular, nesta cidade, que tem por finalidade a produção e promoção do
evento denominado “AVIVA SÃO SIMÃO”, que ocorrerá nos dias 27 e 28 de
outubro de 2017.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Associação Municipal Beneficente Só
o Senhor é Deus, valor este que será utilizado na produção e promoção do
evento “Aviva São Simão”.
8 1º - A Associação Municipal Beneficente Só o Senhor é Deus fica na
obrigação de formalizar a Prestação de Contas perante a Controladoria Interna
do Município para a comprovação de que os recursos repassados foram aplicados
corretamente no objeto do Convênio e que as metas propostas foram cumpridas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO, SÃO SIMÃO, Goiás, em 15 de maio de 2017.
WILBER FL NO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →