| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Portaria n° 36/2021 de 28 de abril de 2021, sobre medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go. |
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câm Ragletro Nº ESTADO DE GOIÁS (e SÃO SIMÃO E > PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL SÃO SIMÃO -GOIAS — A CASA DO POVO PORTARIA Nº (87/20 ti “Dispõe sobre alteração da Portaria nº 36/2021 de 28 de abril de 2021, sobre medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go. Gartsrádo (8) — “TO presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás, VarEaasE LÚCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº 9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº 178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº 475/2021; nº 547/2021; e nº 566/2021 CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás; RESOLVE: Art. 1º - Em razão da declaração da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de São Simão-Go, em face a pandemia de doença infecciosa viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente novo Coronavírus, ficam mantidas as medidas de prevenção na Câmara Municipal até a data de 07 de junho de 2021, passando a presente Portaria a vigorar com as seguintes alterações. $ 1º - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja encerrada. Art. 2º - Aos serviços considerados não essenciais ao funcionamento da Câmara, fica determinado o trabalho remoto, devendo os servidores permanecerem a disposição para comparecimento pessoal em caso de necessidade e solicitação de seu superior. Art. 3º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente por meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h, ficando disponibilizado o telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuais emergências no período das 07:00h as 17:00h. Art. 4º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funciona Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - www.Saosimao.go.leg.br ESTADO DE GOIÁS * SÃO SIMÃO o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIC — SÃO SIMÃO GOIÁS — A CASA DO POVO pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook https:/Awww facebook.com/CamaraDeSaoSimaoY, ficando vedada a participação presencial $1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas, assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas. Art. 5º - Fica alterado o horário de funcionamento interno da Câmara, para o período compreendido entre 7:00h as 13:00h nos setores da Secretaria Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX, Suporte a Informática e Assessoria de Comunicação, por se tratar de serviços internos essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados quanto aos procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde. $ 1º - O anexo da Câmara Municipal, onde são mantidos os documentos legislativos e memorial do Poder Legislativo de São Simão-Go, será mantido aberto, em funcionamento das 7:00h as 13:00h; $ 2º A subcâmara de Itaguaçu será mantido em horário normal de funcionamento, com atendimento limitado e as devidas medidas de proteção. 8 3º: Fica expressamente proibido o acesso do servidor ao interior da Câmara Municipal sem o uso de máscaras, sob pena de advertência e demais sanções aplicadas. Art. 6º - Os colaboradores agentes de ADM Geral (Zeladoria e Copa), bem como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão trabalhar em sistema de revezamento entre si. Art. 7º: Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal de trabalho em forma de revezamento entre si. Art. 8º- Não será permitido uso da Câmara Municipal para realização de eventos durante o período de vigência desta Portaria. Art. 9º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver designação outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou subsídio. Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sda publicação, Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão, GO www.saosimao.go.leg.br 1%, ESTADO DE GOIÁS [* SÃO SIMÃO <P. PODER LEGISLATIVO ts Edeulnicolo Foneirardo Casho CÂMARA MUNI — SÃO SIMÃO * GOIÁS —— A CASA DO POVO alterando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 07 de junho de 2021, podendo ser prorrogado em caso de aumento de casos de Covid-19. São Sjfnão-Goiás, aos dias do mês de maio de 2021. Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO www. saosimao.go.leg.br