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norma nº 67/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Dispõe sobre alteração da Portaria n° 36/2021 de 28 de abril de 2021, sobre medidas tomadas para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go.
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câm
Ragletro Nº
ESTADO DE GOIÁS
(e SÃO SIMÃO E
> PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SIMÃO -GOIAS —
A CASA DO POVO
PORTARIA Nº (87/20 ti
“Dispõe sobre alteração da Portaria nº 36/2021 de 28
de abril de 2021, sobre medidas tomadas para fins de
prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no
âmbito da Câmara Municipal de São Simão-Go.
Gartsrádo (8) — “TO presidente da Câmara Municipal de São Simão, Estado de Goiás,
VarEaasE LÚCAS BARBOSA VASCONCELOS, no uso das suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o interesse predominante na saúde pública do
Município de São Simão, em consonância com a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020; dos Decretos Estaduais de Goiás nº 9.653, de 19 de abril de 2020; Decreto nº
9.685 de 29 de junho de 2020; Decreto nº 9.778 de 07 de Janeiro de 2021; a portaria
interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, e Decretos Municipais nº 128/2020; nº
178/2020; nº 019/2021; nº 401/2021; nº 459/2021; nº 466/2021; nº 467/2021; nº 474/2021; nº
475/2021; nº 547/2021; e nº 566/2021
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso Ill do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São Simão, Goiás;
RESOLVE:
Art. 1º - Em razão da declaração da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
na Saúde Pública no Município de São Simão-Go, em face a pandemia de doença infecciosa
viral respiratório (COVID-19) causada pelo agente novo Coronavírus, ficam mantidas as
medidas de prevenção na Câmara Municipal até a data de 07 de junho de 2021, passando a
presente Portaria a vigorar com as seguintes alterações.
$ 1º - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser revisto a
qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, com adoção
de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a emergência de saúde pública seja
encerrada.
Art. 2º - Aos serviços considerados não essenciais ao funcionamento
da Câmara, fica determinado o trabalho remoto, devendo os servidores permanecerem a
disposição para comparecimento pessoal em caso de necessidade e solicitação de seu
superior.
Art. 3º - O atendimento ao público em geral ocorrerá exclusivamente
por meio telefônico (64)3658-1272 e (64)3658-1812, das 07:00h as 13:00h, ficando
disponibilizado o telefone da Secretaria Geral (64)99966-6932 para eventuais emergências
no período das 07:00h as 17:00h.
Art. 4º - As sessões Ordinárias ou Extraordinárias, serão realizadas
com a participação dos Vereadores e Servidores necessários ao regular funciona
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão -
www.Saosimao.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
* SÃO SIMÃO o
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNIC
— SÃO SIMÃO GOIÁS —
A CASA DO POVO
pela Rádio Formato FM e por acesso remoto via internet pelo site da Câmara Municipal
http://saosimao.go.leg.br ou pelo facebook
https:/Awww facebook.com/CamaraDeSaoSimaoY, ficando vedada a participação presencial
$1º - O horário de expediente da Secretaria Geral e Assessoria de
Comunicação da Câmara Municipal necessários à realização das sessões legislativas,
assim definidas por ato da Presidência, se estenderá até o término das mesmas.
Art. 5º - Fica alterado o horário de funcionamento interno da
Câmara, para o período compreendido entre 7:00h as 13:00h nos setores da Secretaria
Geral, Recursos Humanos, Licitação, Compras, Tesouraria, Controle Interno, PABX,
Suporte a Informática e Assessoria de Comunicação, por se tratar de serviços internos
essenciais e necessários ao funcionamento desta Casa, para que não haja prejuízo na
execução das atividades diárias, mantendo-se todos os cuidados quanto aos
procedimentos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
$ 1º - O anexo da Câmara Municipal, onde são mantidos os
documentos legislativos e memorial do Poder Legislativo de São Simão-Go, será mantido
aberto, em funcionamento das 7:00h as 13:00h;
$ 2º A subcâmara de Itaguaçu será mantido em horário normal de
funcionamento, com atendimento limitado e as devidas medidas de proteção.
8 3º: Fica expressamente proibido o acesso do servidor ao interior
da Câmara Municipal sem o uso de máscaras, sob pena de advertência e demais sanções
aplicadas.
Art. 6º - Os colaboradores agentes de ADM Geral (Zeladoria e
Copa), bem como os colaboradores auxiliares da Secretaria Geral deverão trabalhar em
sistema de revezamento entre si.
Art. 7º: Os vigias do Poder Legislativo cumprirão a jornada normal
de trabalho em forma de revezamento entre si.
Art. 8º- Não será permitido uso da Câmara Municipal para
realização de eventos durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 9º - Os vereadores e servidores que apresentarem sintomas
gripais e outras situações a serem avaliadas por agente profissional de saúde poderão ser
afastados do exercício das funções por prazo de 10 (dez) dias, salvo se houver
designação outro prazo por recomendação médica, sem prejuízo da remuneração ou
subsídio.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sda publicação,
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Civica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão, GO
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1%, ESTADO DE GOIÁS
[* SÃO SIMÃO
<P. PODER LEGISLATIVO
ts Edeulnicolo Foneirardo Casho
CÂMARA MUNI
— SÃO SIMÃO * GOIÁS ——
A CASA DO POVO
alterando as disposições em contrário e terá vigência até o dia 07 de junho de 2021,
podendo ser prorrogado em caso de aumento de casos de Covid-19.
São Sjfnão-Goiás, aos dias do mês de maio de 2021.
Ed. Aniceto Ferreira de Castro - Praça Cívica nº 02 - PABX (64) 3658-1272 - CEP: 75890-000 - São Simão - GO
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