| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na forma que especifica e dá outras providencias. |
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ai ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão E - Gabinete do Prefeito - LEI Nº 595 DE 23 DE MAIO DE 2016. Dihlnnnda Paila Nata = ' , A elo LU aCaÇãO CEA Res 4) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio 23 /05 / % Financeiro à Instituição Adventista Central Brasileira de R Educação e Assistência Social, na forma que especifica e o i dá outras providências”. é (wra A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, Clube dos Desbravadores, entidade civil e filantrópica assistencial de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.833.910/0057-31. com endereço na Av. Caiapó, 800, Bairro Santa Genoveva, CEP 74.672-400, na cidade de Goiânia-GO, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 429/2011; e firmar Convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas do CLUBE DOS DESBRAVADORES, na Cidade de São Simão-GO. $1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar contas da importância recebida no prazo de 20 (vinte) dias. após o recebimento, a contar da assinatura do Convênio. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (23/05/2016). p ADELSSO DOSJSANTOS NOGUEIRA Prefeito