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norma nº 595/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxilio Financeiro à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na forma que especifica e dá outras providencias.
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ai ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
E - Gabinete do Prefeito -
LEI Nº 595 DE 23 DE MAIO DE 2016.
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LU aCaÇãO CEA Res 4) Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder Auxílio
23 /05 / % Financeiro à Instituição Adventista Central Brasileira de
R Educação e Assistência Social, na forma que especifica e
o i dá outras providências”.
é (wra
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República
Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista o interesse superior e predominante da Administração, APROVA e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
conceder auxílio financeiro de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anuais, à Instituição Adventista
Central Brasileira de Educação e Assistência Social, Clube dos Desbravadores, entidade
civil e filantrópica assistencial de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.833.910/0057-31.
com endereço na Av. Caiapó, 800, Bairro Santa Genoveva, CEP 74.672-400, na cidade de
Goiânia-GO, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 429/2011; e firmar
Convênio, tendo como objeto auxílio financeiro nas despesas do CLUBE DOS
DESBRAVADORES, na Cidade de São Simão-GO.
$1º - A entidade filantrópica beneficiada com a doação deverá prestar contas
da importância recebida no prazo de 20 (vinte) dias. após o recebimento, a contar da
assinatura do Convênio.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos
vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (23/05/2016).
p
ADELSSO DOSJSANTOS NOGUEIRA
Prefeito

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