| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de aglomerado de pessoas nas adjacências da praia do Lago Azul de São Simão – Goiás, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão -Gabinete do Prefeito- asta data LEI Nº 651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. eita nest icação É publi À | ispõe sobre a proibição de aglomerado de pessoas nas adjacências da praia do lago azul de São Simão - Goiás, e dá outras providências”. Art. 1º Fica proibido o aglomerado de pessoas nas adjacências da praia do lago azul de São Simão - Goiás entre o período das 00h:00min às 06h:00min da manhã, de domingos às quintas-feiras, e de 04h:00min às 06h:00min da manhã nas sextas-feiras e sábados, inclusive de carros de sons, exceto nos períodos determinados para festividades naquele local previsto no calendário cultural da cidade. & 1º Fica o poder executivo autorizado a determinar o local e quantidade de decibéis para uso de som automotivo abrangido nas limitações do caput. Art. 2º Não incide nesta proibição pessoas com destinação certa, as quais deverão certificar seu destino para os fiscais de plantão. 8 1º Os proprietários das casas de praia devem requerer licença para as festividades que promoverem em suas dependências, quando abertas ao público com o fim de obter lucro. Art. 3º No local delimitado pelas plataformas da praia do lago azul denominado “pear”, será de uso exclusivo para as embarcações aquáticas, ficando proibido nessas delimitações a permanência de banhistas ou carros automotivos que não seja para embarque e desembarque de embarcações aquáticas. Art. 4º Os fiscais de plantão deverão certificar eventuais transeuntes da proibição estampada nessa lei, determinando a retirada de quem ali se encontrar nessas condições, podendo para tanto solicitar força policial por eventual descumprimento da respectiva ordem. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São Simão, 18 de dezembro de 2017. WILBER FLÓRIANO FERREIRA Preféito Municipal