br-locleg corpus explorer

← São Simão (GO)

norma nº 651/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDispõe sobre a proibição de aglomerado de pessoas nas adjacências da praia do Lago Azul de São Simão – Goiás, e dá outras providências.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
-Gabinete do Prefeito-
asta data LEI Nº 651, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
eita nest
icação É
publi À |
ispõe sobre a proibição de aglomerado de pessoas nas
adjacências da praia do lago azul de São Simão - Goiás, e
dá outras providências”.
Art. 1º Fica proibido o aglomerado de pessoas nas adjacências da
praia do lago azul de São Simão - Goiás entre o período das 00h:00min às
06h:00min da manhã, de domingos às quintas-feiras, e de 04h:00min às
06h:00min da manhã nas sextas-feiras e sábados, inclusive de carros de sons,
exceto nos períodos determinados para festividades naquele local previsto no
calendário cultural da cidade.
& 1º Fica o poder executivo autorizado a determinar o local e
quantidade de decibéis para uso de som automotivo abrangido nas limitações do
caput.
Art. 2º Não incide nesta proibição pessoas com destinação certa, as
quais deverão certificar seu destino para os fiscais de plantão.
8 1º Os proprietários das casas de praia devem requerer licença
para as festividades que promoverem em suas dependências, quando abertas ao
público com o fim de obter lucro.
Art. 3º No local delimitado pelas plataformas da praia do lago azul
denominado “pear”, será de uso exclusivo para as embarcações aquáticas,
ficando proibido nessas delimitações a permanência de banhistas ou carros
automotivos que não seja para embarque e desembarque de embarcações
aquáticas.
Art. 4º Os fiscais de plantão deverão certificar eventuais
transeuntes da proibição estampada nessa lei, determinando a retirada de quem
ali se encontrar nessas condições, podendo para tanto solicitar força policial por
eventual descumprimento da respectiva ordem.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
São Simão, 18 de dezembro de 2017.
WILBER FLÓRIANO FERREIRA
Preféito Municipal

open original →