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norma nº 18/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDeclara como Perímetro urbano do Município de São Simão, a área abaixo descrita e dá outras providências.
native_id165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
LEI COMPLEMENTAR N.º 018, de 18 de Dezembro de 2017.
Publicação feita nesta data “Declara como Perímetro urbano do
32 fo UA 2042 Município de São Simão, a área
ma abaixo descrita e dá outras
PRA PURA providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que a Câmara
Municipal de São Simão, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica delimitado como Perímetro Urbano do Município de São
Simão, Goiás a área descrita no levantamento topográfico em anexo,
compreendendo uma área de 3.870,1579 hectares, € perímetro de
28.642,74m.
Art. 2º. Os limites e confrontações, constante do Memorial Descritivo,
mapas e anexos em apêndice são parte integrante desta lei e detalham toda
a área da área urbana nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice ANX-V-0310, de coordenadas
N=7.902.699,897 e E=547.264,586, representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum oficial -
SIRGAS 2000, cravado na divisa com Luciana Vilela Junqueira de Moraes;
deste, segue por esta confrontação, com az 114050'55” e distância de
903,88m | indo até o vértice ANX-V-0310A de coordenadas
N=7.902.320,066M, E=548.084,785M, cravado na divisa com Sinésio Amaral
Severino, deste segue por esta confrontação com Os seguintes azimutes e
distâncias: az.114º50'55" - 702,19m, até O ANX-V-0311 de coordenadas
N=7.902.024,988m, E=548.721,97im, az.22º54'06" - 531,39M, até o ANX-
V-0023 de coordenadas N=7.902.514,486m, E=548,928,759mM,
az.119º22'51" - 347,88m, até o ANX-V-0022 de coordenadas
N=7.902.343,814m, E=549.231,890m, az.197º13'35" - 41,76Mm, até o ANX-
v-0021 de coordenadas N=7.902.303,927m, E=549.219,523M, az.93º48'49"
- 28,4im, até o ANX-V-DO20 de coordenadas N=7.902.302,038m,
E=549.247,875m, az.85º17'59" - 44,49m, até o ANX-V-0019 de coordenadas
N=7.902.305,684m, E=549.292,219m, az.60º41'24" - 40,24m, até o ANX-V-
0018 de coordenadas N=7.902.325,382M, E=549.327,308M, az.47º39'42" -
43,10m, até o ANX-V-0017 de coordenadas N=7.902.354,408M,
E=549.359,164m, az.58º45'53" - 57,65M, até o ANX-V-0016 de coordenadas
N=7.902.384,300m, E=549.408,453m, az.63º35'13" - 89,24, até o ANX-V-
0015 de coordenadas N=7.902.423,998m, E=549.488,378m, az.78º14'42" -
466,7/5m, até O ANX-V-0014 de coordenadas N=7.902.519,086m,
E=549.945,335m, cravado na margem direita do Reservatório de água da
o o
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
UHE de São Simão, deste segue por uma linha reta com az.77º43'40" -
2.080,42m, até o ANX-V-0312 de coordenadas N=7.902.961,294m,
E=551.978,211m, situado no meio do reservatório na divisa com O Município
de Santa vitória, estado de Minas Gerais; dai, segue por esta confrontação
com os seguintes azimutes e distâncias: az.158º11'15" - 679,67mM, até o ANX-
V-0313 de coordenadas N=7.902.330,285m, E=552.230,756m,
az.150º05'14" - 670,39m, até o ANX-V-0314 de coordenadas
N=7.901.749,198m, E=552.565,067m, az.171º58'06" - 572,17m, até o ANX-
V-0315 de coordenadas N=7,901.182,639m, E=552.645,01im,
az.198º24'09" - 517,77m, até o ANX-V-0316 de coordenadas
N=7.900.691,348m, E=552.481,558m, az.169º22'28" - 517,45m, até o ANX-
V-0317 de coordenadas N=7.900.182,767m, E=552.576,971, az.184º35'48"
- 630,3im, até O ANX-V-0318 de coordenadas N=7.899.554,485m,
E=552.526,456m, az.202º56'37” - 203,65m, até o ANX-V-0319 de
coordenadas N=7.899.366,950m, E=552.447,070m, az.205º25'02" -
346,9im, até o ANX-V-0320 de coordenadas N=7.899.053,619m,
E=552.298,175m, az.189º11'41" - 465,20m, até o ANX-V-0321 de
coordenadas N=7,898.594,398m, E=552.223,84im, az.158º33'16" -
415,44m, até O ANX-V-0322 de coordenadas N=7.898.207,720m,
E=552.375,733, az.118º2357º - 198,74m, até O ANX-V-0323 de
coordenadas N=7.898.113,198m, E=552.550,552m, az.119º43'52" -
462,05m, até O ANX-V-0324 de coordenadas N=7.897.884,056m,
E=552.951,776m, az.135º08'59" - 308,12m, até o ANX-V-0325 de
coordenadas N=7,897.665,614m, E=553.169,078m, az.188º14'08" -
264,30m, até O ANX-V-0326 de coordenadas N=7.897.404,044m,
E=553.131,220m, situado no aterro da Barragem; dai, segue cruzando o
aterro e segue pelo veio do Rio Paranaíba, confrontando com O Município de
Santa Vitória estado de Minas Gerais, com os seguintes azimutes e distâncias:
az.193º30'39" - 1.447,84m, até o ANX-V-0327 de coordenadas
N=7.895.996,268m, E=552.792,963m, az.181º16'22" - 687,84M, até o ANX-
Vv-0328 de coordenadas N=7.895.308,594m, E=552.777,686m,
az.206º23'28" - 356,82, até o ANX-V-0329 de coordenadas
N=7.894.988,960m, E=552.619,080m, az.197º29'02" - 147,12m, até o ANX-
V-0330 de coordenadas N=7.894.848,632mM, E=552.574,878m,
az.192º38'25" - 308,93m, até o ANX-V-0331 de coordenadas
N=7,894.547,188m, E=552.507,275M, az.194º33'20" - 280,98m, até o ANX-
v-0332 de coordenadas N=7.894,275,229m, E=552.436,660m, situado no
veio do Rio Paranaíba, acima da ponte que liga O Estado de Minas Gerais; dai,
segue a direita por uma linha reta até a margem direita do referido Rio com
az.287º02'43" - 241,07m, até o ANX-P-X030 de coordenadas
N=7.894.345,892m, E=552.206; dai, segue confrontando com a faixa de
domínio da BR - 364 com os seguintes azimutes e distâncias: az.287º02'43"
- 310,5im, até o ANX-P-X031 de coordenadas N=7.894,436,912mM,
E=551.909,309m, az.290º41'21" - 25,28m, até o ANX-P-X032 de
coordenadas N=7.894.445,845m, E=551.885,655m, az.292º29'17" -
36,74m, até O ANX-P-X033 de coordenadas N=7.894.459,896M,
E=551.851,713m, az.296º11'24" - 55,13m, até o ANX-P-X034 de
2
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
coordenadas N=7.894.484,226m, E=551.802,246m, az.301º35'45" -
87,24m, até O ANX-P-X035 de coordenadas N=7.894.529,932m,
E=551.727,940m, az.305º27'54" - 38,72m, até o ANX-P-X036 de
coordenadas N=7.894,552,398m, E=551.696,403m, az.309º11'41" -
33,03m, até O ANX-P-X037 de coordenadas N=7.894.573,273mM,
E=551.670,803m, az.312º30'38" - 47,42mM, até o ANX-P-X038 de
coordenadas N=7.894.605,318m, E=551.635,845m, àz.313º35'35". -
188,2im, até ANX-P-X039 de coordenadas N=7.894.735,097m,
E=551.499,531m, az.314º36'21" - 65,97m, até o ANX-P-X040 de
coordenadas N=7.894.781,424M, E=551.452,562m, az.316º38'19" -
47,33m, até O ANX-P-X041 de coordenadas N=7.894.815,837m,
E=551.420,063m, az.321º04'08" - 96,32m, até o ANX-M-1420 de
coordenadas N=7.894.890,768m, E=551.359,534m, az.326º20'47". -
144,39m, até o ANX-M-1421 de coordenadas
N=7.895.010,955;E=551.279,520m, az.326º15'54" - 41,76m, até o ANX-M-
1422 de coordenadas N=7.895.045,687m, E=551.256,326m, az.325º16'33"
- 50,10m, até O ANX-M-1423 de coordenadas N=7.895.086,867m,
E=551.227,786m, az.323º46'59" - 63,43M, até o ANX-M-5363 de
coordenadas N=7.895.138,044m, E=551.190,307m, az.329º48'22" -
24,26m, até O ANX-M-5660 de coordenadas N=7.895.159,016m,
E=551.178,104m, az.317º48'45" - 34,25M, até o ANX-M-1427 de
coordenadas N=7.895.184,396m, E=551,155,10im, az.316º30'23" -
116,46m, até O ANX-M-1428 de coordenadas N=7.895.268,880m,
E=551.074,946m, az.314º02'01" - 62,53M, até o ANX-M-1429 de
coordenadas N=7.895.312,343m, E=551.029,992m, az.312º03'24" -
s8,5im, até o ANX-M-1430 de coordenadas N=7.895.351,538m,
E=550.986,548m, az.309º16'27" - 98,15M, até o ANX-M-1431 de
coordenadas N=7.895.413,668mM, E=550.910,570m, az.308º43'21" -
364,57m, até o ANX-M-1432 de coordenadas N=7.895.641,726M,
E=550.626,137M, az.308º48'25" - 1.743,90m, até O ANX-M-3031 de
coordenadas N=7.896.734,628m, E=549.267,180m, 3080º41'44" e distância
de 1.396,00m, indo até O vértice ANX-M-1462, de coordenadas
N=7.897.607,385m e E=548.177,631m; cravado na cerca na divisa da faixa
de proteção de domínio da BR - 364 com à faixa de domínio do acesso Sul;
deste segue cruzando a referida faixa de domínio do referido acesso e segue
confrontando com à faixa de domínio da BR-364 com os seguintes azimutes
e distâncias: 309002'55" e 84,12mM, indo até o vértice ANX-M-1463, de
coordenadas N=7.897.660,380m e E=548.112,30im; 308º044'16" e distância
de 3.871,84m, indo até o vértice ANX-M-1464, de coordenadas
N=7.900.083,208m e E=545.092,199m; 308058'46" e 38,43M, indo até O
vértice ANX-M-1465, de coordenadas N=7.900.107,381m e
E=545.062,326m; 308º30'08" e 62,63m, indo até o vértice ANX-M-1466, de
coordenadas N=7.900.146,373m e E=545.013,310M; cravado na divisa com
Laerte Santos Nogueira, deste, segue por esta confrontação com os seguintes
azimutes e distâncias: 357048'36" e 536,61m, indo até o vértice ANX-M-1467,
de coordenadas N=7.900.682,592m e E=544.992,805M; 87054'46" e
2.049,86m, indo até o vértice AEI-M-2058, de coordenadas
3
E —
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
N=7.900.930,136m e E=544.984,750m, cravado na divisa com Luciana Vilela
Junqueira de Moraes; deste, segue por esta confrontação, com OS seguintes
azimutes e distâncias: 104039'02” e 544,08m indo até o vértice AEI-M-2057,
de coordenadas N=7.900.792,524 e E=545.511,144, 87039'33" e 141,12m
indo até o vértice AEI-M-2056, de coordenadas N=7.900.798,288 e
E=545.650,388, 87º48'48" e 672,90m indo até o vértice AEI-M-2055, de
coordenadas N=7.900.823,962 e E=546.324,558, 15º16'54” e 258,94m indo
até o vértice AEI-M-2054, de coordenadas N=7.901.073,747 e
E=546.392,806, 28º14'39" e 1.845,92m indo até o vértice ANX-V-0310, até
o ponto inicial da descrição desse perímetro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de dezembro de
dois mil e dezessete (18/12/2017).
WILBER FLORIANO FERREIRA
Prefeito Municipal
e
a
EB a
Neal
Topografia e Georreferenciamento de Imóveis Rurais
CREA: 6971/TD — MG. Visto: 4175 - GO
Credenciado no INCRA sob Código ANX
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL —==========—--——.... : PERÍMETRO URBANO
PROPRIETÁRIO----———--—- : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO-GO
MUNICÍPIO----——- : SÃO SIMÃO — GO.
COMARCA---- -: SÃO SIMÃO — GO.
MATRÍCULA-- :
ÁREA (ha)-------—---——......: 3,870,1579ha
PERÍMETRO (m)----------: 28.642,74m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice ANX-V-0310, de
coordenadas N=7.902.699,897 e E=547.264,586, representadas no sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum oficial - SIRGAS 2000, cravado na divisa com
Luciana Vilela Junqueira de Moraes; deste, segue por esta confrontação, com az 114º50'55" e
distância de 903,88m indo até o vértice ANX-V-0310A de coordenadas N=7.902.320,066m,
E=548.084,785m, cravado na divisa com Sinésio Amaral Severino, deste segue por esta
confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: az.114º50'55" - 702,19m, até o ANX-V-
0311 de coordenadas N=7.902.024,988m, E=548.721,971m, az.22º54'06" - 531,39m, até o ANX-
V-0023 de coordenadas N=7.902.514,486m, E=548.928,759m, az.119º22'51" - 347,88m, até O
ANX-V-0022 de coordenadas N=7.902.343,814m, E=549.231,890m, az. 197º13'35" - 41,76m, até
o ANXN-0021 de coordenadas N=7.902.303,927m, E=549.219,523m, az.93º48'49" - 28,41m, até
o ANX-NV-0020 de coordenadas N=7.902.302,038m, E=549.247,875m, az.85º17'59" - 44,49m, até
o ANX-Y-0019 de coordenadas N=7.902.305,684m, E=549.292,219m, az.60º41'24" - 40,24m, até
o ANX-N-0018 de coordenadas N=7.902.325,382m, E=549.327,308m, az.47º39'42" - 43,10m, até
o ANX-NY-0017 de coordenadas N=7.902.354,408m, E=549.359,164m, az.58º45'53" - 57,69m, até
o ANX-V-0016 de coordenadas N=7.902.384,300m, E=549.408,453m, az.63º35'13" - 89,24m, até
o ANX-V-0015 de coordenadas N=7.902.423,998m, E=549.488,378m, az.78º14'42" - 466,75m,
até o ANX-N-0014 de coordenadas N=7.902.519,086m, E=549.945,335m, cravado na margem
direita do Reservatório de água da UHE de São Simão, deste segue por uma linha reta com
az ITA3MO" - 208042m, até o ANX-V-0312 de coordenadas N=7.902.961,294m,
E=551.978,211m, situado no meio do reservatório na divisa com o Município de Santa vitória,
estado de Minas Gerais; dai, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e
distâncias: az.158º11'15" - 679,67m, até o ANX-V-0313 de coordenadas N=7.902.330,285m,
E=552.230,756m, az. 150º0514" - 670,39m, ate O ANX-V-0314 de coordenadas
N=7.901.749,198m, E=552.565,067m, az.171º5806" - 572,17m, até o ANX-V-0315 de
coordenadas N=7.901.182,639m, E=552.645,011m, az.198º24'09" - 517,77m, até o ANX-V-0316
de coordenadas N=7.900.691,348m, E=552.481,558m, az. 169º22'28" - 517,45m, até o ANX-V-
0317 de coordenadas N=7.900.182,767m, E=552.576,971, az.184º35'48" - 630,31m, até o ANX-
V-0318 de coordenadas N=7.899.554,485m, E=552.526,456m, az.202º56'37" - 203,65m, até o
1 EEE —
Av, Presidente Vargas, Nº. 713 — Fone: (64) 3654 — 1955 / (64) 8404 — 4431. Cachoeira Alta / GO
Rua 16, nº. 2, Vila Cemig — Fone: (64) 3658 — 1489 / (64) 9977 — 1894. São Simão /GO . o
www, mgmmediterra.com.br - mgmmediterra(Dbrturbo.com.br Mau Medeir
Téc. Agrimensor
CREA 6971/TD-MG
Gredon, na INGRA - Gódigo AN)
Topografia e Georreferenciamento de ii l
CREA: 6971/TD — MG. Visto: 4175 - GO
Credenciado no INCRA sob Código ANX
ANX-V-0319 de coordenadas N=7.899.366,950m, E=552.447,070m, az.205º25'02" - 346,91m, até
o ANX-V-0320 de coordenadas N=7.899.053,619m, E=552.298,175m, az.189º11'41" - 465,20m,
até o ANX-V-0321 de coordenadas N=7.898.594,398m, E=552.223,841m, az. 158336" -
415,44m, até o ANX-V-0322 de coordenadas N=7.898.207,720m, E=552.375,733, az.118º23'57" -
198,74m, até o ANX-V-0323 de coordenadas N=7.898.113,198m, E=552.550,552m,
az. 119º43'52" - 462,05m, até Oo ANX-V-0324 de coordenadas N=7.897.884,056m,
E=552.951,776m, az. 1350859" - 308,12m, até o ANX-V-0325 de coordenadas
N=7.897.665,614m, E=553.169,078m, az.188º14'08" - 264,30m, até o ANX-V-0326 de
coordenadas N=7.897.404,044m, E=553.131,220m, situado no aterro da Barragem; dai, segue
cruzando o aterro e segue pelo veio do Rio Paranaíba, confrontando com o Município de Santa
Vitória estado de Minas Gerais, com os seguintes azimutes e distâncias: az.193º30'39" -
1.447,84m, até o ANX-V-0327 de coordenadas N=7.895.996,268m, E=552.792,963m,
az.181º1622" - 687,84m, até o ANX-V-0328 de coordenadas N=7.895.308,594m,
E=552.777,686m, az.206º2328" - 356,82m, até o ANX-V-0329 de coordenadas
N=7.894.988,960m, E=552.619,080m, az.197º2902" - 147,12m, até o ANX-V-0330 de
coordenadas N=7.894.848,632m, E=552.574,878m, az.192º38'25" - 308,93m, até o ANX-V-0331
de coordenadas N=7.894.547,188m, E=552.507,275m, az.194º33'20" - 280,98m, até o ANX-N-
0332 de coordenadas N=7.894.275,229m, E=552.436,660m, situado no veio do Rio Paranaíba,
acima da ponte que liga o Estado de Minas Gerais; dai, segue a direita por uma linha reta até a
margem direita do referido Rio com az.287º02'43" - 241,07m, até o ANX-P-X030 de coordenadas
N=7.894.345,892m, E=552.206; dai, segue confrontando com a faixa de domínio da BR — 364
com os seguintes azimutes e distâncias: az.287º02'43" - 310,51m, até o ANX-P-X031 de
coordenadas N=7.894.436,912m, E=551.909,309m, az.290º41'21" - 25,28m, até o ANX-P-X032
de coordenadas N=7.894.445,845m, E=551.885,655m, az.292º29417" - 36,74m, até o ANX-P-
X033 de coordenadas N=7.894,459,896m, E=551.851,713m, az.296º11'24" - 55,13m, até o ANX-
P-X034 de coordenadas N=7.894.484,226m, E=551.802,246m, az.301º35'/45" - 87,24m, até o
ANX-P-X035 de coordenadas N=7.894.529,932m, E=551.727,940m, az.305º27'54" - 38,72m, até
o ANX-P-X036 de coordenadas N=7.894.552,398m, E=551.696,403m, az.309º11'41" - 33,03m,
até o ANX-P-X037 de coordenadas N=7.894.573,273m, E=551.670,803m, az.312º30'38" -
47,42m, até o ANX-P-X038 de coordenadas N=7.894.605,318m, E=551.635,845m, az.313º35'35"
- 18821m, até ANX-P-X039 de coordenadas N=7.894.735,097m, - E=551.499,531m,
az.314º3621" - 65,97m, até o ANX-P-X040 de coordenadas N=7.894.781,424m,
E=551.452,562m, az.316º3819" - 47,33m, até o ANX-P-X041 de coordenadas
N=7.894.815,837m, E=551.420,063m, az.321º04'08" - 96,32m, até o ANX-M-1420 de
coordenadas N=7.894.890,768m, E=551.359,534m, az.326º20'47" - 144,39m, até o ANX-M-1421
de coordenadas N=7.895.010,955;E=551.279,520m, az.326º15'54" - 41,76m, até o ANX-M-1422
de coordenadas N=7.895.045,687m, E=551.256,326m, az.325º16'33" - 50,10m, até o ANX-M-
1423 de coordenadas N=7.895.086,867m, E=551.227,786m, az.323º46'59" - 63,43m, até o ANX-
Av. Presidente Vargas, Nº, 713 — Fone: (64) 3654 — 1955 / (64) 8404 — 4431. Cachoeira Alta / GO
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CREA 6971/TD-MG
“+ an, no INCRA » Código ANX
Topografia e Georreferenciamento de pi Rurais
CREA: 6971/TD — MG. Visto: 4175 - GO
Credenciado no INCRA sob Código ANX
M-5363 de coordenadas N=7.895.138,044m, E=551.190,307m, az.329º48'22" - 24,26m, até o
ANX-M-5660 de coordenadas N=7.895.159,016m, E=551.178,104m, az.317º48'45" - 34,25m, até
o ANX-M-1427 de coordenadas N=7.895.184,396m, E=551.155,101m, az.316º30'23" - 116,46m,
até o ANX-M-1428 de coordenadas N=7.895.268,880m, E=551.074,946m, az.314º02'01" -
62,53m, até o ANX-M-1429 de coordenadas N=7.895.312,343m, E=551 .029,992m, az.312º03'24"
- 58,5im, até o ANX-M-1430 de coordenadas N=7.895.351,538m, E=550.986,548m,
az.309º1627" - 98,15m, até o ANX-M-1431 de coordenadas N=7.895.413,668m,
E=550.910,570m, az3084321" - 36457m, até o ANX-M-1432 de coordenadas
N=7.895.641,726m, E=550.626,137m, az.308º48'25" - 1.743,90m, até o ANX-M-3031 de
coordenadas N=7.896.734,628m, E=549.267,180m, 308º41'44" e distância de 1.396,00m, indo
até o vértice ANX-M-1462, de coordenadas N=7.897.607,385m e E= :548.177,631m; cravado na
cerca na divisa da faixa de proteção de domínio da BR — 364 com a faixa de domínio do acesso
Sul; deste segue cruzando a referida faixa de domínio do referido acesso e segue confrontando
com a faixa de domínio da BR-364 com os seguintes azimutes e distâncias: 309º02'55" e 84,12m,
indo até o vértice ANX-M-1463, de coordenadas N=7.897.660,380m e E=548.112,301m;
3084446" e distância de 3.871,84m, indo até o vértice ANX-M-1464, de coordenadas
N=7.900.083,208m e E=545.092,199m; 308º58'46" e 38,43m, indo até o vértice ANX-M-1465, de
coordenadas N=7.900.107,381m e E=545.062,326m; 308º30'08" e 62,63m, indo até o vértice
ANX-M-1466, de coordenadas N=7.900.146,373m e E=545.013,310m; cravado na divisa com
Laerte Santos Nogueira, deste, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e
distâncias: 357º48'36" e 536,61m, indo até o vértice ANX-M-1467, de coordenadas
N=7.900.682,592m e E=544.992,805m; 87º54'46" e 2.049,86m, indo até o vértice AEI-M-2058, de
coordenadas N=7.900.930,136m e E=544.984,750m, «cravado na divisa com Luciana Vilela
Junqueira de Moraes; deste, segue por esta confrontação, com os seguintes azimutes e
distâncias: 104º3902” e 544,/08m indo até o vértice AEI-M-2057, de coordenadas
N=7.900.792,524 e E=545.511,144, 87º39'33" e 141,12m indo até o vértice AEI-M-2056, de
coordenadas N=7.900.798,288 e E=545.650,388, 87º48'48” e 672,90m indo até o vértice AEI-M-
2055, de coordenadas N=7.900.823,962 e E=546.324,558, 15º16'54” e 258,94m indo até o vértice
AEI-M-2054, de coordenadas N=7.901.073,747 e E=546.392,806, 28º14'39" e 1.845,92m indo até
o vértice ANX-V-0310, até o ponto inicial da descrição desse perímetro.
São Simão — GO, 11 de dezembro de 2.017.
Téc. sis surra Gontalves de Medeiros
CREA 6971/TD — MG VISTO 4.175 — GO.
Credenciado no INCRA sob o Cód. ANX
ART.: 1020170226953
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