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norma nº 596/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaReconhece de utilidade publica, no âmbito do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO COM DEFICIÊNCIA DE SÃO SIMÃO – ADEFISS, na forma que especifica e da outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Dahl:
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QIlG.
LEI MUNICIPAL Nº. 596, DE 20 DE JUNHO DE 2016. E aço
“Reconhece de utilidade pública, no âmbito do
Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO
SIMÃO - ADEFISS, na forma que especifica e dá
outras providências.”
O povo do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, nos termos da
Lei Municipal nº 272/2009, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do
Município de São Simão — GO, a “ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DE SÃO SIMÃO - ADEFISS”, inscrita no CNPJ sob o nº 19325514/0001-45, estabelecida
na Rua 80 Quadra 30 Lote 03 - Centro, São Simão - GO, pelos relevantes serviços que tem
prestado à comunidade, com elevado alcance social, atuando no apoio aos deficientes físicos,
prestando informações, oferecendo atendimento, acolhimento, reabilitação e reintegração dos
mesmos a sociedade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias
do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016).
MÁRCIO SA VASCONCELOS
refeito

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