| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | Reconhece de utilidade publica, no âmbito do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO COM DEFICIÊNCIA DE SÃO SIMÃO – ADEFISS, na forma que especifica e da outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Dahl: 1 Uh Lo | O QIlG. LEI MUNICIPAL Nº. 596, DE 20 DE JUNHO DE 2016. E aço “Reconhece de utilidade pública, no âmbito do Município de São Simão, a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO SIMÃO - ADEFISS, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, nos termos da Lei Municipal nº 272/2009, por seus representantes na CAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, por força da presente Lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de São Simão — GO, a “ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SÃO SIMÃO - ADEFISS”, inscrita no CNPJ sob o nº 19325514/0001-45, estabelecida na Rua 80 Quadra 30 Lote 03 - Centro, São Simão - GO, pelos relevantes serviços que tem prestado à comunidade, com elevado alcance social, atuando no apoio aos deficientes físicos, prestando informações, oferecendo atendimento, acolhimento, reabilitação e reintegração dos mesmos a sociedade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016). MÁRCIO SA VASCONCELOS refeito