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norma nº 600/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaAutoriza a doação de imóveis na área de expansão urbana para fins turísticos paralela as margens do lago, e da outras providencias.
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E ;: ESTADO DE GOIÁS
ha Prefeitura Municipal de São Simão
á - Gabinete do Prefeito -
LEI MUNICIPAL N.º 600, DE 20 DE JUNHO DE 2.016.
Publicação Feita Nesta Data “Autoriza a doação de imóveis na
ar ram cm área de expansão urbana para fins
g o loc tas turísticos paralela as margens do
cer lago, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS
com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei,
autorizado a efetuar a doação de lotes Comerciais, localizados no “na área de expansão
urbana para fins turísticos paralela as margens do lago", situado no perímetro urbano do
Município de São Simão, com a finalidade de implementação de comércios voltados ao
turismo.
Art. 2º. Os imóveis a serem doados são de propriedade do Município de
São Simão — GO, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Simão — GO, na Folha 192, Livro 2-B, sob a Matrícula nº 382, em 07 de agosto de 1978,
conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 3º As referidas doações deverão atender os critérios do PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - PROMUDESS,
estabelecidos na Lei Municipal nº 526/2014 e o Plano Diretor vigente.
Art. 4º. As doações deverão atender, ainda, os seguintes requisitos:
I - serão a titulo oneroso, conforme os art. 77 ao 80 do Código Tributário
Nacional, o código Tributário do Município, a Lei Complementar n.º 003 de 2009 e o
Código de Obras Municipal em seu artigo 125 e demais.
II — o Donatário se compromete a iniciar a construção/instalação no prazo
de 12 (doze) meses; e estar com a empresa totalmente construída e instalada no prazo de 36
(trinta e seis) meses;
III — não sendo obedecidos os prazos fixados nesta Lei, o imóvel reverterá
para o patrimônio da Municipalidade, sem direito o Donatário, a indenização pelas
benfeitorias ali instaladas;
IV — cumpridas as exigências será lavrada escritura pública de doação, na
qual constará uma cláusula vedando a alienação do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
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amenas
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de São Simão
- Gabinete do Prefeito -
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir,
discricionariamente, que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia real (hipoteca)
junto à instituição financeira no objetivo de garantir financiamentos ou empréstimos, para
investimentos no respectivo empreendimento, estando este construído e instalado.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS,
aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016).
MÁRCIO OSA VASCONCELOS
Prefeito

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