| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóveis na área de expansão urbana para fins turísticos paralela as margens do lago, e da outras providencias. |
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E ;: ESTADO DE GOIÁS ha Prefeitura Municipal de São Simão á - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL N.º 600, DE 20 DE JUNHO DE 2.016. Publicação Feita Nesta Data “Autoriza a doação de imóveis na ar ram cm área de expansão urbana para fins g o loc tas turísticos paralela as margens do cer lago, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS com fundamento na Lei Orgânica do Município, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, por força da presente Lei, autorizado a efetuar a doação de lotes Comerciais, localizados no “na área de expansão urbana para fins turísticos paralela as margens do lago", situado no perímetro urbano do Município de São Simão, com a finalidade de implementação de comércios voltados ao turismo. Art. 2º. Os imóveis a serem doados são de propriedade do Município de São Simão — GO, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Simão — GO, na Folha 192, Livro 2-B, sob a Matrícula nº 382, em 07 de agosto de 1978, conforme mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 3º As referidas doações deverão atender os critérios do PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - PROMUDESS, estabelecidos na Lei Municipal nº 526/2014 e o Plano Diretor vigente. Art. 4º. As doações deverão atender, ainda, os seguintes requisitos: I - serão a titulo oneroso, conforme os art. 77 ao 80 do Código Tributário Nacional, o código Tributário do Município, a Lei Complementar n.º 003 de 2009 e o Código de Obras Municipal em seu artigo 125 e demais. II — o Donatário se compromete a iniciar a construção/instalação no prazo de 12 (doze) meses; e estar com a empresa totalmente construída e instalada no prazo de 36 (trinta e seis) meses; III — não sendo obedecidos os prazos fixados nesta Lei, o imóvel reverterá para o patrimônio da Municipalidade, sem direito o Donatário, a indenização pelas benfeitorias ali instaladas; IV — cumpridas as exigências será lavrada escritura pública de doação, na qual constará uma cláusula vedando a alienação do imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Rial pigs ntisA abunda amenas ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anuir, discricionariamente, que o imóvel doado possa ser ofertado em garantia real (hipoteca) junto à instituição financeira no objetivo de garantir financiamentos ou empréstimos, para investimentos no respectivo empreendimento, estando este construído e instalado. Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016). MÁRCIO OSA VASCONCELOS Prefeito