| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Inserir no Calendário Municipal de futebol de campo a ser realizado no mês de junho e instituir premiação ao mesmo no valor de R$ 15.000,00 e da outras providencias. |
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py ESTADO DE GOIÁS 7), Prefeitura Municipal de São Simão cá - Gabinete do Prefeito - LEI MUNICIPAL Nº 601, DE 20 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Inserir no Calendário Municipal o Campeonato Campeonato Municipal de futebol de campo a ser realizado no dia 26/06/2016 e instituir premiação ao mesmo no valor de R$ 15.000,00 e dá outras previdências ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o interesse da Administração, APROVA e eu na condição de Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a inserir no Calendário Municipal o Campeonato Campeonato Municipal de futebol de campo a ser realizado no dia 26/06/2016, de cada ano. Art. 2º - Fica instituído a Premiação no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos ganhadores do Campeonato Municipal de futebol de campo, das series A e Ba ser concedida pelo Poder Público Municipal de acordo com os valores e condições estabelecidos no regimento do Campeonato. Parágrafo Único - Da Premiação: Da 1º divisão a) 1º Lugar: Troféu, Medalhas + 4.000,00: b) 2º Lugar: Troféu, Medalhas +3.000,00: Da segunda divisão: c) 1º Lugar: Troféu, Medalhas + 4.000,00: d) 4º Lugar: Troféu, Medalha + 3.000,00: e) Goleiro com menos gols sofridos:500,00; e f) Artilheiro com mais gols feitos: 500,00. CB) e ESTADO DE GOIÁS Vad 11, Prefeitura Municipal de São Simão - Gabinete do Prefeito - Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentaria. Art. 4º - A concessão dar-se-á mediante a assunção dos seguintes compromissos, por parte da concessionaria: Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis (20/06/2016). é ( MÁRCIO Aos VASCONCELOS Prefeito